TJAP - 0013412-44.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/04/2024 12:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RODRIGO DE PAULA DUARTE no valor de R$ 6.465,74.
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02/04/2024 12:40
Certifico que a sentença de mov. 146 transitou em julgado em 11/03/2024.
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07/03/2024 13:59
Certifico que aguarda prazo recursal.
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18/02/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/02/2024 09:58:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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09/02/2024 08:47
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/02/2024 09:58:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2024 em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013412-44.2017.8.03.0001 Parte Autora: JULIANE CAMPOS MOURAO Advogado(a): RODRIGO DE PAULA DUARTE - 2774AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
08/02/2024 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000028/2024
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08/02/2024 08:02
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/02/2024 09:58:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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08/02/2024 08:02
Sentença (01/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2024
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01/02/2024 09:58
Em Atos do Juiz.
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29/01/2024 10:07
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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29/01/2024 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RODRIGO DE PAULA DUARTE - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 11:11
Certifico que foi cancelado o alvará n.4496654, por erro material, visto que não constou o número da conta judicial. Expediu-se novo alvará de levantamento, aguarda-se assinatura.
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19/12/2023 10:56
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RODRIGO DE PAULA DUARTE - emitido(a) em 18/12/2023 Motivo do cancelamento: Determinação judicial por errmo material no alvará - não constou conta judicial
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18/12/2023 14:13
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Determinação judicial por errmo material no alvará - não constou conta judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RODRIGO DE PAULA DUARTE - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 13:41
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento
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11/12/2023 14:37
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 14:37:00, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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11/12/2023 08:54
Remessa
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11/12/2023 08:54
Certifico que analisando os autos, verifica-se que trata-se de retenções de Honorários de Sucumbência. Sendo assim, o Advogado da parte autora é isento de recolhimento, considerando que o mesmo apresentou documentação comprobatória de que é Pessoa Jurídic
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20/11/2023 11:02
Certifico e dou fé que em 20 de novembro de 2023, às 11:02:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/11/2023 13:09
CONTADORIA ÚNICA
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14/11/2023 13:08
Certifico que remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos dos honorários sucumbenciais estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes, se houver, sobre os honorários sucumbenciais
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14/11/2023 10:23
expedição de alvará
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25/10/2023 10:58
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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25/08/2023 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2023 10:30:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/08/2023 10:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2023 10:30:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/08/2023 10:30
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:75217 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisba
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23/08/2023 20:17
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75217.
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23/08/2023 13:23
Certifico que aguarda assinatura do RPV nº 75217
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23/08/2023 13:19
Decurso de Prazo Estado do Amapá, em 10/08/2023
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12/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2023 20:26:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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03/08/2023 07:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2023 20:26:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/08/2023 11:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2023 20:26:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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05/07/2023 20:26
Em Atos do Juiz. Já houve a expedição do precatório – R$ 65.483,78 (MO 100).Fixo honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da execução. Expeça-se RPV no valor de R$ 6.465,74 em favor da advogada da exequente.Do procedimento a ser adotado pela Secret
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05/07/2023 09:53
Conclusão
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05/07/2023 09:53
Decurso de Prazo Estado do Amapá em 12/05/2023. Tornou os autos conclusos para determinação da expedição do RPV honorários.
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16/06/2023 11:51
chamar o feito a ordem, prosseguimento da execução.
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24/03/2023 09:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 12:50:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/03/2023 11:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/01/2023 12:50:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/03/2023 11:40
prosseguimento do feito
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31/01/2023 12:50
Em Atos do Juiz. Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar especificamente acerca dos cálculos atualizados (planilha – MO 110), no prazo de 15 dias.A secretaria única deverá observar a contagem de prazo em dobro em favor da Fazenda Pública (art. 183
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07/12/2022 12:52
Certifico que faço os autos conclusos
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07/12/2022 12:52
Conclusão
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25/11/2022 11:59
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007498-26.2022.8.03.0000, Credor(a) JULIANE CAMPOS MOURAO
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17/11/2022 11:46
RPV honorários de execução
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16/11/2022 12:49
Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado credor para apresentar a planilha dos honorários, devendo excluir da base de cálculo dos honorários o valor referente ao ressarcimento das custas. Prazo – 10 dias.
