TJAP - 0035078-67.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 13:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo [MO 231]
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21/03/2023 15:04
Em Atos do Juiz. Diante da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, arquivem-se.
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21/03/2023 10:18
Decurso de Prazo [MO 227]
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21/03/2023 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2023 10:27
MANIFESTAÇÃO
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11/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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11/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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01/03/2023 11:28
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/03/2023 11:28
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 11:28:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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01/03/2023 11:28
Certifico que, promovo a intimação das partes para ciência do retorno dos autos e, querendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
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23/02/2023 08:35
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:35:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/02/2023 13:24
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/02/2023 13:23
Certifico que o Acórdão (mov. 209) transitou em julgado em 14/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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25/01/2023 10:54
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 218 .
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29/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALDEENE TAVARES DE ARAUJO e não-provido na data: 07/12/2022 17:18:12 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALDEENE TAVARES DE ARAUJO e não-provido na data: 07/12/2022 17:18:12 - GABINETE 04) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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20/12/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2022 em 20/12/2022.
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19/12/2022 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000224/2022
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19/12/2022 12:08
Acórdão (07/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2022
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19/12/2022 12:08
Notificação (Conhecido o recurso de ALDEENE TAVARES DE ARAUJO e não-provido na data: 07/12/2022 17:18:12 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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19/12/2022 12:06
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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16/12/2022 15:21
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2022, às 15:18:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/12/2022 12:59
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2022 17:18
Em Atos do Desembargador.
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07/12/2022 11:47
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 11:47:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/12/2022 11:47
Conclusão
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07/12/2022 10:09
GABINETE 04
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07/12/2022 09:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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02/12/2022 08:44
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 133ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/11/2022 a 01/12/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/11/2022 08:00 até 01/12/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2022 em 17/11/2022.
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16/11/2022 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000205/2022
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16/11/2022 07:36
Pauta de Julgamento (25/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2022
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16/11/2022 07:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 133, realizada no período de 25/11/2022 08:00:00 a 01/12/2022 23:59:00
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24/10/2022 10:27
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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24/10/2022 08:46
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 08:46:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/10/2022 14:45
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2022 12:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/05/2022 13:56
Conclusão
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03/05/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 13:57:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/05/2022 11:55
GABINETE 04
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03/05/2022 11:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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02/05/2022 14:54
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 14:54:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/05/2022 14:27
CÂMARA ÚNICA
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02/05/2022 14:06
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ALDEENE TAVARES DE ARAUJO. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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02/05/2022 14:06
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2813964 - Protocolado(a) em 02-05-2022 às 10:26
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02/05/2022 10:26
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 10:27:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/04/2022 12:02
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/04/2022 09:57
Certifico que os autos serão encaminhados ao TJAP para apreciação de recurso.
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25/04/2022 10:02
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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15/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 08:04:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/04/2022 08:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 08:04:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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05/04/2022 08:04
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante no movimento de ordem nº 178 . Consigno que,
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05/04/2022 08:03
Decurso de Prazo #176
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15/03/2022 08:01
Certifico que aguarda prazo.
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14/03/2022 21:11
Recurso de Apelação.
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11/03/2022 09:05
Decurso de Prazo DJE
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21/02/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2022 09:16:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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21/02/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2022 09:16:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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14/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035078-67.2018.8.03.0001 Parte Autora: ALDEENE TAVARES DE ARAUJO Advogado(a): FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA - 3640BAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: I – RELATÓRIOTrata-se de Ação de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por ALDEENE TAVARES DE ARAUJO em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, pretendendo a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer, bem como ao pagamento de indenização de danos morais e materiais decorrentes da omissão do réu na adoção de providências quanto à construção irregular de imóvel realizada por particular.A autora afirma que vem sofrendo prejuízos em razão da construção irregular de uma casa ao lado da sua, que foi construída no meio da Rua Olinda, no Bairro Infraero II, obstruindo a passagem, o que levou os moradores a construírem um "beco" para passagem de pedestres, bicicletas e veículos.Relata que em razão da falta de estrutura da rua, sofreu prejuízos materiais em seu imóvel, tais como trincamento da parede, grade, janela, telhado, dentre outros, orçados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo produzido pela POLITEC, que apontou a existência de uma passagem na lateral esquerda de sua residência que interliga a Av.
