TJAP - 0000123-18.2020.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 12:27
Promovo RETORNO AO ARQUIVO dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
23/06/2022 12:26
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os presentes autos retornarão ao arquivo.
-
23/06/2022 12:24
Faço juntada a estes autos do ofício nº 200205.0076.2336.2336.0341/2022-PROJUR-DETRAN, informando que o requerido SILVANEI SAMPAIO DA SILVA, não possui CNH, no entanto, foi lançado o bloqueio que o proíbe de obter permissão ou habilitação para dirigir, pe
-
23/06/2022 12:18
Certifico que os presentes autos foram desarquivados para fins de juntada de documento oriundo do DETRAN/AP.
-
23/06/2022 12:15
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
08/06/2022 13:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
08/06/2022 12:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2022 14:02:56 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
02/06/2022 15:56
Certifico quefoi aberto chamado sob o nº 62823, para fins de regularuização do sobrenome do réu: de Silvinei SAMPOIA da Silva, para SILVINEI SAMPAIO DA SILVA.
-
02/06/2022 15:45
Certifico que, conforme documentos anexados à fl. 17 do IP, constata-se que o nome correto do réu é SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, nascido em 15/09/1992, RG. 498254/AP, filho de Francisco Almeida da Silva e Maria Ilma Sampaio da Silva. Todavia, consta no cada
-
31/05/2022 14:02
Em Atos do Juiz. A sentença proferida já transitou em julgado e a guia de execução definitiva já foi expedida, portanto, o réu deve direcionar o pedido de MO#185 ao Juízo da Execução.Intime-se.Nada requerido, arquivem-se os autos.
-
30/05/2022 14:12
Certifico que nesta data, faço os autos conclusos para análise.
-
30/05/2022 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
28/05/2022 21:03
petição
-
27/05/2022 11:56
Certifico que, os autos aguardam distribuição de Carta Guia de Execução no Juízo de Execução Penal.
-
27/05/2022 11:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 950002582 RELATIVA AO RÉU SILVINEI SAMPOIA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000069-93.2022.8.03.0008
-
27/05/2022 11:42
Faço juntada a estes autos de recibo de remessa de ofício ao Detran/AP
-
27/05/2022 10:59
Nº: 950280539, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DETRAN AMAPÁ ( Senhor(a) Diretor(a) ) - emitido(a) em 27/05/2022
-
17/05/2022 11:02
Certifico queestes autos aguardam o cumprimento dos termos da sentença condenatória proferida no evento 144.
-
17/05/2022 11:01
Certifico que a sentença de mov. 144 transitou em julgado para defesa em 16/05/2022.
-
17/05/2022 11:00
Certifico que a sentença de mov. 144 transitou em julgado para acusação em 03/04/2022.
-
29/04/2022 03:00
Certifico que o Edital expedido em 27/04/2022 16:53 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2022 em 29/04/2022.
-
28/04/2022 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000074/2022
-
28/04/2022 13:11
Edital (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:53
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 27/04/2022
-
20/04/2022 10:58
Em Atos do Juiz. Considerando que a intimação pendente é referente a ciência da sentença, por cautela, determino a expedição de edital de intimação, nos termos do art. 392, IV. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o t
-
19/04/2022 12:46
Certifico que faço os autos conclusos.
-
19/04/2022 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
11/04/2022 15:21
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 15:21:40, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
11/04/2022 15:03
Remessa
-
11/04/2022 15:03
Em Atos do Promotor.
-
11/04/2022 11:50
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 11:50:41, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
08/04/2022 15:04
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
08/04/2022 15:03
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 15:03:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
08/04/2022 14:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
08/04/2022 14:12
Certifico que, promovo remessa destes autos ao MP para manifestação quanto a não intimação do réu da sentença [MO159],
-
04/04/2022 15:16
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2022, às 15:16:55, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
03/04/2022 11:52
Remessa
-
03/04/2022 11:52
Em Atos do Promotor.
-
31/03/2022 10:53
Reside, atualmente, na cidade de Parauapebas-PA, consoante informações de genitora, Sra. MARIA ILMA SAMPOIA DA SILVA, que aceitou a contrafé.
-
28/03/2022 09:49
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 09:49:22, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
28/03/2022 08:00
Remessa
-
28/03/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 07:59:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
25/03/2022 09:02
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
25/03/2022 09:02
Certifico remessa ao MP, dando-lhe ciência da sentença [mov. 144].
-
24/03/2022 08:47
Certifico que, estes autos aguardam envio do Mandado de mov. 152 à Central, para posterior remessa ao MP, dando-lhe ciência da sentença [mov. 144].
