TJAP - 0000087-93.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/04/2024 13:19
Certifico que a sentença transitou em julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 23:01
Em Atos do Juiz.
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21/03/2024 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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21/03/2024 10:23
Certifico que o IRDR 0003649-80.2021.8.03.0000 transitou em julgado em 19/02/2024.
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21/03/2024 10:22
Certifico que o movimento de ordem nº 13 foi salvo indevidamente.
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21/03/2024 10:21
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 15.* Certifico que o SIRDR nº 71 e Tema 1.150 transitou em julgado em 19/02/2024.
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21/03/2024 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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21/03/2024 10:21
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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30/10/2023 11:11
Certifico os autos estão suspensos em cumprimento à decisão proferida nos autos.
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07/07/2023 12:45
Certifico os autos estão suspensos em cumprimento à decisão proferida nos autos.
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29/06/2022 11:01
Certifico os autos estão suspensos em cumprimento a decisão
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000087-93.2022.8.03.0011 Parte Autora: GRAZIELE LOPES DA SILVA, MAKERLI BARBOSA LOPES, MAYANNE LOPES DA SILVA, RAYANNE LOPES DA SIVA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda referente à matéria sob exame, foi proposto perante o TJAP o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [0003649- 80.2021.8.03.0000], distribuído à relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, ao qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela [MO 09], nos seguintes termos:"[...] "Ante exposto, ad referendum do Tribunal Pleno, com arrimo no artigo art. 932, II, do CPC/2015 e no artigo 121-E do RITJAP, acolhendo e estendendo a decisão proferida pelo STJ no Conflito de Competência n° 182013-AP, determino a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática "Apagão 2020", até a decisão final no referido Conflito de Competência e/ou a decisão final neste IRDR, conforme o caso [...]".Deste modo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão.Intimem-se as partes. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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09/02/2022 13:12
Certifico que o processo aguarda a publicação da decisão no DJE.
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09/02/2022 13:12
Decisão (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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19/01/2022 14:38
Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como Apagão, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.E, diante da excessiva demanda (...
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18/01/2022 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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18/01/2022 14:43
Tombo em 18/01/2022.
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12/01/2022 10:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2689738 - Protocolado(a) em 12-01-2022 às 10:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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