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10/11/2022 14:06
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 62687 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007498-26.2022.8.03.0000.
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10/11/2022 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/11/2022 09:33
Certifico que faço os autos conclusos em razão da petição #101.
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10/11/2022 09:32
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 62687.
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19/09/2022 09:15
Certifico que o feito aguarda expedição de precatório.
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28/07/2022 09:27
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/06/2022 10:00:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/07/2022 08:36
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 27/06/2022 10:00:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/07/2022 16:04
liquidação honorários de execução e atendimento da Resolução nº 1425/2021 GP TJAP
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27/06/2022 10:00
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública movida por JULIANE CAMPOS MOURAO.Intimada, a Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação à execução (certidão - MO 15).A contadoria do juízo certificou que os cálculos apresentados pela
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24/06/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2022 08:25
Decurso de Prazo
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01/04/2022 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 19:07:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/03/2022 12:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/03/2022 19:07:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/03/2022 19:07
Em Atos do Juiz. Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para se manifestar especificamente acerca dos cálculos atualizados (planilha – MO 70), no prazo de 15 dias. A secretaria única deverá observar a contagem de prazo em dobro em favor da Fazenda Pública (art. 183
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25/03/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/03/2022 10:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/03/2022 12:06
Juntada de documentos de pagamento de custas
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22/03/2022 12:00
demonstração de pagamento de custas
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21/03/2022 09:31
Certifico que aguarda prazo.
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21/03/2022 09:30
Decurso de Prazo DJE
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03/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 19:33:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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22/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013412-44.2017.8.03.0001 Parte Autora: JULIANE CAMPOS MOURAO Advogado(a): RODRIGO DE PAULA DUARTE - 2774AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intimada para apresentar o contracheque atualizado e a guia das custas processuais, a parte exequente juntou o comprovante de pagamento taxa judiciária complementar no importe de R$ 519,05, não se atentando para o que dispõe a Lei da Taxa Judiciária e Lei de Custas e Emolumentos (MO 80).
Pois bem.
Considerando que a ação foi distribuída em 2017, a guia para o pagamento das custas inicias deve conter as taxas referentes à Tab. 03, I - Liquidação de sentença - Execução por Título Executivo Extrajudicial; Tab. 03, V - Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais, por pessoa a ser intimada ou notificada através dos correios ou outro meio usual de comunicação; Tab. 04 - Distribuição defeitos judiciais, cíveis e criminais; Tab. 08 - Atos dos Analistas Judiciários em Execução de Mandados - Citação ou intimação positiva ou negativa por pessoa - a) por pessoa.
Taxa judiciária integral.
Sendo assim, intime-se a exequente para apresentar a guia contendo todos os itens apontados, complementando o recolhimento das custas integrais no prazo 15 dias. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 08:03
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 19:33:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE
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21/02/2022 08:02
Decisão (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
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14/02/2022 19:33
Em Atos do Juiz. Intimada para apresentar o contracheque atualizado e a guia das custas processuais, a parte exequente juntou o comprovante de pagamento taxa judiciária complementar no importe de R$ 519,05, não se atentando para o que dispõe a Lei da Taxa
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14/02/2022 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/02/2022 07:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/02/2022 15:59
comprovante de pagamento das custas processuais
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07/02/2022 13:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para apresentar o contracheque atualizado e guia de custas iniciais integrais, com o fim de analisar pedido formulado no evento 70. Prazo – 5 dias.
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03/02/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/02/2022 08:20
Decurso de Prazo
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09/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 09:49:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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29/11/2021 09:20
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2021 09:49:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE
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25/11/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública movida por JULIANE CAMPOS MOURAO. Intimada, a Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação à execução (certidão - MO 15).A contadoria do juízo certificou que os cálculos apresentados pel
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21/10/2021 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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21/10/2021 09:54
Concluso.
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19/10/2021 16:46
comprovante de pagamento de custas judicias
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19/10/2021 15:13
execução, expedição de precatório.
