TJAP - 0053542-37.2021.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 08:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
14/12/2022 08:50
Certifico que nos termos da portaria 001/2019, art. 20, II, o feito será arquivado.
-
02/12/2022 10:13
Certifico que o feito aguarda o cumprimento de expediente.
-
23/11/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 08:42:23, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
07/11/2022 16:48
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
-
07/11/2022 12:13
Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.
-
07/11/2022 12:13
Decurso de Prazo
-
09/10/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 26/09/2022 11:11:46 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
09/10/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 26/09/2022 11:11:46 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Réu).
-
29/09/2022 08:12
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 26/09/2022 11:11:46 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE Advogado Réu: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
-
28/09/2022 07:18
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 07:09:13, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
27/09/2022 08:25
Remessa
-
26/09/2022 11:11
Em Atos do Magistrado. Cuida a petição à ordem #89 de embargos de declaração opostos pelo recorrente contra a decisão monocrática que não conheceu do Recurso inominado outrora interposto por deserção, ante o não recolhimento do preparo no prazo
-
15/09/2022 11:57
Conclusão
-
15/09/2022 11:57
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 11:48:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
15/09/2022 11:12
GABINETE RECURSAL 02
-
15/09/2022 10:55
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JACINILDO SANDIM RAMOS. Embargado: HELIO GUILHERME CORTE FILHO.
-
15/09/2022 10:55
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
-
09/09/2022 23:24
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
03/09/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JACINILDO SANDIM RAMOS na data: 23/08/2022 11:02:44 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
03/09/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JACINILDO SANDIM RAMOS na data: 23/08/2022 11:02:44 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Réu).
-
24/08/2022 10:14
Notificação (Não conhecido o recurso de JACINILDO SANDIM RAMOS na data: 23/08/2022 11:02:44 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE Advogado Réu: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
-
24/08/2022 09:58
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 09:49:18, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
23/08/2022 19:30
Remessa
-
23/08/2022 11:02
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A gratuidade de justiça foi indeferida e fo
-
22/08/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 11:06:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
22/08/2022 11:14
Conclusão
-
18/08/2022 10:06
GABINETE RECURSAL 02
-
18/08/2022 08:53
Decurso de Prazo: pagamento de custas.
-
13/08/2022 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINILDO SANDIM RAMOS. na data: 26/07/2022 09:25:37 - GABINETE RECURSAL 02) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
03/08/2022 13:23
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINILDO SANDIM RAMOS. na data: 26/07/2022 09:25:37 - GABINETE RECURSAL 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE
-
03/08/2022 13:23
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
-
28/07/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 12:35:48, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 02
-
27/07/2022 13:19
Remessa
-
26/07/2022 09:25
Em Atos do Magistrado. A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.).A Lei Esta
-
21/07/2022 14:14
Conclusão
-
21/07/2022 14:14
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 14:14:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 02, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
21/07/2022 13:46
GABINETE RECURSAL 02
-
21/07/2022 09:50
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: JACINILDO SANDIM RAMOS. Recorrido: HELIO GUILHERME CORTE FILHO.
-
21/07/2022 09:49
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2913581 - Protocolado(a) em 20-07-2022 às 10:22
-
20/07/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 10:11:48, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
-
14/07/2022 08:49
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
14/07/2022 08:49
Nos termos da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, artigo 6º, inciso II, os presentes autos serão remetidos à Colenda Turma Recursal, em face da juntada de Recurso Inominado pela parte autora, ordem 57, assim como contrarrazões pela parte ré, ordem 62. Em con
-
14/07/2022 08:48
Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 13, procedo a atualização da representação da parte ré, conforme petição de ordem 63.
-
08/07/2022 13:12
HABILITAÇÃO E ACESSO AO PATRONO DO RECORRIDO COM A JUNTADA DO MANDATO
-
08/07/2022 13:10
CONTRA RAZÕES RECURSAIS
-
30/06/2022 10:12
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
-
29/06/2022 21:17
Ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 125
-
25/05/2022 09:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HELIO GUILHERME CORTE FILHO - emitido(a) em 25/05/2022
-
25/05/2022 08:57
Certifico que nesta data foi expedida intimação para parte ré contrarrazoar.
-
24/05/2022 22:46
RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/05/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/05/2022 10:20:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
17/05/2022 08:18
Certifico que o feito aguarda prazo para recurso.
-
12/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2022 em 12/05/2022.
-
11/05/2022 19:53
Registrado pelo DJE Nº 000083/2022
-
11/05/2022 09:24
Sentença (10/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2022
-
11/05/2022 09:23
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/05/2022 10:20:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE
-
10/05/2022 10:20
Em Atos do Juiz.
-
30/04/2022 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 11:23:36 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
25/04/2022 11:12
Certifico que face a petição (embargos de declaração) de ordem 46, torno os autos conclusos.
-
25/04/2022 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
23/04/2022 00:07
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
20/04/2022 11:40
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 20/04/2022 11:23:36 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE
-
20/04/2022 11:23
Em Atos do Juiz.
-
05/04/2022 09:01
Certifico que torno os autos conclusos.
