TJAP - 0033458-49.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 09:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2022 09:35
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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07/07/2022 09:34
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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20/06/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2022 18:43:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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20/06/2022 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2022 18:43:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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14/06/2022 11:12
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2022 18:43:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALBADILO SILVA CARVALHO (Advogado Réu).
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14/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2022 em 14/06/2022.
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13/06/2022 20:01
Registrado pelo DJE Nº 000106/2022
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13/06/2022 08:38
Certifico que os autos aguardam prazo.
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10/06/2022 11:17
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 07/06/2022 18:43:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES Advogado Réu: ALBADIL
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10/06/2022 11:17
Sentença (07/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2022
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07/06/2022 18:43
Em Atos do Juiz.
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03/06/2022 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/06/2022 07:56
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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30/05/2022 20:44
Em Atos do Juiz. Diante da informação da parte autora de que o veículo descrito na inicial não está mais sob sua guarda, o que inviabiliza a realização da prova pericial, façam os autos conclusos para julgamento.
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27/05/2022 12:51
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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22/05/2022 13:15
VEÍCULO NÃO SE ENCONTRA NA GUARDA DA AUTORA
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17/05/2022 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/05/2022 12:38
Decurso de Prazo
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11/05/2022 09:33
Decurso de Prazo via DJE
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07/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 16:43:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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28/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
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27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
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27/04/2022 12:35
Decisão (20/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
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27/04/2022 12:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 16:43:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA
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20/04/2022 16:43
Em Atos do Juiz. Concedo pela derradeira vez o prazo de 5 dias para que a parte autora informe se o veículo descrito na inicial está sob sua guarda, informando o local onde se encontra, bem como se o veículo permanece no mesmo estado em que se enco
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05/04/2022 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/04/2022 09:55
Decurso de Prazo #117
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18/03/2022 07:22
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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13/03/2022 19:09
Manifestação simples
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13/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2022 16:46:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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13/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2022 16:46:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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03/03/2022 11:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2022 16:46:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES
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21/02/2022 16:46
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora e o réu PAULO AFORNSO NUNES SOBRINHO, para se manifestarem sobre a petição de MO 103, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para saneamento.
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21/02/2022 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/02/2022 11:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
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11/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033458-49.2020.8.03.0001 Parte Autora: VERA REGINA PASTANA DA MOTA Advogado(a): CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - 4522AAP Parte Ré: PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO, RENAULT DO BRASIL Advogado(a): ALBADILO SILVA CARVALHO - 3128AAP, JOSEANE SOARES NUNES - 4457AP DECISÃO: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, além de reparação por Lucros Cessantes, ajuizada por VERA REGINA PASTANA DA MOTA em desfavor de RENAULT DO BRASIL e PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO, pretendendo a reparação por danos ocorridos em seu veículo Renault Sandero, que pegou fogo após realização de serviço na oficina do segundo requerido.Intimados para especificação de provas, somente a ré RENAULT DO BRASIL requereu a produção de prova pericial, além da prova oral e documental.
No entanto, tendo em vista que o incêndio no veículo ocorreu supostamente em 10.10.2018, ou seja, há mais de dois anos, somado ao fato de que a perícia realizada logo após o acidente não foi conclusiva quanto à causa do incêndio, há que se analisar a viabilidade da realização da prova pericial.
Por outro lado, o requerido PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO, mecânico que realizou o serviço no veículo da autora, alegou em sua defesa que a RENAULT DO BRASIL convocou em seu site todos os proprietários do veículo modelo Sandero para atender ao Recall para a troca do Tubo de Combustível em razão da montagem incorreta do referido componente, em razão do risco de perfuração do tubo de combustível com possibilidade de incêndio no compartimento do motor, que, em casos extremos, poderá ocasionar danos materiais e/ou lesões graves aos ocupantes.Ante o exposto, determino:1.
A intimação da parte autora para informar se o veículo está sob sua guarda, informando o local onde se encontra, no prazo de 5 dias, informando, ainda, se o veículo permanece no mesmo estado em que se encontrava após o acidente ou se foram feitas modificações em seu estado, a fim de analisar a viabilidade da realização de perícia direta.2.
A intimação da requerida RENAULT DO BRASIL para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a alegação trazida pelo réu PAULO AFONSO de que o veículo da autora estava enquadrado na convocação para o Recall da troca do Tubo de Combustível, esclarecendo se o referido veículo estava ou não dentre aqueles que deveriam realizar a troca do componente em questão.Após, conclusos para decisão saneadora. -
10/02/2022 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
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10/02/2022 10:08
Decisão (09/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2022
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02/02/2022 10:20
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a intimação da parte autora se deu de forma automática, publique-se a decisão de MO 100 no DJe.