-
24/03/2022 08:44
Intimação DE SENTENÇA para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 24/03/2022
-
14/03/2022 14:23
ciência de sentença.
-
13/03/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 17/02/2022 14:40:39 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/03/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000123-18.2020.8.03.0008 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: SILVINEI SAMPOIA DA SILVA Defensor(a): JANE CRISTINA VIEIRA NONATO - *16.***.*49-64 Representante Legal: MARIA DE NAZARÉ SANTOS DE OLIVEIRA Terceiro Interessado: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI Sentença: .III.
Isto posto, pelo livre convencimento que formo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, via de consequência, CONDENO o acusado SILVINEI SAMPOIA DA SILVA nas penas do art. 306 do CTB, do Código de Trânsito Brasileiro pelos fundamentos alhures, razão pela qual passo a dosar as penas a ser-lhe aplicadas.
Atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, vejo que a culpabilidade não excede o ordinário. É primário.
A conduta social não foi desabonada nos autos.
Personalidades sem tons dissonantes.
Os motivos são inerentes ao tipo.
As circunstâncias e as consequências não são de relevo, a despeito da gravidade do delito.
Assim sopesadas as circunstâncias judiciais, considerando que nenhuma delas é desfavorável, firmo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, fixando o dia/multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Na 2ª fase, embora presente a circunstância atenuante da confissão, deixo de atenuar a pena por tê-la fixado no mínimo legal, a qual torno definitiva ante à ausência de causas de diminuição e de aumento de pena.
Como pena secundária, a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo lapso da pena corporal.A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime aberto.
Considerando o quantum da pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a natureza do crime, percebo que o acusado preenche os requisitos do art. 44 do CP, motivo pelo qual SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, a saber: prestação de serviços à comunidade, em local a ser designado pelo Juízo de Execução, a razão de 01 hora de tarefa por dia.Condeno-o ao pagamento das custas processuais, que só lhe serão exigidas nos termos do art. 98, do CPC.Após o trânsito em julgado desta decisão, comunique-se aos órgãos competentes, especialmente ao DETRAN quanto à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo lapso determinado, expeça-se guia de execução, definitiva ou provisória e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
03/03/2022 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
-
03/03/2022 08:45
Certifico que pratico a presente rotina para finalizar resenha.
-
03/03/2022 08:45
Sentença (17/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
-
03/03/2022 08:44
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 17/02/2022 14:40:39 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JA
-
17/02/2022 14:40
Em Atos do Juiz.
-
16/02/2022 13:06
Faço juntada a estes autos do(s) certidão interna.
-
10/02/2022 14:37
Certifico que nesta data efetuei a inclusão da mídia áudiovisual da audiência de ordem nº 139/140 no módulo tucujuris-mídia.
-
10/02/2022 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
10/02/2022 13:11
Instrução e Julgamento realizada em 10/02/2022 às '13:11'h
-
10/02/2022 13:11
Em audiência
-
21/01/2022 12:34
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 12h30min a intimação, do SILVINEI SAMPOIA DA SILVA pelo telefone nº (96) 99102-2559, sendo cientificado que a audiência de Instrução e Julgamento agendada para 10/02/2022
-
21/01/2022 12:23
Certifico que disponibilizo os autos ao servidor responsável pelas audiência para intimação da testemunha SILVINEI SAMPOIA DA SILVA pelo telefone nº (96) 99102-2559.
-
21/01/2022 10:24
Em Atos do Juiz. Acolho a cota ministerial.Intime-se a testemunha SILVINEI SAMPOIA DA SILVA pelo telefone nº (96) 99102-2559.
-
20/01/2022 12:11
Certifico que, tendo em vista a manifestação do MP à ordem #131, faço os autos conclusos para deliberações.
-
20/01/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
12/01/2022 14:33
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 14:33:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
12/01/2022 10:32
Remessa
-
12/01/2022 10:32
Em Atos do Promotor.
-
10/01/2022 09:04
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 09:04:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
10/12/2021 17:59
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
10/12/2021 17:58
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 17:58:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
10/12/2021 14:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
10/12/2021 14:46
Certifico que, ante o contido na Certidão Oficial de mov. 124, retorno os autos ao MP para requerer o que entender pertinente.
-
29/11/2021 14:22
às 09h20min- número (96) 99102-9491 de celular a ser utilizado na audiência por videoconferência.
