TJAP - 0035557-89.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 10:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/03/2021 10:24
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 29/03/2021.
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26/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2021 em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0035557-89.2020.8.03.0001 Requerente: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA/NOVA ESPERANÇA Autor Do Fato: EDIELSON MARQUES DE ALMEIDA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/03/2021 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000052/2021
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25/03/2021 11:02
Certifico que finalizo mov. 15 em aberto para fins de regularização processual.
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24/03/2021 10:19
Sentença (23/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2021
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23/03/2021 08:35
Em Atos do Juiz.
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22/03/2021 12:21
De ordem do MM. Juiz, faço conclusos os presentes autos.
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22/03/2021 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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22/03/2021 12:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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17/03/2021 16:03
Em Atos do Juiz. Proceda-se o levantamento do feito e posteriormente retorne a conclusão para análise.
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12/03/2021 10:33
Certifico que decorreu o prazo de suspensão do processo, sem manifestação.
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12/03/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/11/2020 10:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo;
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18/11/2020 10:42
Certifico que, nesta data, entrei em contato por telefone (whatsapp) com a vítima LILIANE MARQUES DE ALMEIDA (99185-7507) e a intimei acerca do inteiro teor da decisão #05.
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03/11/2020 19:01
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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22/10/2020 12:30
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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22/10/2020 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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22/10/2020 12:11
Tombo em 22/10/2020.
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22/10/2020 12:10
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2227157 - Protocolado(a) em 22-10-2020 às 10:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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