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31/01/2022 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/01/2022 12:54
Decurso de Prazo #104.
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12/01/2022 11:13
Certifico que aguarda prazo para manifestação da parte autora.
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24/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 12:15:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALBADILO SILVA CARVALHO (Advogado Réu).
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24/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 12:15:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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17/12/2021 14:43
Manifestação
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14/12/2021 11:49
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 12:15:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALBADILO SILVA CARVALHO
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14/12/2021 11:49
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 12:15:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA
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09/12/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, além de reparação por Lucros Cessantes, ajuizada por VERA REGINA PASTANA DA MOTA em desfavor de RENAULT DO BRASIL e PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO, pretendendo a reparação por dan
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23/11/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/11/2021 12:19
Decurso de Prazo
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14/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/11/2021 11:23:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE CORREA DE LIMA (Advogado Autor).
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04/11/2021 06:52
Notificação (Outras Decisões na data: 03/11/2021 11:23:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA
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03/11/2021 11:23
Em Atos do Juiz. 1-Habilite-se o novo patrono da parte autora conforme petição de MO 92.2-Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se deseja produzir outras provas, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demo
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27/10/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/10/2021 10:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/10/2021 19:21
HABILITAÇÃO E ACESSO INTEGRAL DOS AUTOS
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22/10/2021 08:51
Decurso de Prazo mov88
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04/10/2021 09:16
Certifico que o feito aguarda prazo para a parte autora, certidão de ordem 89.
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30/09/2021 10:29
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
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28/09/2021 11:11
Certifico que foi mantido contato telefônico com a parte Autora VERA REGINA PASTANA DA MOTA, ocasião em que foi-lhe dado ciência do desapcho do M.O 83.
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23/09/2021 17:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VERA REGINA PASTANA DA MOTA - emitido(a) em 23/09/2021
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23/09/2021 17:24
Certifico que esta SU promoverá a tentativa de contato telefônico bem como procederá a tentativa de intimação da parte autora através de oficial de justiça.
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29/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:02:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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19/08/2021 10:12
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:02:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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18/08/2021 22:02
Em Atos do Juiz. O advogado da parte autora renunciou ao mandato, estando esta sem representação.Dispões o art. 76 do CPC que:Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e desig
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11/08/2021 21:44
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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09/08/2021 20:10
Manifestação do Requerido PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO em atendimento à Decisão constante no mov. #71.
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04/08/2021 06:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/08/2021 06:40
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 73.
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01/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2021 22:17:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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01/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2021 22:17:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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30/07/2021 15:38
Especificação de Provas
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27/07/2021 10:26
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2021 22:17:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALBADILO SILVA CARVALHO (Advogado Réu).
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26/07/2021 11:13
Certifico que os autos aguardam prazo.
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22/07/2021 16:41
Renúncia de Poderes
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22/07/2021 08:16
Notificação (Outras Decisões na data: 18/07/2021 22:17:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES Advogado Réu: ALBADILO SILVA CARV
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18/07/2021 22:17
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem se desejam produzir outras provas, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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13/07/2021 11:35
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - RENAULT DO BRASIL - emitido(a) em 12/03/2021
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05/07/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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05/07/2021 09:06
Decurso de Prazo
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11/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/05/2021 09:47:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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01/06/2021 11:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/05/2021 09:47:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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31/05/2021 09:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.
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17/05/2021 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/05/2021 09:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/05/2021 08:48
Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) ÁUDIOS, mencionados na Contestação do M.O 59.
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14/05/2021 23:58
Juntada de anexo à Contestação do Requerido PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO (mov. #59).
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14/05/2021 14:39
Juntada de anexo a Contestação do Requerido PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO.
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14/05/2021 14:20
CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO.
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13/05/2021 11:25
Certifico que o prazo para contestação será o dia 14.05.2021.
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11/05/2021 16:21
Requer a juntada de Substabelecimento.
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11/05/2021 14:56
Em Atos do Juiz. À Secretaria Única certificar nos autos se houve decurso de prazo para o réu PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO apresentar contestação.Com o decurso do prazo do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre cont
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10/05/2021 10:13
Contestação
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28/04/2021 06:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/04/2021 06:16
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 50.
