TJAP - 0004989-59.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2022 07:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
03/05/2022 07:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022050366LZAIB
-
29/04/2022 09:05
Nº: 4121410, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/04/2022
-
29/04/2022 07:47
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 31 TRANSITOU EM JULGADO em 05/04/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
27/04/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 14:00:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
-
08/04/2022 12:16
Remessa
-
08/04/2022 12:16
Em Atos do Procurador.
-
08/04/2022 11:09
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 11:09:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/04/2022 09:57
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
-
08/04/2022 09:54
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
-
08/04/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 09:48:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
08/04/2022 08:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
08/04/2022 08:42
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 31.
-
07/04/2022 08:58
Certifico que, em 04/04/2022, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso contra o ACÓRDÃO do Movimento nº 31.
-
27/03/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR na data: 10/03/2022 13:51:46 - GABINETE 06) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor).
-
18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004989-59.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR Advogado(a): EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA - 2501AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de Agravo em Execução interposto por RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR contra decisão de MO#100 dos autos n.º 0020843-81.2007.8.03.0001, por meio da qual o Juízo da Vara de Execuções de Macapá, em audiência de justificação, revogou o benefício da prisão domiciliar em decorrência da prática de falta grave.Ao final do recurso, o agravante requereu a reforma da decisão agravada, para deferir os pedidos formulados.Em contrarrazões, o Ministério Público de Primeiro Grau pugnou pelo conhecimento e não provimento o recurso (#119 dos autos de Origem).Em sede de juízo de retratação, o Juízo de Direito a quo manteve a decisão recorrida (#122 dos autos de Origem).A douta Procuradoria de Justiça, em parecer da ilustre Procuradora Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo em execução (#11).Intimado para se manifestar sobre a tempestividade do recurso, considerando o disposto no art. 798, §5º, "b", do CPP, bem como o registro de que a decisão agravada foi proferida na audiência realizada em 14/10/2021 pela Vara de Execuções Penais de Macapá, o agravante quedou-se inerte (#26).É o relatório.Decido.Examinado os autos nº 0012811-53.2008.8.03.0001, constatei que o agravante – patrocinado por advogado particular – teve ciência inequívoca da decisão combatida em 14/10/2021, pois dela foi intimado em audiência de justificação.O art. 798, § 5º, "b", do CPP estabelece que os prazos processuais correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se nela estiver presente parte e defensor.Outrossim, a providência adotada pelo Juízo de primeiro grau, ao intimar novamente o apenado (#111 dos autos de Origem), não é capaz de afastar o dispositivo legal que estabelece os prazos recursais.A par dessas considerações, o prazo de 5 (dias) dias para interpor o agravo em execução encerrava-se em 22/10/2021.
Entretanto, ele foi interposto somente em 3/11/2021 (#113 dos autos de Origem), em desacordo com o art. 197 da Lei de Execuções Penais e enunciado da Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não merece ser conhecido.Diante do exposto, não conheço do agravo em execução porquanto aviado extemporaneamente.Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá.Publique-se.
Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
-
17/03/2022 07:38
Notificação (Não conhecido o recurso de RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR na data: 10/03/2022 13:51:46 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
-
17/03/2022 07:37
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
-
17/03/2022 07:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
-
16/03/2022 12:07
Nº: 4086946, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 15/03/2022
-
16/03/2022 12:07
Nº: 4087599, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/03/2022
-
10/03/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 14:25:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
10/03/2022 13:59
CÂMARA ÚNICA
-
10/03/2022 13:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo em Execução interposto por RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR contra decisão de MO#100 dos autos n.º 0020843-81.2007.8.03.0001, por meio da qual o Juízo da Vara de Execuções de Macapá, em audiência de justificação,
-
04/03/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 14:23:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/03/2022 14:23
Conclusão
-
04/03/2022 13:19
GABINETE 06
-
04/03/2022 13:19
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
04/03/2022 13:18
Decurso de Prazo em 03/03/2022, sem manifestação quanto ao despacho contido no movimento nº 18
-
03/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/02/2022 07:42:52 - GABINETE 06) via Escritório Digital de EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA (Advogado Autor).
-
22/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004989-59.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RAIMUNDO LOBATO FURTADO JÚNIOR Advogado(a): EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA - 2501AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Considerando o disposto no art. 798, §5º, "b", do CPP, bem como o registro de que a decisão agravada foi proferida na audiência realizada em 14/10/2021 pela Vara de Execuções Penais de Macapá, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar a tempestividade do agravo em execução. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
-
21/02/2022 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/02/2022 07:42:52 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
-
21/02/2022 08:15
Despacho (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 14:30:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
17/02/2022 14:20
CÂMARA ÚNICA
-
17/02/2022 07:42
Em Atos do Desembargador. Considerando o disposto no art. 798, §5º, “b”, do CPP, bem como o registro de que a decisão agravada foi proferida na audiência realizada em 14/10/2021 pela Vara de Execuções Penais de Macapá, intime-se o agravante para, no prazo
-
28/01/2022 11:44
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 11:44:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/01/2022 11:44
Conclusão
-
28/01/2022 11:35
GABINETE 06
-
28/01/2022 11:34
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
18/01/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 07:48:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
-
09/12/2021 12:31
Remessa
-
09/12/2021 12:31
Em Atos do Procurador.
-
02/12/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 13:31:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/12/2021 11:28
Remessa
-
02/12/2021 11:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
-
02/12/2021 11:10
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2021, às 11:10:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
01/12/2021 13:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
01/12/2021 13:23
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
-
29/11/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:48:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
26/11/2021 10:46
CÂMARA ÚNICA
-
26/11/2021 10:44
Ato ordinatório
-
26/11/2021 10:44
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2646386 - Protocolado(a) em 22-11-2021 às 13:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022359-82.2020.8.03.0001
Rodrigo Pedro Advogados
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Rodrigo Monteiro Pedro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/07/2020 00:00
Processo nº 0032698-66.2021.8.03.0001
Nelis Jardim dos Santos
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Marcio Andrey Serra Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0045530-78.2014.8.03.0001
Laura da Silva Franco
Daiz da Silva Nunes
Advogado: Leonel Vinhas Costa Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/08/2014 00:00
Processo nº 0000580-06.2022.8.03.0000
Juizo de Direito da 2ª Vara Civel e de F...
Loteamento Parque Vila Nova LTDA
Advogado: Glaucia Gama Pennafort
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/02/2022 00:00
Processo nº 0000640-10.2012.8.03.0006
Municipio de Ferreira Gomes
Adiel de Campos Ferreira
Advogado: Marcelo Ferreira Leal
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/06/2012 00:00