Sid Borges de Santana com os imóveis do fundo de sua residência, com largura aproximada de 2,5m, com vestígios recentes de trafegabilidade de veículos.Argumenta que é cabelereira e trabalha em sua residência e que em razão dos danos em seu imóvel, passou por situação de sufoco, agonia, aflição e desespero, além de alegar que vem sofrendo pressão dos vizinhos para que ceda o seu terreno para aumentar o tamanho da rua, ao invés de procurarem a proprietária do imóvel que foi construído no meio da rua, o que vem tirando sua paz e sossego.Após discorrer sobre o seu direito à reparação pelos danos sofridos e afirmar que cabe à requerida solucionar o problema com a tomada de providências para a retirada do imóvel construído irregularmente no meio da rua, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que o réu garanta sua integridade física e de seus filhos, bem como para que adote providências necessárias para desobstruir a passagem da Rua Olinda.No mérito, a confirmação da tutela e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), além de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Requereu, por fim, a concessão da gratuidade.Atribuiu à causa o valor de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, laudo emitido pela POLITEC e fotografias.Gratuidade deferida no MO 4.Realizada audiência de conciliação (MO 17), porém não houve composição.O réu apresentou contestação no MO 21, alegando, preliminarmente, conexão com a Ação Civil Pública nº 0020597-02.2018.8.03.0001 em trâmite neste juízo, ajuizada pelo Ministério Público em seu desfavor e de ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA, proprietária do imóvel que está obstruindo a rua, além de impugnar a concessão da gratuidade.No mérito, argumenta que o laudo pericial apresentado pela autora é de 2016, razão pela qual não serviria de prova em razão das mudanças ocorridas no imóvel entre a data do laudo e a propositura da ação, conforme consta no registro fotográfico realizado pela Divisão de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional e o relatório da inspeção realizada em abril de 2018 pelo Oficial de Justiça nos autos da Ação Civil Pública acima referida.Afirma que o imóvel da autora está localizado em área que não possui cadastro fundiário e que a edificação em alvenaria não possui alvará de construção.
Quanto ao imóvel vizinho, reconhece que está obstruindo a rua, porém argumenta que não há prova do nexo causal, inexistindo dever de indenizar, requerendo, ao final, o reconhecimento da conexão e, no mérito, a improcedência do pedido.Embora intimada, a autora não apresentou réplica.Intimados para especificação de provas, o réu requereu o julgamento antecipado do mérito e a autora a produção de prova oral.Após manifestação do Ministério Público, o feito foi remetido a este juízo em razão do reconhecimento da conexão (MO 56).No MO 86 foi determinada a designação de audiência para oitiva das partes de suas testemunhas, a qual foi realizada no dia 01.12.2021 (MO 165), sendo apresentadas alegações finais oralmente.II – FUNDAMENTAÇÃOA) Da impugnação à gratuidade:O réu impugnou a gratuidade concedida à parte autora, argumentando que esta é cabelereira e que seu imóvel é residencial e comercial.No entanto, o fato de ser cabelereira e de possuir um salão de beleza em sua residência, não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência da parte autora.Assim, diante da ausência de outros elementos que evidenciem que a autora possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, não há como revogar o benefício que lhe foi concedido.Ante o exposto, rejeito a impugnação.B) Do mérito:B.1) Da obrigação de fazer:A autora pretende a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer, para que este assegure a sua integridade física e de sua família, diante das ameaças que vem sofrendo, bem como para que adote medidas necessárias para a retirada de um imóvel vizinho ao seu, que está obstruindo uma via pública.Depreende-se dos autos que o próprio Município de Macapá reconheceu que o imóvel vizinho ao da autora foi construído de forma irregular e que este está obstruindo parcialmente a rua.
Todavia, não cabe ao réu assegurar a integridade física da parte autora, que estaria sendo ameaçada por vizinhos, tendo em vista que cabe à autora buscar os meios adequados para repelir as ameaças que está sofrendo, indo até uma Delegacia de Polícia para registrar tais fatos, cabendo à autoridade policial, se o caso, instaurar o competente inquérito policial para apurar a ocorrência do crime de ameaça.Quanto ao pedido de condenação do réu para a adoção de providências para a remoção do imóvel construído irregularmente, há que se esclarecer que não é possível deferir tal pleito sem que os proprietários ou detentores do imóvel irregular integrem a lide, os quais não foram incluídos no polo passivo.Ressalte-se que não é o caso de determinar a inclusão dos proprietários do imóvel no polo passivo, tendo em vista a adiantada fase processual em que se encontra o feito, com instrução encerrada e pronto para receber sentença de mérito.Além disso, conforme noticiou o réu em sua contestação, tramita neste juízo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Macapá e a proprietária do imóvel ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA, sucedida por seus herdeiros, cujo pedido é justamente compelir a proprietária a demolir o imóvel no prazo de 30 dias, obrigando o Município, a proceder à demolição, caso esta não seja providenciada pela proprietária do imóvel.
