TJAP - 0000409-49.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 09:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2022 09:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022069165BF9TG
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20/06/2022 11:32
Nº: 4158483, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/06/2022
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15/06/2022 13:53
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 72 TRANSITOU EM JULGADO em 15/06/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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06/06/2022 08:40
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 74.
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02/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 18/05/2022 12:45:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FÁBIO LOBATO GARCIA (Advogado Litisconsorte Passivo).
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02/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 18/05/2022 12:45:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de GUILHERME CARVALHO E SOUSA (Advogado Autor).
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24/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 18/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2022 em 24/05/2022.
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23/05/2022 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000091/2022
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23/05/2022 14:56
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 67.
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23/05/2022 10:02
Notificação (Prejudicado na data: 18/05/2022 12:45:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUILHERME CARVALHO E SOUSA Advogado Litisconsorte Passivo: FÁBIO LOBATO GARCIA
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23/05/2022 10:02
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (18/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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19/05/2022 11:53
Nº: 4136873, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 19/05/2022
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19/05/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2022, às 08:22:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/05/2022 13:45
CÂMARA ÚNICA
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18/05/2022 13:31
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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18/05/2022 12:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por CFX EMPREENDIMENTOS LTDA, por intermédio de advogados, em face da decisão proferida nos autos do processo n. 0021339-22.20
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18/05/2022 10:18
Conclusão
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18/05/2022 10:18
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 10:18:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 14:30
GABINETE 05
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17/05/2022 14:29
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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17/05/2022 14:22
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 14:27:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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11/05/2022 19:40
Remessa
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11/05/2022 19:40
Em Atos do Procurador.
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18/04/2022 11:11
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 11:11:18, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/04/2022 10:40
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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18/04/2022 10:25
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0002963-88.2021.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 7) À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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18/04/2022 10:19
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:19:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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13/04/2022 14:35
Peça informando desistência do processo principal
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12/04/2022 14:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/04/2022 14:57
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER
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12/04/2022 12:38
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 12:41:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/04/2022 12:18
CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 11:52
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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11/04/2022 11:41
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.Cumpra-se.
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11/04/2022 10:09
Conclusão
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11/04/2022 10:09
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 10:12:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 08:19
GABINETE 05
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11/04/2022 08:19
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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11/04/2022 08:18
Decurso de Prazo em 31/01/2022, sem oferta de contrarrazões.
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15/03/2022 14:02
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 34.
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11/03/2022 16:22
Aquiescendo com a liminar deferida - Cadastramento no TUCUJURIS e habilitação do advogado - (NG)
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10/03/2022 10:05
Faço juntada a estes autos do AVISO DE RECEBIMENTO da carta expedida para PAULO DE LIMA CHUCRE (mov. 32) e entregue no endereço do destinatário. Certifico, ainda, que o presente feito permanecerá na secretaria aguardando prazo para contrarrazões.
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03/03/2022 09:46
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 35.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 11/02/2022 18:12:19 - GABINETE 05) via Escritório Digital de GUILHERME CARVALHO E SOUSA (Advogado Autor).
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22/02/2022 15:12
Certifico que os autos aguardam o retorno do Aviso de Recimento da carta expedida no movimento nº 30
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22/02/2022 09:28
Peça de aquiescência com deferimento de tutela recursal antecipada
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17/02/2022 12:35
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para PAULO DE LIMA CHUCRE, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BY370260385BR.
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17/02/2022 08:57
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 29.
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16/02/2022 10:19
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAULO DE LIMA CHUCRE - emitido(a) em 14/02/2022
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15/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000409-49.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: C F X EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): GUILHERME CARVALHO E SOUSA - 1484BAP Agravado: PAULO DE LIMA CHUCRE Litisconsorte passivo: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, NG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por CFX EMPREENDIMENTOS LTDA, por intermédio de advogados, em face da decisão proferida nos autos do processo n. 0021339-22.2021.8.03.0001 – MANDADO DE SEGURANÇA - em trâmite no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que indeferiu pedido de parcelamento no pagamento das custas judiciais e determinou a regularização no pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Confira-se a decisão:"Recebo a emenda da inicia, evento nº217, retificar o valor da causa para R$55.955.188,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e cento e oitenta e oito reais), valor das custas R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).Indefiro o pagamento das custas de forma parcelada, uma vez que ausentes, nos autos, quaisquer demonstrações da hipossuficiência da parte, aptas a fundamentar o pedido, para os fins do que dispõe o §6º, art. 6º, da lei n. 2386/2018.Oportunizo prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de cancelamento da distribuição."A Agravante alega que não se enquadra na condição da hipossuficiente, "contudo, o fato de não estar apta ao benefício da justiça gratuita não deve ser considerado motivo suficiente para inviabilizar o parcelamento previsto no art. 98, §6º do CPC c/c art. 6º, da Lei n. 2.386/2018."Aponta que o valor da causa no importe de R$55.955.188,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais) impõe um elevado valor das custas processuais na ordem de R$23.000,00 (vinte três mil reais) e informa que já depositou três parcelas na quantia de R$3.833,33 (três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) adimplindo com metade do pagamento das custas devidas.
