TJAP - 0001774-56.2018.8.03.0008
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel, Criminal e Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 13:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2022 13:18
Certifico que a sentença de mov.119 transitou em julgado em 17/03/2022 em relação às partes.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 04/02/2022 12:02:16 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HELDER MAGALHAES MARINHO (Advogado Auxiliar Réu). Tendo em vista o prazo de
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24/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 04/02/2022 12:02:16 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor). Tendo em vista o prazo d
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24/02/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 04/02/2022 12:02:16 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HELDER MAGALHAES MARINHO (Advogado Réu). Tendo em vista o prazo decorrido s
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15/02/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001774-56.2018.8.03.0008 Parte Autora: EDIRA GOMES LOPES Advogado(a): BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO - 2344AP Parte Ré: MARILIA CAMARGO DE SOUZA REIS Advogado(a): HELDER MAGALHAES MARINHO - 1361AP Sentença: Tendo em vista o prazo decorrido sem que a parte Exequente se manifestasse, demonstrando, pois, um total desinteresse pelo prosseguimento do presente feito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
14/02/2022 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
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14/02/2022 12:49
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 04/02/2022 12:02:16 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO Advogado Réu:
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14/02/2022 12:48
Sentença (04/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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04/02/2022 12:02
Em Atos do Juiz.
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13/01/2022 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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13/01/2022 08:00
Decurso de Prazo #116.
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 29/11/2021 10:06:53 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO (Advogado Autor).
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29/11/2021 10:07
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 29/11/2021 10:06:53 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO
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29/11/2021 10:06
FINALIDADE: Intimação da credora para o recebimento do alvará de levantamento, bem como requeira o que entender de direito.
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29/11/2021 09:41
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDIRA GOMES LOPES, BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO - emitido(a) em 29/11/2021
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22/11/2021 08:41
Certifico que à ordem 103 consta o ID necessário para a expedição do alvará de levantamento (dia 12/11/21)
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19/11/2021 08:37
Certifico que, remeto estes autos ao Gabinete para juntar a comprovação de transferência do valor bloqueado conforme mov. 103.
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12/11/2021 14:33
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 14:33:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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12/11/2021 14:20
Remessa
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12/11/2021 14:16
Certifico que em atenção ao Provimento nº 350/2018 - CGJ, o valor a ser levantado e o seus rendimentos é o valor LÍQUIDO a ser pago as partes, visto que é ISENTA da obrigação de retenção da Contribuição Previdenciária ao RGPS, por ausência de previsão leg
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12/11/2021 14:06
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 14:06:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
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12/11/2021 13:53
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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12/11/2021 13:52
Certifico que encaminho os autos à Contadoria, para fins do art. 2º do Provimento 350/18 - CGJ.
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12/11/2021 13:51
Certifico que encaminho os autos à SU para cumprimento de expediente.
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12/11/2021 13:51
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 5.693,35 foi registrada no Banco Central com o ID:072021000019773458
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09/11/2021 14:16
Certifico que os autos aguardam transferência de valor para CONTA JUDICIAL.
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09/11/2021 13:34
Certifico que. remeto estes autos ao GAB/ADM para transferência de valor para CONTA JUDICIAL.
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03/11/2021 12:31
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a executada não apresentou elementos que comprovem os fatos alegados, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, dispensando a lavratura do termo conforme enunciado 140 do FONAJE. Após, expeça-se alvará de le
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19/10/2021 23:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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19/10/2021 23:42
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para as partes apresentarem manifestação.
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04/10/2021 06:23
Certifico que, estes autos aguardam manifestação a respeito do valor boqueado na conta da executada.
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28/09/2021 12:09
Conciliação realizada em 28/09/2021 às '12:09'h
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28/09/2021 12:09
Em audiência
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27/09/2021 07:07
Certifico que, estes autos aguardam a realização da audiência de evento 84.
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22/09/2021 13:22
Certifico que finalizei #84, ato concluído.
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12/09/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 28/09/2021 às 11:30:00 na data: 27/08/2021 12:45:27 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HELDER MAGALHAES MARINHO (Advogado Auxiliar Réu). INTIMAÇÃO DA REQUERID
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12/09/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 28/09/2021 às 11:30:00 na data: 27/08/2021 12:45:27 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HELDER MAGALHAES MARINHO (Advogado Réu). INTIMAÇÃO DA REQUERIDA E DE SE
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10/09/2021 09:50
Certifico que, estes autos aguardam a realização da audiência de evento 84.