Portanto, a necessidade ou não de demolição do imóvel situado na Av.
Cid Borges nº 1476, Infraero II, será apreciada nos autos da Ação Civil Pública nº 0020597-02.2018.8.03.0001, que tramita neste juízo.B. 2) Do pedido de indenização por danos materiais e morais:Pois bem.
Segundo já pacificou o Supremo Tribunal Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes, tanto por atos comissivos quanto omissivos, desde que comprovado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público, senão vejamos:"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2018.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVADOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INADMISSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 279 DO STF.
PRECEDENTES. 1.
A inovação de fundamentos no agravo regimental é incabível, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pois a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o prequestionamento é indispensável para possibilitar a abertura da instância extraordinária. 2.
A responsabilidade objetiva se aplica às pessoas jurídicas de direito público pelos atos comissivos e omissivos, a teor do art. 37, § 6º, do Texto Constitucional.
Precedentes. 3.
O Tribunal de origem assentou a responsabilidade do Recorrente a partir da análise do contexto probatório dos autos e, para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o juízo a quo, seria necessário o seu reexame, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC." (ARE 1137891 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019).No caso dos autos, embora o próprio Município tenha reconhecido em sua contestação que o imóvel vizinho ao da autora foi construído irregularmente, obstruindo parcialmente a rua, não restou comprovado o nexo causal entre a omissão do requerido e os prejuízos materiais existentes no imóvel da parte autora, não podendo o réu ser responsabilizado por atos de terceiros.Isso porque não há nos autos prova de que o réu tenha sido oficialmente comunicado pela autora acerca da irregularidade na construção realizada por particular, devendo a autora buscar ressarcimento por eventuais prejuízos da responsável pelo imóvel vizinho, que construiu seu imóvel em desacordo com a Lei Complementar nº 031/2004-PMM que instituiu o Código de Obras e Instalações do Município de Macapá.Nesse sentido, confira-se jurisprudência:"APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por danos materiais – Imóvel danificado em razão de focos de acúmulo de água – Danos decorrentes da construção de muros em faixa não edificante e de obras de aterro em terreno vizinho – Ausência de comprovação de nexo causal - Inexistência de comprovação de atitude omissiva da Administração Pública Municipal - Danos causados por atos de terceiros – Ausência de comprovação de conhecimento do Poder Público acerca das construções irregulares em terreno particular – Conjunto probatório insuficiente para delimitar responsabilidade civil pelos danos alegados - Sentença reformada – Reexame necessário e recurso voluntário do Município de Limeira providos." (TJ-SP - AC: 10072234120168260320 SP 1007223-41.2016.8.26.0320, Relator: Maria Laura Tavares, Data de Julgamento: 26/10/2020, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/10/2020).Demais, conforme mencionado ao norte, existe ação tramitando neste juízo na qual se discute a necessidade de demolição do imóvel construído irregularmente, na qual o próprio Ministério Público pede que o imóvel seja demolido pela proprietária do imóvel, devendo ser demolido pelo Poder Público somente no caso de descumprimento da ordem de demolição pela proprietária.Desse modo, não há que se falar em responsabilidade do réu pelo ressarcimento dos danos materiais causados na residência da autora, nem pelos supostos danos morais alegados por esta.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários à Procuradoria do Município, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, em atenção ao disposto no art. 98, §3º do CPC.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.Após trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. -
11/02/2022 17:49
Registrado pelo DJE Nº 000028/2022
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11/02/2022 07:39
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2022 09:16:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/02/2022 07:38
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 03/02/2022 09:16:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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11/02/2022 07:38
Sentença (03/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022
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03/02/2022 09:16
Em Atos do Juiz.
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02/12/2021 09:37
Certidão de regularização.
