TJAP - 0029450-68.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2024 09:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.227,85.
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26/01/2024 09:50
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 87 transitou em julgado em 06/09/2023.
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18/12/2023 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/12/2023 09:52:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/12/2023 09:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/12/2023 09:52:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/12/2023 09:52
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, diante da informação prestada pelo banco do Brasil, INTIMO o credor dos honorários a apresentar AO BANCO, em 5 dias: 1. a(s) guia(s) de retenção atualizada(s) juntamente com o alvará já expedido ne
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13/12/2023 10:29
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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17/11/2023 11:34
Certifico que os autos aguardam comprovante de guia de recolhimento.
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17/11/2023 11:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20231196264X4HA
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17/11/2023 10:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/11/2023
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17/11/2023 08:12
Certifico que expedi o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4481486 e aguarda assinatura.
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23/09/2023 10:43
Juntada de Guia DARF.
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18/09/2023 09:26
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 08/08/2023 21:01:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/09/2023 09:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2023 09:10:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/09/2023 10:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 08/08/2023 21:01:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2023 09:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2023 09:10:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/09/2023 09:10
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar a guia de recolhimento DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários de sucumbência.
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12/09/2023 10:47
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 08/08/2023 21:01:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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06/09/2023 14:50
Ciência da decisão - Juntada de guia de DARF.
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30/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2023 em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029450-68.2016.8.03.0001 Parte Autora: ADELMO QUARESMA RODRIGUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão das guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver.Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000159/2023
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28/08/2023 09:25
Sentença (08/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2023
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08/08/2023 21:01
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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07/06/2023 17:34
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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26/04/2023 09:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 11:24:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2023 11:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 11:24:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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25/04/2023 11:24
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 68647, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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04/04/2023 00:49
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002367-36.2023.8.03.0000, Credor(a) ADELMO QUARESMA RODRIGUES
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30/03/2023 10:17
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68645 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002367-36.2023.8.03.0000.
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28/03/2023 20:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68647.
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28/03/2023 13:07
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 68645 e 68647.
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23/01/2023 08:46
Decurso de Prazo em 17/11/2022 para a parte ré e em 22/11/2022 para a parte autora tomarem ciência da decisão de evento n°73
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15/08/2022 09:07
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 11/07/2022 12:21:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/08/2022 08:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 11/07/2022 12:21:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2022 12:21
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 11/07/2022 12:21:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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11/07/2022 12:21
Em Atos do Juiz. Conforme valores homologados em decisão de evento n. 58:Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor de R$ 32.278,53 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) + R$ (..
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07/07/2022 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/07/2022 13:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/05/2022 13:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:00:58, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/05/2022 11:33
Remessa
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24/05/2022 11:32
A condenação principal R$ 32.278,53, refere-se Ofício Requisitório de Precatório - Mov.58, pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 42, a saber: a. R$ 2.303,94. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser infe
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07/03/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:22:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/03/2022 09:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/03/2022 09:24
à Contadoria do Juízo para verificar se as eventuais retenções sobre os honorários estão corretas, devendo, encaminhar desde logo as respectivas guias.
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24/02/2022 09:24
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos.
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21/02/2022 10:05
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2022 09:41:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029450-68.2016.8.03.0001 Parte Autora: ADELMO QUARESMA RODRIGUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: A Fazenda Pública Estadual intimada para impugnar a presente execução deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evento n. 56.Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em planilha no evento n. 42 no que se refere ao crédito principal no valor bruto de R$ 32.278,53 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos), bem como HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em planilha no evento n. 48 no que se refere aos honorários no valor bruto de R$ 3.227,85 (três mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).DEFIRO o ressarcimento pela parte Executada das custas processuais recolhidas no importe atualizado de R$ 266,80 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), conforme planilha em evento n. 48, porém o ressarcimento do referido valor se dará juntamente com o pagamento do crédito principal.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda incidentes sobre os honorários advocatícios, se houver, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP do TJAP.Ademais, deve apresentar os documentos exigidos pela Resolução nº 1425/2021 GP-TJAP, Art. 7º, que determina que o anexo do RPV e do Ofício Requisitório deve constar além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.Após cumpridos os atos acima, à Contadoria do Juízo para verificar se as eventuais retenções sobre os honorários estão corretas, devendo, encaminhar desde logo as respectivas guias.Por fim, voltem os autos conclusos para decisão a respeito da expedição de precatório e RPV. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 11:11
Decisão (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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15/02/2022 11:11
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2022 09:41:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2022 09:41
Em Atos do Juiz. A Fazenda Pública Estadual intimada para impugnar a presente execução deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evento n. 56.Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em planilha no evento n. 42 no que se r
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03/02/2022 08:03
Decurso de Prazo #55.