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15/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:28:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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05/10/2021 08:01
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 10:28:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE
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05/10/2021 08:01
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/09/2021 10:28
Em Atos do Juiz. 1) Altere-se a classe processual para “EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA”;2) Defiro o pedido formulado no evento 64. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente cumprir a determinação do evento 58. Intime-se.
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03/09/2021 09:32
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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02/09/2021 09:14
dilação de prazo
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31/08/2021 11:39
Decurso de Prazo
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31/08/2021 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:57:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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29/07/2021 10:53
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/07/2021 22:57:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE
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29/07/2021 10:53
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2021 22:57
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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03/03/2021 11:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2021 11:30
Certifico que o Processo Principal nº 32873/2011 ainda aguarda julgamento de Agravo Interno no STJ, portanto renovo a suspensão processual.
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07/07/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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29/06/2020 05:13
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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27/06/2020 16:50
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado
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27/06/2020 16:50
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/06/2020 22:02:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PA
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26/06/2020 17:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 22:02
Em Atos do Juiz. Considerando que os autos do Processo Principal nº 32873/2011 aguardam julgamento de Agravo Interno no STJ, com o fim de se evitar que sejam proferidas decisões conflitantes, o que prejudicaria o ideal andamento processual, mantenho a sus
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15/06/2020 14:23
Decurso de Prazo
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15/06/2020 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2019 08:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/08/2019 09:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/06/2019 11:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 11:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2019 11:08
Decurso de Prazo
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10/09/2018 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 30/08/2018 16:01:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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04/09/2018 09:37
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 30/08/2018 16:01:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/08/2018 09:10
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 30/08/2018 16:01:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE Procuradoria Geral Do Estado Do
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30/08/2018 16:01
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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30/08/2018 09:40
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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30/08/2018 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/07/2018 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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10/07/2018 09:15
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/07/2018 13:13
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 04/07/2018 15:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE Procuradoria Geral Do Estado Do
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09/07/2018 13:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/07/2018 15:28
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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29/06/2018 11:00
Decurso de Prazo
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29/06/2018 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/01/2018 09:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, aguardando decisão no processo principal.
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05/10/2017 08:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/10/2017 09:05
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata referente à Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, no dia 28/08/2017, cuja ciência d
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26/09/2017 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/09/2017 14:20
Decurso de Prazo
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15/09/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2017 09:43:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RODRIGO DE PAULA DUARTE (Advogado Autor).
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05/09/2017 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2017 09:43:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO DE PAULA DUARTE
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05/09/2017 09:43
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017 - VCFP/MCP, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento juntado pela contadoria de movimento ordem nº 19.
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01/09/2017 16:14
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2017, às 16:14:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/08/2017 08:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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29/08/2017 08:44
Faço juntada a estes autos certidão acerca dos cálculos juntados aos autos(mo 01).
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21/08/2017 09:59
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2017, às 09:59:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/08/2017 15:55
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/08/2017 15:54
Nos termos da Portaria 001/2017, encaminho os autos à contadoria, para verificação de cálculos.
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15/08/2017 15:54
Decurso de Prazo
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27/06/2017 08:57
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2017 12:03:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual
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26/06/2017 10:00
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/06/2017 12:03:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurado
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19/06/2017 12:03
Em Atos do Juiz. Nos termos do Ofício recebido da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (evento nº 10) razão assiste à Fazenda Pública Estadual quanto ao argumento de não visualização das fichas financeiras, o que já foi regularizado. Assim sendo, d
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30/05/2017 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2017 08:53
Certifico que não houve impgnação do Estado e a juntada do documento de movimento eletrônico nº 09, razão pela qual faço conclusos os autos.
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30/05/2017 08:50
Faço juntada a estes autos da resposta ao Ofício nº 144/2017, em que informa o acesso a documentos confidenciais pela PGE.
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22/05/2017 17:20
Protocolo Nº 11945081 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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12/05/2017 14:59
Citação e Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2017 09:19:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/05/2017 14:59
Citação e Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2017 09:19:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/05/2017 09:50
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2017 09:19:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurado
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11/04/2017 09:19
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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30/03/2017 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/03/2017 14:05
Tombo em 30/03/2017.
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29/03/2017 09:56
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 985275 - Protocolado(a) em 28-03-2017 às 12:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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