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01/12/2021 11:55
Instrução e Julgamento realizada em 01/12/2021 às '11:55'h
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01/12/2021 11:55
Em audiência
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01/12/2021 11:55
Conclusão
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01/12/2021 11:55
Conclusão
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30/11/2021 11:18
RG da Testemunha da Autora.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2021 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 01/12/2021 às 11:00:00. na data: 08/11/2021 15:28:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral
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21/11/2021 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 01/12/2021 às 11:00:00. na data: 08/11/2021 15:28:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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10/11/2021 11:05
Notificação (de Instrução e Julgamento - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/11/2021 11:05
Notificação (de Instrução e Julgamento - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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10/11/2021 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/11/2021 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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08/11/2021 20:35
Em Atos do Juiz. A audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência pela plataforma ZOOM.No dia da audiência, dia 01/12/2021, às 11h, as partes, Procurador, advogados ou Defensor Público e testemunhas, deverão acessar nosso BALCÃO V
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08/11/2021 15:29
Certifico que foi designada audiência de instrução.
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08/11/2021 15:28
Instrução e Julgamento agendada para 01/12/2021 às 11:00h
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14/10/2021 16:56
Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
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02/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/09/2021 11:21:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/09/2021 11:21:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/09/2021 12:00
reagendar audiência-determinação judicial
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22/09/2021 11:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/09/2021 11:21:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Maca
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22/09/2021 11:21
Em Atos do Juiz. Considerando que estarei de férias na próxima semana, determino a retirada da audiência de pauta, devendo o Gabinete, posteriormente, reagendá-la com prioridade. Intime-se com urgência.
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01/09/2021 11:54
Certifico que os autos aguardam a realização da audiência.
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29/08/2021 06:01
Intimação (Reforma de decisão anterior na data: 25/07/2021 18:13:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2021 15:34
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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24/08/2021 21:47
Mandado
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19/08/2021 11:07
Notificação (Reforma de decisão anterior na data: 25/07/2021 18:13:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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07/08/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 28/09/2021 às 10:30:00 na data: 26/07/2021 16:28:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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07/08/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 28/09/2021 às 10:30:00 na data: 26/07/2021 16:28:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral
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02/08/2021 10:58
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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29/07/2021 08:58
CIÊNCIA
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28/07/2021 07:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ALDEENE TAVARES DE ARAUJO - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 07:10
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 28/09/2021 às 10:30:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Munic
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26/07/2021 16:28
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 28/09/2021 às 10:30h
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25/07/2021 18:13
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a advogada da parte autora juntou no MO 131 laudos e atestados médicos comprovando que no dia da realização da audiência estava em tratamento médico na cidade de Goiânia-GO, reconsidero a decisão proferida no MO 128 e d
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29/06/2021 08:48
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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24/06/2021 12:58
Pedido de Reconsideração da Decisão que Indeferiu o Pedido de Redesignação da Audiência do dia 22/06/2021 às 09h.
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24/06/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/06/2021 09:36
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento, conforme determinação.
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22/06/2021 09:49
Instrução e Julgamento realizada em 22/06/2021 às '09:49'h
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22/06/2021 09:49
Em audiência
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15/06/2021 10:08
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 124.
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15/06/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/06/2021 11:43
Pedido de Redesignação de Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, por impossibilidade de comparecimento da patrona da parte autora.
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10/06/2021 10:59
Certifico que os autos aguardam realização da audiência.
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07/06/2021 10:21
Certifico que os autos aguardam a realização de audiência designada para o dia 22/06/2021.
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07/06/2021 10:09
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para ciência das informações contidas no MO 118.
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05/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2021 11:33:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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05/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2021 11:33:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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01/06/2021 15:20
CIÊNCIA
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26/05/2021 12:45
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2021 11:33:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA G
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12/03/2021 10:02
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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04/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2021 12:45:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2021 12:45:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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22/02/2021 12:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2021 12:45:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROC
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22/02/2021 12:45
ntimações das partes para participarem de audiência de instrução e julgamento.
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19/02/2021 08:05
Certifico que encaminhei o feito à Secretaria Única Cível, visando as intimações das partes para participarem de audiência de instrução e julgamento.
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19/02/2021 08:05
Instrução e Julgamento agendada para 22/06/2021 às 09:00h
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18/02/2021 11:33
Em Atos do Juiz. Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia de COVID 19, designo audiência de Instrução e Julgamento pela modalidade virtual entre as partes, via aplicativo “Zoom”, conforme os dados abaixo para contato das pa
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18/02/2021 08:18
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação quanto a designação de audiência pela plataforma Zoom Meeting.
