TJAP - 0005286-66.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 11:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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16/03/2022 11:13
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4086763 (mov. #76), via Malote Digital.
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15/03/2022 14:57
Nº: 4086763, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 12:15
Certifico que o Acórdão de mov., 54 transitou em julgado em 14/03/2022. Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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15/03/2022 12:14
Decurso de Prazo em 14/ 03/2022 para Ministério Público
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08/03/2022 12:15
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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08/03/2022 07:48
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 07:48:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 13:41
Remessa
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07/03/2022 13:40
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 13:40:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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07/03/2022 12:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 12:23
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA 54 - TUCUJURIS-TJAP.
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07/03/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 11:26:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 10:54
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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07/03/2022 10:45
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 54.
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07/03/2022 10:38
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, estará de licença por conversão de plantões ministeriais, no período de 03 a 08-3-2022, conforme Portaria 223/2022 - GAB-PGJ/MP-AP.
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07/03/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 10:28:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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04/03/2022 13:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/03/2022 12:35
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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04/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000034/2022 de 22/02/2022.
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22/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005286-66.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR - 1350AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JHONATAN MORAES DOS SANTOS Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INADEQUAÇÃO AO CASO.
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1) As provas da materialidade do crime, a existência de indícios de autoria e a fundamentada necessidade de garantir a ordem pública autorizam a mantença da prisão preventiva.
Inteligência do art. 312 do CPP; 2) A aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostra oportuna, considerando os elementos indicativos de que seriam insuficientes para conter o ímpeto criminoso do paciente; 3) Ordem denegada.
Vistos e relatados os presentes autos na 165ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos(a) Senhores(a) Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO. -
21/02/2022 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000034/2022
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21/02/2022 10:35
Acórdão (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022
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21/02/2022 09:29
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 09:29:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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21/02/2022 09:18
SECÇÃO ÚNICA
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18/02/2022 14:46
Em Atos do Desembargador.
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18/02/2022 08:21
Conclusão
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18/02/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 08:21:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/02/2022 08:19
GABINETE 06
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18/02/2022 08:19
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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18/02/2022 08:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 165ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2022 a 17/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2022 08:00 até 17/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 13:30
Pauta de Julgamento (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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09/02/2022 13:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 165, realizada no período de 16/02/2022 08:00:00 a 17/02/2022 23:59:00
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09/02/2022 08:35
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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07/02/2022 12:01
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 12:01:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/02/2022 10:57
SECÇÃO ÚNICA
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07/02/2022 10:24
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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28/01/2022 07:53
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 07:53:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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28/01/2022 07:53
Conclusão
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27/01/2022 18:03
GABINETE 06
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27/01/2022 18:02
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #32).
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24/01/2022 12:14
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 12:14:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 11:38
Remessa
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21/01/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 11:31:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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21/01/2022 11:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/01/2022 11:19
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 013/2022 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre habeas corpus com pedido liminar, impetrado por Adernaldo dos Santos Junior, advogado, em favor do paciente JHONATAN MORAES DOS SANTOS, indicando como
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19/01/2022 12:05
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 12:05:49, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 10:36
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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19/01/2022 10:14
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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19/01/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 09:40:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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18/01/2022 14:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/01/2022 14:28
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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18/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000006/2022 de 11/01/2022.
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11/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000006/2022 em 11/01/2022.
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10/01/2022 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000006/2022
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10/01/2022 11:49
Nº: 4037374, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ
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10/01/2022 11:06
Nº: 4037374, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 10/01/2022
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10/01/2022 10:58
Decisão (07/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2022
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10/01/2022 10:57
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 10:57:46, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/01/2022 08:17
SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 15:57
Em Atos do Desembargador. O advogado ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR impetrou habeas corpus em favor de JHONATAN MORAES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Macapá.Alega, em apertada síntese, a falta de funda
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07/01/2022 12:47
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 12:47:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/01/2022 12:47
Conclusão
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07/01/2022 12:43
GABINETE 06
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07/01/2022 12:42
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR, com INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora (mov. #12).
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07/01/2022 12:41
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES prestadas pela autoridade coatora.
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20/12/2021 09:19
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4035433 (mov. #10), via Malote Digital.
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17/12/2021 16:41
Nº: 4035433, Requisição de informações - HC para - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 17/12/2021
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17/12/2021 07:38
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 07:38:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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16/12/2021 15:36
SECÇÃO ÚNICA
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16/12/2021 14:57
Em Atos do Desembargador. Considerando a alegação de excesso de prazo de prisão, bem como a constatação de que o ato judicial mais recente foi proferido há quase um mês nos autos da ação penal n.º 0035484-83.2021.8.03.0001, determino a colheita de informa
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16/12/2021 14:18
Conclusão
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16/12/2021 14:18
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 14:18:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/12/2021 14:11
GABINETE 06
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16/12/2021 14:11
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 06 - Desembargador JAYME FERREIRA), para despacho/decisão.
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16/12/2021 13:21
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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16/12/2021 13:21
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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