TJAP - 0000414-42.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 11:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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16/08/2022 11:16
Certifico que não foi comunicado o trânsito em julgado dos autos virtuais ao juízo de origem, vez que os autos originários nº 00031840-06.2019.8.03.0001, já foram arquivados.
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16/08/2022 11:12
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA, proferida no movimento de ordem n.67, transitou em julgado em 11/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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08/06/2022 11:55
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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04/06/2022 06:01
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/05/2022 10:38:33 - GABINETE 03) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Réu).
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30/05/2022 13:57
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/05/2022 12:03
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/05/2022 08:17
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/05/2022 10:38:33 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 17/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000414-42.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Agravado: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MARTINS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra decisão proferida no processo n.º 0031840-06.2019.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que fixou honorários sucumbenciais em ação de execução.Sustenta que, "no que diz respeito às condenações em honorários advocatícios nas Execuções contra a Fazenda Pública há previsões legais específicas em pleno vigor que os impedem"; que, "se houver reconhecimento de que há necessidade de se pagar honorários em todas essas ações, estaremos ainda diante de grave prejuízo ao erário público, mesmo acreditando que prevalece o entendimento quanto à indisponibilidade do interesse público"; que não houve necessidade de liquidação de sentença, motivo pelo qual se afasta a incidência do enunciado de súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça.É o sucinto relatório.
Decido.Pois bem, consultei o andamento do feito principal (autos nº 0031840-06.2019.8.03.0001), junto ao juízo de origem, via Sistema Tucujuris, observei que no evento nº 86 consta sentença com resolução do mérito, com a extinção da execução ou do cumprimento de sentença, in verbis:"[...] Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação principal e dos honorários, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.127,65, com seus acréscimo legais e encerramento de conta judicial 072021000006162544 em nome da Sociedade de WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. [...]"Desse modo, indubitavelmente a prolação dessa sentença em primeiro grau tornou prejudicado este recurso, já que a decisão então recorrida ficou esvaziada e as partes sujeitas aos efeitos daquele novo decisum, em consonância com a jurisprudência desta Corte:"PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1) Julga-se prejudicado o recurso, por superveniente perda de objeto, em face da cessação do interesse processual, quando proferida sentença de mérito. 2) Agravo de instrumento prejudicado". (TJAP - AI nº 0001836-28.2015.8.03.0000, rel.
Des.
João Lages, Câmara Única, julgado em 19/04/2016, DOE nº 73, de 26/04/2016)"AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto (Precedentes deste TJAP). 2) Agravo interno desprovido com a condenação do agravante a multa do art. 1.021, § 4º, do vigente CPC". (TJAP - AI nº 0001184-74.2016.8.03.0000, rel.
Juiz Conv.
Eduardo Contreras, Câmara Única, julgado em 28/03/2017)Em face destas considerações, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda do seu objeto, com fundamento no inciso III, do § 1º, do art. 48, e art. 295, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Ocorrido o trânsito em julgado, arquive-se. -
25/05/2022 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000093/2022
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25/05/2022 13:32
Nº: 4141106, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( ALAÍDE MARIA DE PAULA - JUÍZA DE DIREITO ) - emitido(a) em 25/05/2022
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25/05/2022 11:39
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (17/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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25/05/2022 11:39
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/05/2022 10:38:33 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Au
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25/05/2022 11:38
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/05/2022 10:38:33 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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17/05/2022 13:44
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2022, às 13:52:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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17/05/2022 10:52
CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 10:38
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra decisão proferida no processo n.º 0031840-06.2019.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que
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05/04/2022 09:10
Conclusão
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05/04/2022 09:10
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 09:06:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/04/2022 11:06
GABINETE 03
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04/04/2022 11:06
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/04/2022 11:03
Decurso de Prazoem 01/04/2022, sem as contrarrazões recursais.
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29/03/2022 12:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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28/03/2022 13:24
Certifico que os autos aguardam as contrarrazões recursais do agravo.(MO 47).
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28/03/2022 13:16
Decurso de Prazo em 25/03 2022, sem que a parte ré se manifestasse sobre o r. despacho proferido no MO 47.