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18/02/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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14/01/2021 07:57
Certifico a remessa dos autos ao gabinete para fins de agendamento de audiência.
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13/01/2021 21:17
Em Atos do Juiz. Proceda-se à S.U. com o cadastro da procuradora Margareth Abdon, como procuradora da parte requerida, conforme postulado à ordem 102, devendo as intimações serem direcionadas a Procuradoria Geral do Município de Macapá.Após, designe-se au
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04/12/2020 13:06
Conclusão
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04/12/2020 13:06
Autos conclusos.
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03/12/2020 16:24
habilitaçao nos autos tendo em vista prazo para manifestaçao
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18/11/2020 17:04
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré.
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17/11/2020 13:54
Manifestação a ordem de n. 94.
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12/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/10/2020 21:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/10/2020 21:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/11/2020 07:46
Notificação (Outras Decisões na data: 31/10/2020 21:06:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA G
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31/10/2020 21:06
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes sobre a certidão de ordem 94, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos para decisão.
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16/10/2020 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/10/2020 11:35
Certifico que os autos 0020597-02.2018.8.03.0001 encontramse com a seguinte determinação " Considerando a habilitação dos sucessores do ESPÓLIO DE ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA, intime-se o Município de Macapá para que requeira o que entender por direito no
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14/08/2020 16:06
Certifico que ainda aguarda manifestação no feito 0020597-02.2018.8.03.0001, para que possa dar cumprimento a determinação contida no MO 86.
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02/07/2020 21:27
Certifico que, nesta data, em consulta ao SGPE, constatei que o processo nº 0020597-02.2018.8.03.0001 foi remetido ao Ministério Público em 13/05/2020, para réplica.
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02/07/2020 21:23
Decurso de Prazo, ciência.
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22/05/2020 11:33
Certifico que o processo 0020597-02.2018.8.03.0001 encontra-se para o Ministério Público apresentar manifestção.
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19/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2020 13:47:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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19/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2020 13:47:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/03/2020 09:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2020 13:47:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Maca
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04/03/2020 13:47
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a citação dos herdeiros da parte requerida no feito 0020597-02.2018.8.03.0001, bem como o prazo para ratificar a contestação, se for o caso.Após o saneamento daqueles autos, agende-se audiência de instrução e julgamento ne
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21/02/2020 09:43
Certifico que procedi ao apensamento dos autos, conforme #82.
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21/02/2020 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/02/2020 09:31
Nº único da Justiça 0020597-02.2018.8.03.0001 - Apensado por ordem judicial
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20/02/2020 10:12
Em Atos do Juiz. Apense-se aos presentes autos o processo nº 0020597-02.2018.8.03.0001, em trâmite neste Juízo.Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
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06/02/2020 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/02/2020 08:28
Decurso de Prazo.
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17/01/2020 13:03
Manifestação a ordem de n.75.
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28/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2019 08:55:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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28/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2019 08:55:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/12/2019 09:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2019 08:55:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Maca
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17/12/2019 08:55
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que entendem necessária para o deslinde do feito.Com ou sem requerimentos, retornem em conclusão para decisão.
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03/12/2019 09:03
Decurso de Prazo
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03/12/2019 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/12/2019 12:03
Certifico que aguarda prazo do evento 69.
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02/12/2019 12:03
Decurso de Prazo
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08/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2019 23:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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07/11/2019 13:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2019 23:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/10/2019 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2019 23:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/10/2019 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2019 23:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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24/10/2019 23:16
Em Atos do Juiz. Considerando a chegada dos autos neste Juízo, oportunizo às partes apresentarem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.