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03/09/2021 10:56
Certifico que nesta data intimei as partes para para participarem da audiência agendada para o dia 28/09/2021 às 111h30, via WhatsApp, conforme print em anexo. A requerida requereu que seja feita virtualmente a audiência, vez que encontra-se fora do Munic
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02/09/2021 07:07
Certifico que, encaminhei os autos, junto ao setor responsável em contactar, via telefone.
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02/09/2021 07:03
Notificação (Audiência conciliação designada. 28/09/2021 às 11:30:00 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HELDER MAGALHAES MARINHO
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27/08/2021 12:48
Conciliação realizada em 27/08/2021 às '12:48'h
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27/08/2021 12:48
Em audiência
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27/08/2021 12:45
Conciliação agendada para 28/09/2021 às 11:30h
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27/08/2021 07:02
Certifico que, estes autos aguardam a realização da audiência de evento 71.
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26/08/2021 12:16
12h
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19/08/2021 16:41
HABILITAÇÃO E ACESSO AOS AUTOS
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16/08/2021 09:16
Certifico que, estes autos aguardam devolução dos mandados de movs. 72.
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10/08/2021 09:34
às 10h35min
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09/08/2021 07:57
Certifico que, estes autos aguardam devolução dos mandados de movs. 72 e 75.
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06/08/2021 21:57
Certifico que finalizei o movimento de ordem 76.
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04/08/2021 06:58
Certifico que, estes autos aguardam distribuição COM URGÊNCIA do(s) mandado(s) de evento 75 retro.
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04/08/2021 06:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MARILIA CAMARGO DE SOUZA REIS - emitido(a) em 04/08/2021
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04/08/2021 06:54
Certifico que, em face da certidão do Oficial de Justiça não constar a intimação da requerida, promovo a reiteração de mandado para tal mister.
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29/07/2021 17:19
Ás 17h17
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28/07/2021 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - EDIRA GOMES LOPES, MARILIA CAMARGO DE SOUZA REIS - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 11:47
Conciliação agendada para 27/08/2021 às 11:30h
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26/07/2021 11:49
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência conciliatória com brevidade, tendo em vista as possibilidade de composição.Intimem-se as partes.
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15/07/2021 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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15/07/2021 12:59
Certifico que a parte autora entrou em contato por meio do balcao virtual para manifestar-se em relação a proposta de acordo de ordem 59, esta informou que não tem interesse no acordo, requer o valor bloqueado e o bloqueio novamente por meio do SISBAJUD d
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09/07/2021 07:33
Certifico que, estes autos aguardam a distribuição do mandado retro.
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09/07/2021 07:32
MANDADO JUDICIAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 09/07/2021
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05/07/2021 11:47
Faço juntada a estes autos do DETALHAMENTO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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05/07/2021 11:46
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 5.693,35 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.
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02/07/2021 10:24
Certifico que encaminho ao gabinete para que junte o detalhamento do valor bloqueado.
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28/06/2021 20:08
Em Atos do Juiz. À secretaria para que junte o detalhamento do valor bloqueado. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias informe se possui interesse na proposta de acordo da executada para o pagamento do valor de R$1.500,00 reais.
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21/06/2021 19:47
Certifico que, pratico a presente rotina para regularização de trâmite - finalizar tarefa pendente, de evento 58.
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15/06/2021 11:54
Certifico que a parte ré entrou em contato via celular e informou que tentou realizar um acordo de parcelamento da dívida extrajudicialmente com a parte autora, porém a princípio a mesma não concordou, a executada informou que houve um bloqueio em sua con
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15/06/2021 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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11/06/2021 17:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4106-07
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11/06/2021 17:55
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4106-07
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11/06/2021 17:50
Mudança de Classe Processual
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10/06/2021 15:01
Certifico que encaminho os autos para pesquisa SISBAJUD
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09/06/2021 09:01
Certifico que através do whatsapp a parte autora informou o numero do CPF da executada *88.***.*20-00 Marilia Camargo de Souza Reis
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01/06/2021 10:34
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias indique o CPF do executado.
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27/05/2021 20:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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27/05/2021 20:17
Certifico que, face ao certificado no evento retro.
