TJAP - 0038632-05.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 07:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2022 07:33
Certifico que a sentença de mov. 12 transitou em julgado em 16/03/2022.
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04/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038632-05.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: VENICIO ARAÚJO SILVA Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
03/03/2022 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
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03/03/2022 10:59
Sentença (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
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25/02/2022 11:47
Em Atos do Juiz.
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24/02/2022 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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24/02/2022 08:43
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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07/11/2021 10:01
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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05/11/2021 20:51
Mandado
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05/11/2021 09:17
Certifico que os presentes autos aguardam a devolução de mandado em atraso, já solicitado à Central.
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04/10/2021 12:43
MANDADO JUDICIAL para - ANDRE MONTEIRO FERREIRA - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 08:29
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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27/09/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/09/2021 10:02
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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22/09/2021 10:34
Tombo em 22/09/2021.
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21/09/2021 08:38
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2572973 - Protocolado(a) em 21-09-2021 às 08:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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