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24/10/2019 18:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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10/10/2019 16:56
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2019, às 16:56:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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10/10/2019 16:56
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2019, às 16:56:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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10/10/2019 16:56
Conclusão
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10/10/2019 09:24
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/10/2019 09:06
Redistribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/10/2019 08:51
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2019, às 08:51:18, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/10/2019 07:52
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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10/10/2019 07:47
Certifico que conforme decisão mov. 56, encaminho os autos à 2ª Vara Civel e de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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08/10/2019 09:18
Em Atos do Juiz. Em contestação, a parte requerida suscitou a preliminar de conexão com os autos 0020597.02.2018.8.03.0001 (Ação Civil Pública), em trâmite no juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca da Capital proposto pelo Ministério Públ
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01/10/2019 10:28
Decurso de Prazo
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01/10/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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23/09/2019 09:21
manifestação do Município de Macapá
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14/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 16:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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12/09/2019 17:13
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 16:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/09/2019 11:41
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 16:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/09/2019 11:41
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2019 16:45:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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02/09/2019 16:45
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, em 10 dias, acerca do parecer do Ministério Público (mov. 42). Com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
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21/08/2019 10:03
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2019, às 09:56:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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21/08/2019 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/08/2019 14:18
Remessa
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20/08/2019 14:11
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2019, às 14:11:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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20/08/2019 13:40
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/08/2019 13:39
Em Atos do Promotor. M. JUIZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, comparece à presença de Vossa Excelência para se manifestar nos seguintes termos: Em atenta análise aos autos, verifica-se que o
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15/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 21:29:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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05/08/2019 13:24
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2019, às 13:24:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/08/2019 11:02
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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05/08/2019 10:52
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2019, às 10:52:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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05/08/2019 10:11
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/08/2019 10:08
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n°34, remeto os autos ao MPE.
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05/08/2019 10:07
Notificação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 21:29:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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01/08/2019 21:29
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem. Em contestação, a parte requerida suscitou a preliminar de conexão com os autos 0020597.02.2018.8.03.0001 (Ação Civil Pública), proposto pelo MPE em 2018 e em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda P
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15/07/2019 15:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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15/07/2019 15:00
Protocolo Nº 16246110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da requerente, cumprimento da ordem de n.26.
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04/07/2019 08:41
Protocolo Nº 16175971 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação do MUNICÍPIO DE MACAPÁ- sem mais provas a produzir
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03/07/2019 08:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2019 10:50:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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27/06/2019 14:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2019 10:50:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/06/2019 10:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2019 10:50:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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18/06/2019 10:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/06/2019 10:50:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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18/06/2019 10:50
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenham feito na in
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18/06/2019 10:49
Decurso de Prazo para apresentar réplica.
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27/05/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/05/2019 09:28:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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17/05/2019 09:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/05/2019 09:28:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
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17/05/2019 09:28
Nos termos da Portaria 001/2018, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
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16/05/2019 11:32
Protocolo Nº 15862657 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de contestação do MUNICÍPIO DE MACAPÁ
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23/04/2019 10:48
Certifico que procedi a retificação do para o Município de Macapá apresentar contestação no sistema de gestão processual, haja vista que os Municípios gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183 do CPC), sendo a data pra
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23/04/2019 10:48
Certifico que procedi a retificação do para o Município de Macapá apresentar contestação no sistema de gestão processual, haja vista que os Municípios gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183 do CPC), sendo a data pra
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29/03/2019 12:33
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 29/03/2019 às '12:33'h
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29/03/2019 12:33
Em audiência
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29/03/2019 12:32
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 29/03/2019 às 12:45h
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10/11/2018 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 28/03/2019 às 11:00:00 na data: 31/10/2018 13:17:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).
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07/11/2018 11:32
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 28/03/2019 às 11:00:00 na data: 31/10/2018 13:17:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Municípi
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31/10/2018 13:17
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 28/03/2019 às 11:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Mac
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31/10/2018 13:17
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 28/03/2019 às 11:00h
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31/10/2018 13:17
Em razão da nova sistemática de agendamento de audiências, que implica estruturar a pauta em atenção à complexidade das matérias em trâmite, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presente ação será realizada pelo GABINETE deste Juízo.
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23/10/2018 11:32
Remeto os autos ao gabinete para designação de audiência de conciliação.
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20/10/2018 20:22
Em Atos do Juiz. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação, após intimem-se as partes sobre a data de sua realização. Intimem-se.
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08/10/2018 11:43
Protocolo Nº 14589814 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de manifestação do Município de Macapá- interesse pela realização da audiência de conciliação
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08/10/2018 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/09/2018 11:43
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:51:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/09/2018 13:07
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/09/2018 08:51:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/09/2018 08:51
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade nos termos do art. 98 do CPC/2015. A requerente alega em seu pedido que vem sendo prejudicada em virtude da construção de um imóvel no “meio da rua”, cuja localização obstrui o acesso a diversos serviços públicos ess
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23/08/2018 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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23/08/2018 08:46
Tombo em 23/08/2018.
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20/08/2018 10:27
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1442635 - Protocolado(a) em 17-08-2018 às 09:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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