-
05/04/2022 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
05/04/2022 08:30
Nº único da Justiça 0042649-84.2021.8.03.0001 - Embargos à Execução referente ao 0042649-84.2021.8.03.0001
-
05/04/2022 08:26
Tombo em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:00
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL Origem: MACAPÁ - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
-
04/04/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 13:47:58, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
-
04/04/2022 12:16
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
04/04/2022 12:16
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 5, os presentes autos serão encaminhados a 6ª Vara do Juizado Especial Cìvel da Comarca de Macapá, via Cartório Distribuidor.
-
25/03/2022 09:52
Em Atos do Juiz. O juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cìvel da Comarca de Macapá proferiu decisão (#28), determinando a redistribuição dos autos para uma das varas dos Juizados Especiais Cíveis Centrais, ao argumento de que é incompetente para processar
-
24/03/2022 12:27
Tombo em 24/03/2022.
-
24/03/2022 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
-
24/03/2022 12:20
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO Origem: MACAPÁ - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
-
24/03/2022 12:16
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 12:10:56, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
-
24/03/2022 09:56
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
24/03/2022 09:52
Certifico que nesta data, encaminhei o feito para distribuição, conforme determinado na Decisão de ordem 28.
-
23/03/2022 10:17
Em Atos do Juiz. O art. 5º da Resolução 1515/2022 do TJAP estabeleceu que os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá deixam de possuir circunscrição territorial distinta e passam a funcionar com competência concorrente em todo o Município.Ocorre qu
-
21/03/2022 12:22
Certifico que consultado o site da EBCT, o endereço do autor informado nos autos, pertençe ao bairro TREM, área não abrangida pela competência desta unidade judiciária, torno os autos conclusos.
-
21/03/2022 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
21/03/2022 12:19
Tombo em 21/03/2022.
-
16/03/2022 09:26
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
16/03/2022 09:19
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 09:14:37, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
16/03/2022 08:42
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
16/03/2022 08:41
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
-
09/03/2022 15:13
Em Atos do Juiz. Conforme se observa no endereçamento constante da inicial e no Juízo responsável pelo processo de Execução, verifico que houve a distribuição equivocada para este Juízo. Assim determino a remessa dos Autos para 6ª VARA DO JUIZADO ESPEC (
-
18/02/2022 08:51
Certifico que faço os autos conclusos.
-
18/02/2022 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/02/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 31/01/2022 10:56:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE (Advogado Autor).
-
12/02/2022 00:39
ANEXOS.
-
11/02/2022 23:58
sobre o efeito suspensivo do processo de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
-
11/02/2022 11:39
Decurso de Prazo DJE.
-
08/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2022 em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053542-37.2021.8.03.0001 Parte Autora: JACINILDO SANDIM RAMOS Advogado(a): MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE - 3651AP Parte Ré: HELIO GUILHERME CORTE FILHO DECISÃO: Nos termos do inciso II do art. 292 do CPC o valor da causa será a parte controvertida e não aquela que o devedor entender como correta.
Assim, intime-se o Embargante por meio do seu advogado para complementar o valor das custas recolhidas no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá o Autor comprovar que a execução principal está garantida para fins de apreciação do pedido de efeito suspensivo.Intime-se.
Cumpra-se. -
07/02/2022 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000024/2022
-
07/02/2022 12:02
Decisão (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2022
-
07/02/2022 12:01
Notificação (Determinação de Diligência na data: 31/01/2022 10:56:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAGNO RAIMUNDO SANTOS DE ANDRADE
-
31/01/2022 10:56
Em Atos do Juiz. Nos termos do inciso II do art. 292 do CPC o valor da causa será a parte controvertida e não aquela que o devedor entender como correta. Assim, intime-se o Embargante por meio do seu advogado para complementar o valor das custas recolhid
-
10/01/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/01/2022 11:10
Conclusos.
-
20/12/2021 12:15
Juntada do Comprovante de pagamento das Custas Iniciais do processo.
-
17/12/2021 09:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para comprovar a necessidade do defeirmento da gratuidade judiciária sob pena de indeferimento do benefício. Prazo de 15 dias.Intime-se. Cumpra-se.
-
17/12/2021 07:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/12/2021 07:21
Tombo em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:01
Juntar documento de Petição.
-
17/12/2021 00:55
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2678373 - Protocolado(a) em 17-12-2021 às 00:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0039081-65.2018.8.03.0001
Solange Regina Leal de Souza
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/09/2018 00:00
Processo nº 0003340-44.2021.8.03.0005
Ebinesio da Silva Assuncao
Estado do Amapa
Advogado: Juarez Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/10/2021 00:00
Processo nº 0002307-34.2021.8.03.0000
Banco Itaucard S.A.
Raimundo Aldemir Guimaraes de Queiroz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2021 00:00
Processo nº 0000545-68.2021.8.03.0004
Elano Bruno Pinheiro da Costa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Adegmar Pereira Loiola
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 0002455-08.2022.8.03.0001
Willon Franca Gomes da Silva
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da C...
Advogado: Willon Franca Gomes da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/01/2022 00:00