-
29/11/2021 12:06
Encontra-se trabalhando em outro estado da federação, consoante informações de sua irmã, Sra. SORAIA SAMPAIO DA SILVA, que exarou seu ciente no mandado, aceitou a contrafé e forneceu o nº 096-991022559 de celular de seu irmão, para ser utilizado em uma
-
29/11/2021 08:52
Certifico o recebido no oficio expedido ao evento de ordem 110
-
28/11/2021 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/02/2022 às 11:30:00. na data: 18/11/2021 13:52:08 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
26/11/2021 14:24
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 14:24:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
26/11/2021 09:59
Remessa
-
26/11/2021 09:59
Em Atos do Promotor.
-
25/11/2021 17:33
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2021, às 17:33:40, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
23/11/2021 17:12
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
23/11/2021 17:12
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 17:12:10, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
23/11/2021 10:41
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
23/11/2021 10:39
Certifico remessa ao MP, dando-lhe ciência da audiência aprazada.
-
23/11/2021 09:48
Certifico que, estes autos aguardam envio do Mandado de mov. 111/112 à Central, para posterior remessa ao MP, dando-lhe ciência da audiência aprazada.
-
23/11/2021 09:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - MAXIMINO DOS SANTOS MOURA JÚNIOR - emitido(a) em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:36
Nº: 4017745, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI ( COMANDANTE DO 11º BPM - LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 23/11/2021
-
18/11/2021 13:57
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência de Instrução e Julgamento agendada para 10/02/2022 às 11:30h, cujo link segue abaixo: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*15.***.*08-01?pwd=clpDZ045dkVYQTRmVDA1SzBK
-
18/11/2021 13:52
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/02/2022 às 11:30:00. - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
-
18/11/2021 13:52
Instrução e Julgamento agendada para 10/02/2022 às 11:30h
-
16/11/2021 13:04
Certifico que, remeto estes autos ao Gabinete para protocolo do Ofício de mov. 105 e designação de audiência de instrução e julgamento.
-
16/11/2021 13:03
Nº: 4012163, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - POLÍCIA TÉCNICO-CIÊNTIFICA - SECÇÃO DE LARANJAL DO JARI ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 16/11/2021
-
10/11/2021 16:12
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes, as testemunhas arroladas e Defensoria Pública. Oficie-se à POLITEC solicitando a remessa do laudo pericial de arma branca requisitado pela autoridade policial (Requis
-
08/11/2021 09:29
Decurso de Prazo [mov. 97]
-
08/11/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
27/10/2021 10:05
Certifico que, estes autos aguardam término de prazo para manifestação da DPE até 29/10/2021 [mov. 97].
-
25/10/2021 14:09
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso do prazo da DPE.Após nova conclusão.
-
18/10/2021 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
-
18/10/2021 13:30
Certifico que, em razão da manifestação do Ministério Público [mov. 94], faço os autos conclusos.
-
18/10/2021 06:01
Intimação (Revogada a Suspensão Condicional da Pena na data: 07/10/2021 11:29:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
13/10/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 12:18:14, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
13/10/2021 09:23
Remessa
-
13/10/2021 09:23
Em Atos do Promotor.
-
09/10/2021 19:11
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2021, às 19:11:40, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
08/10/2021 13:23
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
08/10/2021 13:23
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2021, às 13:23:02, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
08/10/2021 11:43
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
08/10/2021 11:42
Notificação (Revogada a Suspensão Condicional da Pena na data: 07/10/2021 11:29:14 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
07/10/2021 11:29
Em Atos do Juiz. O acusado deixou de cumprir as condições do sursis processual, imposta por este Juízo, por ocasião da audiência realizada nestes autos [MO 33], eis que não compareceu nesta unidade judiciária para justificar suas atividades e nem foi loca
-
03/10/2021 22:51
Certifico que, em razão da manifestação do Ministério Público [mov. 83], faço os autos conclusos.
-
03/10/2021 22:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
28/09/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 07:54:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
27/09/2021 18:15
Remessa
-
27/09/2021 18:15
Em Atos do Promotor.
-
15/09/2021 17:14
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 17:14:10, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
03/09/2021 11:30
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
03/09/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2021, às 11:30:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
02/09/2021 12:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
02/09/2021 12:11
Certifico que, remeto estes autos ao MP para manifestação, em cumprimento ao despacho de mov. 77.
-
30/08/2021 11:16
Em Atos do Juiz. O réu já foi citado, conforme MO#09, portanto, retornar os autos ao MP para se manifestar quanto ao descumprimento do benefício da suspensão condicional do processo.
