TJAP - 0050652-28.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2022 10:48 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            07/03/2022 10:47 Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 18 transitou em julgado em 22/02/2022. 
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                                            23/02/2022 12:17 Decurso de Prazo DJE 
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                                            21/02/2022 06:01 Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/02/2022 13:09:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor). 
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                                            14/02/2022 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2022 em 14/02/2022. 
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                                            14/02/2022 00:00 Intimação Nº do processo: 0050652-28.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: MANOEL DA SILVA MORAES Sentença: Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de MANOEL DA SILVA MORAES, em que a parte autora, antes mesmo da citação, requereu a desistência da ação, conforme pedido de evento#15.
 
 Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas.
 
 Sem honorários.Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            11/02/2022 17:49 Registrado pelo DJE Nº 000028/2022 
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                                            11/02/2022 11:22 Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/02/2022 13:09:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM 
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                                            11/02/2022 11:22 Sentença (03/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2022 
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                                            03/02/2022 13:09 Em Atos do Juiz. 
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                                            19/01/2022 09:23 Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            19/01/2022 09:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES 
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                                            14/01/2022 08:49 MANIFESTAÇÃO 
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                                            13/01/2022 13:46 Em Atos do Juiz. Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha de débito com o montante devido (parcelas vencidas e vincendas), bem assim comprovar nos autos que constituiu o devedor em mora, inclusive por meio de protesto cartor 
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                                            10/12/2021 12:12 Tombo em 10/12/2021. 
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                                            10/12/2021 12:12 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES 
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                                            10/12/2021 12:11 Evolução da Classe Processual 
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                                            09/12/2021 11:55 Redistribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 
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                                            09/12/2021 11:54 Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 11:54:01, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. 
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                                            09/12/2021 11:19 DIRETORIA DO FÓRUM - MCP 
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                                            09/12/2021 11:18 Certifico que finalizo os movimentos em aberto, cujas finalidades já foram cumpridas. 
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                                            09/12/2021 10:51 Em Atos do Juiz. Após análise dos documentos juntados na ordem inicial, verifica-se a inexistência de carta precatória encaminhada a este juízo, mas sim de petição inicial endereçada a uma Vara Cível desta Comarca, a ser devidamente distribuída, portanto, 
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                                            07/12/2021 08:23 Certifico que, por se tratar de uma determinação judicial, para cumprimento de Busca e Apreensão de um veículo da Comarca de Vitória do Jari, faço os autos conclusos, para deliberação. 
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                                            07/12/2021 08:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA 
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                                            02/12/2021 11:19 Nos termos da Portaria 006/2020, cumpra-se a carta precatória. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante. 
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                                            02/12/2021 11:17 Tombo em 02/12/2021. 
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                                            01/12/2021 17:31 Distribuição - Rito: CARTA PRECATORIA - JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2658601 - Protocolado(a) em 01-12-2021 às 17:30 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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