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27/05/2021 14:31
Certifico que DEIXEI DE PROCEDER A PESQUISA SISBAJUD, TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR NO SISTEMA A INFORMAÇÃO DO CPF DA PARTE RECLAMADA, por esse motivo devolvo os autos à SU para as providências pertinentes
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27/05/2021 13:28
Certifico que os autos aguardam resposta da efetivação de bloqueio via SISBAJUD.
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26/05/2021 19:00
Certifico que. remeto estes autos ao GAB/ADM para efetivação de bloqueio via SISBAJUD.
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19/05/2021 11:10
Em Atos do Juiz. Efetue-se o bloqueio de eventuais valores existentes em conta corrente da parte executada, até o limite da execução, via SISBAJUD. Positiva a diligência, intime-se a parte devedora para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal. Perman
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08/05/2021 17:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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08/05/2021 17:30
Certifico que, em face da planilha retro, estes autos encontram-se conclusos conforme mov. 41.
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08/05/2021 17:29
Certifico que, em face da planilha retro, estes autos encontram-se conclusos conforme mov. 41.
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07/05/2021 11:10
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo emcaminhada via whatsapp pela parte autora.
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06/05/2021 12:55
Certifico que a parte autora entrou em contato através do balcão virtual, e informou que seu endereço está desatualizado no mandado expedido, que acompanhado os autos pelo site do TJAP tomou ciência da intimação, no momento do contato realizei a devida at
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04/05/2021 18:12
Certifico que, face a certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa.
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04/05/2021 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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04/05/2021 11:45
Ás 11h38
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03/05/2021 08:41
Certifico que já foi solicitado junto a Central de Mandados a devolução do referido mandado.
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29/04/2021 08:22
Certifico que encaminho ao gabinete para obter informações sobre o cumprimento ao MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 08/02/2021.
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16/04/2021 09:37
Certifico que o MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 08/02/2021, foi distribuido e aguarda cumprimento.
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15/04/2021 19:26
Certifico que, remeto estes autos ao GAB/Adm para solicitar devolução de mandado de mov. 33.
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18/03/2021 08:42
Certifico que o feito aguarda cumprimento ao MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 08/02/2021.
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09/02/2021 09:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 08/02/2021
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08/02/2021 12:03
Certifico a expedição de mandado de intimação, conforme determinação retro, estando no escaninho/secretaria/processo com documento a assinar.
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25/01/2021 22:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 junte planilha atualizada da dívida.
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21/01/2021 09:40
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 28.
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21/01/2021 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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10/11/2020 11:28
PEDIDO DE PENHORA SISBAJUD
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27/10/2020 12:17
Certifico que os autos aguardam a manifestação parte autora.
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23/10/2020 09:59
às 09h10,
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21/10/2020 09:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDIRA GOMES LOPES - emitido(a) em 21/10/2020
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21/10/2020 07:23
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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14/10/2020 19:32
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
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13/10/2020 21:57
Decurso de Prazo
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13/10/2020 21:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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05/10/2020 10:28
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte reclamada.
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29/09/2020 09:11
Ás 12h33
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18/09/2020 08:07
Aguardando cumprimento de mandado
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02/06/2020 00:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARILIA CAMARGO DE SOUSA REIS - emitido(a) em 02/06/2020
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01/06/2020 08:54
Certifico que estes autos aguardam assinatura de expediente.
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28/05/2020 18:44
Em Atos do Juiz. Intime-se a reclamada para que no prazo de 10 dias compre o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento do feito em execução.
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28/05/2020 13:28
Certifico que conforme determinação de mov. 11, encaminho estes autos para análise.
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28/05/2020 13:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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28/05/2020 13:16
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/03/2020 13:11
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de desarquivamento. Venham-me os autos conclusos para análise.
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02/03/2020 00:10
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - EXECUÇÃO DO ACORDO HOMOLOGADO NOS TERMOS DA PLANILHA ANEXA
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28/08/2018 10:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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28/08/2018 10:48
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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28/08/2018 10:02
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ realizada em 28/08/2018 às '10:02'h
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28/08/2018 10:02
Em audiência
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13/07/2018 11:04
Ás 09h20
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11/07/2018 10:33
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - MARILIA CAMARGO DE SOUSA REIS - emitido(a) em 11/07/2018
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11/07/2018 10:30
Certifico que finalizo a ordem 01.
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10/07/2018 10:33
SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 28/08/2018 às 09:30h
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10/07/2018 10:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 950035376 - Protocolado(a) em 10-07-2018 às 10:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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