-
30/08/2021 09:56
Certifico que, em razão da manifestação do Ministério Público [mov. 72], faço os autos conclusos.
-
30/08/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
24/08/2021 08:06
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2021, às 08:06:29, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
-
23/08/2021 22:04
Remessa
-
23/08/2021 22:04
Em Atos do Promotor.
-
12/08/2021 15:47
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 15:47:49, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
12/08/2021 14:47
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
-
12/08/2021 14:46
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 14:46:51, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
-
12/08/2021 10:12
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
-
12/08/2021 10:11
Certifico que remeto estes autos ao Ministério Público para manifestação.
-
06/08/2021 12:34
Em Atos do Juiz. Ao MP para manifestação.
-
04/08/2021 18:35
Certifico que , ante a manifestação da DPE mov. 62, faço os autos conclusos.
-
04/08/2021 18:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
29/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2021 15:38:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
27/07/2021 20:04
manifestação
-
19/07/2021 11:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2021 15:38:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JA
-
15/07/2021 15:38
Em Atos do Juiz. Intimar a DPE para manifestação quanto a certidão de MO#57, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
14/07/2021 18:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
14/07/2021 18:31
Certifico que torno os autos conclusos em face da juntada de ordem 56.
-
12/07/2021 15:00
Ás 11h04
-
07/06/2021 11:07
Faço juntada a estes autos do OFICIO 14/2021 apae, encaminhando a esse juízo prestação de conta através de notas fiscais , referente ao valor R$ 1.053,72
-
07/06/2021 08:10
Certifico que, estes autos aguardam prazo para entidade filantrópica APAE comprovar a aplicação dos valores nos fins sociais da entidade.
-
07/06/2021 08:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO- DAR CONTINUIDADE SURSIS para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 07/06/2021
-
28/05/2021 13:04
Ás 10h21
-
24/05/2021 17:49
Certifico quefoi solicitado junto à Central de Mandados desta Comarca o MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA DE NAZARÉ SANTOS DE OLIVEIRA, APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI - emitido em 09/03/2021, a fim de que s
-
18/05/2021 15:12
Remeto os autos ao Gabinete para solicitar a devolução/cumprimento do mandado de ordem n. 50.
-
09/03/2021 14:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIA DE NAZARÉ SANTOS DE OLIVEIRA, APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI - emitido(a) em 09/03/2021
-
26/02/2021 12:06
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA DE NAZARÉ SANTOS DE OLIVEIRA, APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI - emitido(a) em 26/02/2021
-
26/02/2021 08:29
Certifico que estes autos aguardam finalização de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3798982
-
12/02/2021 11:07
Documento: Nº: 3788112, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 11/02/2021 Motivo do cancelamento: equivoco
-
12/02/2021 11:06
Faço juntada a estes autos dos dados bancarios da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JAR
-
11/02/2021 16:37
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: equivoco - Nº: 3788112, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL DO JARI ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 11/02/2021
-
03/02/2021 10:03
Certifico que retorno os autos a SUI para expedição de alvará de levantamento em favor da entidade APAE dos valores efetivamente recolhidos, nos eventos de ordem 38/40/43
-
03/02/2021 09:48
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, tendo informado seu endereço atual, qu
-
15/12/2020 08:52
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, tendo informado seu endereço atual, qu
-
10/12/2020 12:33
Certifico que o Ato Conjunto nº 562/2020-GP-CGJ suspendeu o atendimento presencial até o dia 18/12/2020 no âmbito do Poder Judiciário.
-
19/10/2020 10:43
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, apresentou o comprovante da 2ª parcela
-
19/10/2020 10:34
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, tendo informado seu endereço atual, qu
-
23/09/2020 10:52
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, apresentou o comprovante da 1ª parcela
-
23/09/2020 08:34
Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o beneficiário SILVINEI SAMPAIO DA SILVA, RG nº 498254/AP, em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória, tendo informado seu endereço atual, qu
-
21/08/2020 12:23
Certifico que os autos aguardam o comparecimento e o comprovante de pagamento da1ª parcela em 19/09/2020
-
19/08/2020 12:25
Certifico que nesta data, encaminhei cópia do termo de audiência de ordem nº 33/34 para o réu Silvinei Sampoia da Silva.
-
19/08/2020 12:10
Em audiência
-
19/08/2020 12:10
Instrução e Julgamento realizada em 19/08/2020 às '12:10'h
-
17/08/2020 20:31
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
-
16/08/2020 12:25
às 12h20min
-
14/08/2020 09:51
Remessa cancelada com reversão de metas
-
13/08/2020 10:33
Certifico que o MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA, encontra-se em trâmite na central de mandados para cumprimento.
