TJAP - 0027970-79.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/03/2022 09:32
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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23/03/2022 09:31
Decurso de Prazo
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17/03/2022 10:15
Decurso de Prazo DJE
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27/02/2022 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 10/02/2022 23:06:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/02/2022 06:01
Intimação (Perda do objeto na data: 10/02/2022 23:06:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027970-79.2021.8.03.0001 Impetrante: BOTECO DO BINHO LOUNGE BAR Advogado(a): CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - 4522AAP Autoridade Coatora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMM Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Vistos etc.Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido expresso de liminar impetrado por BOTECO DO BINHO LOUNGE BAR, contra ato praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MACAPÁ, que, segundo o impetrante através de ato da autoridade coatora, vem sendo impedido de funcionar.Decisão determinando a notificação da autoridade coatora a prestar informações, após, nova conclusão para apreciar o pedido liminar (evento#11).Informações da autoridade coatora (evento#17).Manifestação do impetrante (evento#24),requerendo a extinção do feito pela perda superveniente do objeto, em razão da regularização nos autos n. 27620/21.Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.Diante da manifestação do impetrante (evento#24), tendo inclusive requerido a extinção do feito, circunstância superveniente que faz cessar o legítimo interesse (necessidade/utilidade) na busca do provimento jurisdicional de mérito, este pressuposto indispensável ao seu prosseguimento do processo.Assim, a extinção dos autos, pela perda superveniente do objeto, é medida que se impõe."Ex positis", DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação/resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto, ausentes que se acham, neste momento, os pressupostos processuais e as condições da ação, tais como o legítimo interesse; o faço com fundamento nos arts. 493 c/c 485, IV e VI, do CPC.Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Intimem-se. -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 10:51
Notificação (Perda do objeto na data: 10/02/2022 23:06:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO M
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17/02/2022 10:51
Sentença (10/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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10/02/2022 23:06
Em Atos do Juiz.
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27/01/2022 18:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/01/2022 18:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/01/2022 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/12/2021 12:55
Certifico que aguarda-se prazo.
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 12:09:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 12:09:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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03/12/2021 20:39
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO
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29/11/2021 12:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/11/2021 12:09:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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29/11/2021 12:09
Nos termos do art. 10, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 10 (DEZ) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda
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29/11/2021 12:09
Decurso de Prazo
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05/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 07:53:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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26/10/2021 07:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2021 07:53:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA
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26/10/2021 07:53
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela ré.
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25/10/2021 18:37
Juntada de Contestação
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14/10/2021 11:11
Decurso de Prazo
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26/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 00:26:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 00:26:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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16/09/2021 09:02
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 00:26:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/09/2021 17:49
Notificação (Outras Decisões na data: 10/09/2021 00:26:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA
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10/09/2021 00:26
Em Atos do Juiz. A liminar requerida é de cunho satisfativo. Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.Vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei 12.
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25/08/2021 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/08/2021 10:58
Conclusos.
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24/08/2021 15:04
Informações
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12/08/2021 08:42
Certifico que o feito aguarda prazo para informações da autoridade coatora.
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09/08/2021 23:09
às 09h, na pessoa do Prefeito do Município de Macapá, Sr. Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 114
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23/07/2021 10:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ-PMM - emitido(a) em 23/07/2021
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21/07/2021 13:18
Em Atos do Juiz. Requisitem-se as informações. Apos, decidirei sobre o pedido liminar. Notifique-se. Prazo: 10 dias.
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21/07/2021 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/07/2021 09:05
Tombo em 21/07/2021.
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19/07/2021 21:30
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2492308 - Protocolado(a) em 19-07-2021 às 21:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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