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03/02/2022 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/09/2021 08:55
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:40:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/09/2021 11:45
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:40:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/09/2021 11:45
Certidão de finalização.
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24/09/2021 09:45
Manifestação: Reitera planilha de cálculo juntada no movimento de ordem nº 42.
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20/09/2021 07:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2021 11:14:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/09/2021 11:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2021 11:14:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/09/2021 11:14
Nos termos da portaria 001/2017, Intima-se a parte autora para juntar planilha de calculo, no prazo de 5 dias, conforme decisão de ordem 45.
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16/09/2021 11:24
Manifestação: Expedição da Súmula 345 STJ + Reitera custas pagas, conforme MO nº 42 + Ressarcimento.
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21/06/2021 09:40
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:40:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/06/2021 10:17
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:40:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/06/2021 00:40
Em Atos do Juiz. 1. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiv
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18/05/2021 09:14
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 42.
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18/05/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/05/2021 11:49
Juntada de planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 do STJ. + Comprovante de pagamento das custas + Pedido de ressarcimento.
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03/05/2021 09:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 13:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/04/2021 13:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 13:17:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/04/2021 13:17
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, os autos aguardarão o prazo de 10 (dez) dias para o autor se manifestar, conforme requerido na petição de ordem n° 38.
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28/04/2021 08:46
Requer deferimento de prazo.
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21/12/2020 09:22
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 02:01:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2020 09:23
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 02:01:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2020 09:22
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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16/12/2020 02:01
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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27/11/2020 09:13
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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27/11/2020 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/06/2020 05:20
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/06/2020 14:31:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/06/2020 09:44
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/06/2020 14:31:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/06/2020 09:55
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/06/2020 14:31:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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17/06/2020 14:31
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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04/05/2020 11:51
Necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.029/STJ.
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04/05/2020 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2020 13:57
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:39:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/03/2020 08:43
Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:39:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/02/2020 13:39
Em Atos do Juiz. O patrono do autor, foi intimado para apresentar documentos atualizados, porém decorreu o prazo. Comparando com a última ficha financeira juntada aos autos, decido: Defiro parcialmente a gratuidade, somente com relação a eventuais hono
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13/02/2020 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/02/2020 09:43
Decurso de Prazo
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11/01/2020 11:38
Intimação (Outras Decisões na data: 19/12/2019 14:32:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/01/2020 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 19/12/2019 14:32:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/12/2019 14:32
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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10/12/2019 07:05
Decurso de Prazo
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10/12/2019 07:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2019 10:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2019 10:13
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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20/02/2019 10:15
Certifico que o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 encontra-se pendente de julgamento, motivo pelo qual renovo suspensão.
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09/11/2018 10:27
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 130. As páginas 46, 47 e 48 estão no final da virtualização.
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20/09/2018 10:11
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.130..
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21/09/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2017 em 21/09/2017.
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20/09/2017 16:59
Registrado pelo DJE Nº 000173/2017
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20/09/2017 07:54
Decisão (15/09/2017) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2017
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15/09/2017 14:59
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 estão aguardando julgamento no Tribunal de Justiça do Amapá, renovo o prazo de suspensão dos presentes autos, pelo prazo de 01 (um) ano.
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22/08/2017 14:42
Decurso de Prazo
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22/08/2017 14:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/06/2016 15:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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30/06/2016 14:23
Tombo em 30/06/2016.
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30/06/2016 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/06/2016 09:58
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 105204/2016 - Protocolado(a) em 15-06-2016 às 11:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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