-
12/08/2020 12:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 12/08/2020
-
12/08/2020 11:41
Faço juntada a estes autos do oficio 96/2020-DJD/11º BPM
-
12/08/2020 10:18
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 10/07/2020 Motivo do cancelamento:
-
27/07/2020 09:42
Certifico que o mandado expedido a ordem 23, encontra-se finalizado pela secretaria desde 14/07/2020, encaminho os autos ao gabinete para providências.
-
20/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/08/2020 às 10:00:00 na data: 10/07/2020 10:46:16 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Cleinildo Brito Ramos está convidando você
-
14/07/2020 15:35
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 10/07/2020
-
13/07/2020 14:56
Certifico que o ofício nº 950274157, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI ( COMANDANTE DO 11º BPM - LARANJAL DO JARI ) - emitido em 10/07/2020, foi encaminhado ao destinatário, nesta data, via e-ma
-
13/07/2020 14:11
Nº: 950274157, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR - LARANJAL DO JARI ( COMANDANTE DO 11º BPM - LARANJAL DO JARI ) - emitido(a) em 10/07/2020
-
10/07/2020 10:56
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, nesta data, dê ciência, via whatsapp, a Promotora de Justiça Dra. SAMILE SIMOES ALCOLUMBRE DE BRITO e a Defensora Pública, Dra. NICOLE VASCONCELOS LIMA da audiência de vídeoconferência - Instruç
-
10/07/2020 10:53
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, no dia 19/06/2020, realizei a intimação, via whatsapp, da testemunha APC MAXIMINO DOS SANTOS MOURA JÚNIOR da audiência de vídeoconferência - Instrução e Julgamento agendada para 19/08/2020 às 1
-
10/07/2020 10:48
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/08/2020 às 10:00:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NI
-
10/07/2020 10:46
Instrução e Julgamento agendada para 19/08/2020 às 10:00h
-
01/06/2020 15:18
Certifico que promovo os autos para designação de audiência,
-
19/05/2020 09:18
Em Atos do Juiz. Citado, nos termos do art. 396 do CPP, o denunciado apresentou sua resposta no MO 13, refutando por negativa geral os termos da denúncia.A conduta imputada ao acusado qualifica-se como típica, antijurídica e culpável.Há nos autos prova da
-
21/04/2020 09:38
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
21/04/2020 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
12/03/2020 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 02/03/2020 13:27:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
02/03/2020 13:28
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 02/03/2020 13:27:17 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: NICOLE VASC
-
02/03/2020 13:27
Decurso de Prazo
-
11/02/2020 08:45
às 10h45min
-
03/02/2020 09:12
MANDADO DE CITAÇÃO para - SILVINEI SAMPOIA DA SILVA - emitido(a) em 31/01/2020
-
31/01/2020 17:17
Certifico que a Rotina nº 0004111-81.2019.8.03.0008- Comunicação de Prisão em Flagrante, referente a estes autos, foI arquivada nesta data, conforme Provimento da Corregedoria de Justiça do TJAP.
-
31/01/2020 17:09
Faço juntada a estes autos da Decisão e do Alvará de Soltura extraído dos autos 4111/2019 - Comunicação de Prisão em Flagrante que deu origem aos presentes autos.
-
31/01/2020 15:44
Certifico que o processo aguarda finalização de mandado judicial.
-
28/01/2020 16:57
Em Atos do Juiz. Narra a denúncia que Silvanei Sampaio da Silva infringiu o disposto no art. 306 e 309, do Código Nacional de Trânsito e art. 19, da LCP, pois no dia 15 de dezembro de 2019, por volta das 02h20min, estaria dirigindo veículo automotivo sem
-
27/01/2020 09:50
Tombo em 27/01/2020.
-
27/01/2020 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
23/01/2020 00:05
Distribuição - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0004111-81.2019.8.03.0008 - Protocolo 1979131 - Protocolado(a) em 23-01-2020 às 00:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007667-10.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rafael Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/02/2022 00:00
Processo nº 0001457-37.2022.8.03.0002
Edna Dias da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0019847-92.2021.8.03.0001
Deatran/Dpe
Claudioneide Oliveira da Conceicao
Advogado: Diego da Costa Nunes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/05/2021 00:00
Processo nº 0001434-91.2022.8.03.0002
Raimunda Souza de Carvalho
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0004349-19.2022.8.03.0001
Ivanes Helena Cardoso da Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Junio Lima Ferreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/02/2022 00:00