Requer a antecipação da tutela para deferir o parcelamento do pagamento da taxa judiciária e justifica o perigo da demora no provimento jurisdicional ao argumento de que o cancelamento da distribuição demandaria a extinção do processo, impossibilitando a Agravante de participar do procedimento licitatório objeto da questão de mérito do mandado de segurança.O recurso foi distribuído inicialmente ao Gabinete n. 6, no dia 03/02/2022, tendo o e.
Desembargador Jayme Ferreira, determinado a redistribuição ao Gabinete n.5, em razão da prevenção pela relatoria do Agravo de Instrumento n. 0002963-88.2021.8.03.0000, impetrado pela empresa NG Engenharia e Construções Ltda, em face da decisão liminar proferida no MO# 5, que determinou "ao Ilustríssimo Subsecretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Macapá que suspenda o processo relativo ao processo licitatório instituído pelo Edital 008/2020 – CPL/SEGOV/PMM, não realizando qualquer ato desse procedimento até que sobrevenha ordem judicial em sentido diverso".Referida decisão foi proferida no dia 11.06.2021, no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá, que, posteriormente, acolheu a exceção de incompetência suscitada pelo Ministério Público Estadual, e determinou a redistribuição do processo aleatoriamente, vindo este ser redistribuído ao Juízo da Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, o qual proferiu a decisão ora agravada. É o relato.Decido.
Infere-se da decisão agravada que o Juízo da 5ª Vara Cível ainda não decidiu se ratifica ou não os termos da decisão liminar deferida no MO#5 e a Agravante apesar de se alegar como não hipossuficiente, almeja o pagamento parcelado da taxa judiciária dividido em seis parcelas, tendo demonstrado o pagamento de três parcelas.
O valor da taxa judiciária no caso concreto não pode ser considerado de pequena monta que não admita o parcelamento, mesmo considerando a presumível capacidade financeira da Agravante que pretende participar de um certame licitatório orçado em dezenas de milhões.
No quadro posto, o cancelamento da distribuição da ação possibilita perigo de dano de difícil reparação à parte Agravante, razão porque, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para sobrestar os efeitos da decisão agravada e autorizar o pagamento parcelado da taxa judiciária, devendo o processo prosseguir em seus trâmites regulares, inclusive com exame pelo Juízo de origem sobre a ratificação ou não dos termos da decisão liminar deferida no MO#5.Comunique-se ao Juízo de origem.Intime-se a parte agravada.Após, remetam-se os autos para manifestação da douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.Cumpra-se. -
14/02/2022 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
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14/02/2022 13:26
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 11/02/2022 18:12:19 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUILHERME CARVALHO E SOUSA
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14/02/2022 13:26
Decisão (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
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14/02/2022 13:25
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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14/02/2022 11:56
Nº: 4063610, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 14/02/2022
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14/02/2022 11:30
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 11:30:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/02/2022 10:11
CÂMARA ÚNICA
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11/02/2022 18:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por CFX EMPREENDIMENTOS LTDA, por intermédio de advogados, em face da decisão proferida nos autos do processo n. 0021339-22.20
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11/02/2022 12:24
Conclusão
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11/02/2022 12:24
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 12:26:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/02/2022 11:13
GABINETE 05
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11/02/2022 11:13
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/02/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 12:24:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/02/2022 08:26
CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 08:25
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, promovida no movimento eletrônico de ordem nº 07.
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09/02/2022 08:20
Redistribuição
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09/02/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 08:16:59, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2022 14:34
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/02/2022 14:34
Certifico que procederei a remessa dos autos ao setor competente para providências.
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08/02/2022 14:31
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 14:31:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/02/2022 12:27
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2022 09:54
Em Atos do Desembargador. Depois de analisar os autos de origem (processo nº 0021339-22.2021.8.03.0001), constatei que, em face de decisão ali proferida, foi distribuído agravo de instrumento anterior (nº 0002963-88.2021.8.03.0000), cuja Relatoria coube a
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07/02/2022 08:26
Conclusão
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07/02/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 08:26:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2022 08:16
GABINETE 06
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07/02/2022 08:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/02/2022 16:24
Ato ordinatório
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03/02/2022 16:24
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0021339-22.2021.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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