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27/04/2021 11:00
Juntada Carta de Preposto
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27/04/2021 08:06
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 08:08:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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26/04/2021 17:38
Certifico que a audiência acostada no sistema dia 23/04/2021 é referente a sessão designada dia 16/04/2021. Ressalto que o acesso ao tucujuris se torna inoperante, oportuno ocorre falhas de logística, o que acarretou a não disponibilização da certificação
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26/04/2021 16:22
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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26/04/2021 15:04
Certifico que a audiência acostada no sistema dia 23/04/2021 é referente a sessão designada dia 16/04/2021. Ressalto que o acesso ao tucujuris se torna inoperante, oportuno ocorre falhas de logística, o que acarretou a não disponibilização da certificação
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26/04/2021 14:52
Remessa cancelada com reversão de metas
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23/04/2021 12:46
Em audiência
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23/04/2021 12:46
Conciliação realizada em 23/04/2021 às '12:46'h
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23/04/2021 12:44
Conciliação agendada para 23/04/2021 às 13:00h
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23/04/2021 12:41
redesignação
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16/04/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2021, às 13:10:31, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/04/2021 09:16
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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14/04/2021 08:44
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos ao Cejusc
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12/04/2021 13:57
Documentos representação
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09/04/2021 15:18
Nos termos da Portaria conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, procedi à habilitação do(a) patrona do(a) requerido(a) constante na petição #37, passando a constar no sistema TUCUJURIS o nome do(a) advogado(a) JOSEANE SOARES NUNES, OAB/AP 4457 .
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05/04/2021 15:23
requer a juntada da procuração e o pedido de habilitação.
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25/03/2021 08:27
Certifico que os autos aguardam prazo.
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24/03/2021 10:38
,ás 16h39'. Após ter ouvido a leitura do mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci. Deixei de colher sua assinatura no mandado, como medida de prevenção a Covid 19, face o agravamento da pandemia no Estado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1
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22/03/2021 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 16/04/2021 às 15:00:00 na data: 10/03/2021 08:32:52 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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16/03/2021 11:25
Certifico que a carta expedida no evento 27, foi encaminhada na data 15/03/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93375687 4 BR.
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15/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/04/2021 15:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2021 em 15/03/2021.
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12/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000044/2021
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12/03/2021 07:32
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 16/04/2021 às 15:00:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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12/03/2021 07:32
Agendamento de audiência (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2021
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12/03/2021 07:32
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 07:29
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - RENAULT DO BRASIL - emitido(a) em 12/03/2021
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12/03/2021 07:21
Documento: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - RENAULT DO BRASIL - emitido(a) em 12/03/2021 Motivo do cancelamento: doc. sem informações
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12/03/2021 07:20
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: doc. sem informações - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - RENAULT DO BRASIL - emitido(a) em 12/03/2021
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11/03/2021 15:01
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 15:02:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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10/03/2021 08:44
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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10/03/2021 08:33
Certifico que, nos termos do provimento n°0387/2020-CGJ, designei audiência de conciliação virtual para o dia 16/04/2021 às 15hrs. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo Zoom Meeting, segue o link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02
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10/03/2021 08:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 16/04/2021 às 15:00h
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10/03/2021 07:28
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 07:23:07, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/02/2021 11:25
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
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09/02/2021 11:23
Certifico que remeto os autos ao CEJUSC.
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20/01/2021 09:52
Certifico que remeto ao CEJUSC.
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20/01/2021 09:42
NOME PARTE: PAULO AFONSO NUNES SOBRINHO - Parte Ré
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19/01/2021 15:26
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Com efeito perdura a presunção da necessidade em favor da pessoa física, salvo, se houver elementos de fat
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10/11/2020 09:37
Certifico que finalizei os históricos em abertos.
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09/11/2020 09:39
Pedido de Reconsideração
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28/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2020 15:36:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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26/10/2020 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/10/2020 16:42
Certifico que encaminho os autos conclusos
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23/10/2020 15:29
sobre mo 7
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18/10/2020 06:42
Notificação (Outras Decisões na data: 16/10/2020 15:36:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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16/10/2020 15:36
Em Atos do Juiz. VistosO processo judicial, em regra, não é gratuito, pois provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa. Portanto, cabe à parte o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando os respectivos pagament
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08/10/2020 06:41
Certifico que finalizo histórico em aberto.
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08/10/2020 06:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/10/2020 06:40
Tombo em 08/10/2020.
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07/10/2020 16:31
Pedido de inclusão de Réu no polo.
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07/10/2020 16:08
Juntada dos demais documentos.
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07/10/2020 15:56
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2211520 - Protocolado(a) em 07-10-2020 às 15:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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