TJAP - 0001663-67.2021.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 08:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2022 08:18
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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31/01/2022 08:18
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 28 transitou em julgado em 31/01/2021 por preclusão lógica.
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31/01/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001663-67.2021.8.03.0008 Requerente: ELIANA DA SILVA FRANÇA Requerido: MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES Sentença: Extingue-se o processo sem a resolução do mérito quando a parte autora abandona o processo por mais de trinta dias e não promove os atos e diligências que lhe competir, permanecendo inerte.Foi o que ocorreu nestes autos.
Conforme certidão de movimento de n. 24, a parte autora foi devidamente intimada para promover o regular andamento do feito em 28/11/2021, mas permaneceu inerte até esta data, estando os autos paralisados há mais de 30 dias, configurando-se em abandono da causa.
Isto posto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Por consequência, REVOGO as medidas protetivas deferidas nestes autos (#4).Sem custas por ter sido deferida a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Arquive-se. -
28/01/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000018/2022
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28/01/2022 13:42
Certifico que aguarda prazo da publicação da sentença de extinção.
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28/01/2022 13:41
Sentença (25/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2022
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25/01/2022 12:00
Em Atos do Juiz.
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24/01/2022 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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24/01/2022 09:00
Decurso de Prazo, sem manifestação da vitima
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09/12/2021 10:20
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 5 dias.
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28/11/2021 08:44
às 10h45min- número (91) 9158-2500 de celular a ser utilizado na audiência por videoconferência.
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24/11/2021 12:24
MANDADO JUDICIAL para - ELIANA DA SILVA FRANÇA - emitido(a) em 24/11/2021
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24/11/2021 12:22
Decurso de Prazo [mov. 20]
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24/11/2021 12:21
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.[mov. 19]
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28/09/2021 12:45
Certifico que estes autos estão aguardando prazo da eficácia das medidas protetivas deferidas até 21/11/2021.
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23/09/2021 13:19
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo da eficácia das medidas protetivas deferidas até 21/11/2021.Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a requerente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquiva
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21/09/2021 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/09/2021 13:06
Decurso de Prazo [mov. 8] - MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES, citado em 22/08/2021.
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14/09/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 08:20:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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12/09/2021 10:28
Remessa
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12/09/2021 10:27
Em Atos do Promotor.
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01/09/2021 21:30
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 21:30:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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01/09/2021 14:14
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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01/09/2021 14:14
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 14:14:17, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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31/08/2021 14:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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31/08/2021 14:47
Certifico que, remeto estes autos ao MP para ciência da decisão de mov. 4.
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23/08/2021 10:03
12h42min
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23/08/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 08:16:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) PLANTÃO - LARANJAL JARÍ
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22/08/2021 20:36
2ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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21/08/2021 17:13
AFASTAMENTO para - ELIANA DA SILVA FRANÇA, MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES - emitido(a) em 21/08/2021
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21/08/2021 17:13
Em Atos do Juiz. ELIANA DA SILVA FRANÇA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de MANOEL ROBERTO LOPES MEIRELES, igualmente qualificado,
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20/08/2021 21:21
Conclusão
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20/08/2021 21:21
Tombo em 20/08/2021.
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20/08/2021 21:20
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - 2ª VARA DE LARANJAL DO JARI - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 950038983 - Protocolado(a) em 20-08-2021 às 21:17 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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