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23/03/2022 12:41
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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21/03/2022 14:10
MANIFESTAÇAO
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20/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:26:01 - GABINETE 03) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Réu).
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11/03/2022 08:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:26:01 - GABINETE 03) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000414-42.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: JIMMY NEGRAO MACIEL - 1590AP Agravado: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA MARTINS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre a ocorrência processual certificada e documentos juntados eletronicamente à ordem nº 43, na qual consta a informação do julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1029 do STJ, que provocaram o sobrestamento do presente feito.Em seguida, intime-se a parte agravada, para ofertar as contrarrazões do recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, conforme já determinado na decisão de ordem nº 10.Após, retornem os autos conclusos para relatório e voto.Intimem-se e cumpra-se. -
10/03/2022 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
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10/03/2022 08:44
Despacho (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
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10/03/2022 08:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:26:01 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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10/03/2022 08:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/03/2022 10:26:01 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: JI
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09/03/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 08:34:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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08/03/2022 10:34
CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 10:26
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre a ocorrência processual certificada e documentos juntados eletronicamente à ordem nº 43, na qual consta a informação do julgamento dos Rec
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07/03/2022 12:07
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 12:07:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/03/2022 12:07
Conclusão
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04/03/2022 11:33
GABINETE 03
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04/03/2022 11:31
Certifico que, em consulta no sítio do STJ, observa-se que o REsp nº 1.804.186/SC e REsp nº 1.804.188/SC (representativos de controvérsias) encontram-se julgado e com trânsito em julgado, bem como o TEMA 1029. A questão submetida a julgamento (Aplicabi
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04/03/2022 11:31
Certifico que promovo o levantamento da Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso Especial Repetitivo.
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03/02/2022 13:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal para aguardar o julgamento pelo STJ dos Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 102
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24/06/2020 15:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Tribunal para aguardar o julgamento pelo STJ dos Recursos Especiais de nº 1.804.186/SC e de nº 1.804.188/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 102
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30/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 10:21:31 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Réu).
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21/05/2020 07:31
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 10:21:31 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2020 em 21/05/2020.
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20/05/2020 15:48
Registrado pelo DJE Nº 000089/2020
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20/05/2020 13:02
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3612543, que encaminhou a cópia da decisão do Agravo, via malote digital. Código de Rastreabilidade n.8032020605441.
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20/05/2020 12:52
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício n.3612543, que encaminhou a cópia da decisão do Agravo, via malote digital.
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20/05/2020 12:08
Nº: 3612543, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( ALAÍDE MARIA DE PAULA - JUÍZA DE DIREITO ) - emitido(a) em 20/05/2020
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20/05/2020 10:01
Decisão (18/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2020
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20/05/2020 10:00
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 10:21:31 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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20/05/2020 10:00
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/05/2020 10:21:31 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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20/05/2020 09:47
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2020, às 09:47:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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18/05/2020 22:20
CÂMARA ÚNICA
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18/05/2020 10:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Amapá contra decisão proferida no processo n.º 0031840-06.2019.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que fixou honorár
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02/04/2020 17:56
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2020, às 17:54:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/04/2020 17:56
Conclusão
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01/04/2020 10:01
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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01/04/2020 10:01
Certifico que PROMOVO os autos ao Relator tendo em vista juntada de petição mov .22.
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25/03/2020 12:35
Juntada de DOCUMENTO E PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
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16/03/2020 08:07
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/02/2020 11:38:36 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/03/2020 09:51
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/02/2020 11:38:36 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Pr
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24/02/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/02/2020 11:38:36 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Réu).
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17/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2020 em 17/02/2020.
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14/02/2020 14:16
Registrado pelo DJE Nº 000031/2020
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14/02/2020 11:32
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 13/02/2020 11:38:36 - GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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14/02/2020 11:31
Decisão (13/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2020
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14/02/2020 11:23
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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14/02/2020 10:14
Nº: 3573448, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUÍZA DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 14/02/2020
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14/02/2020 09:34
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2020, às 09:35:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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13/02/2020 12:05
CÂMARA ÚNICA
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13/02/2020 11:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Amapá contra decisão proferida no processo n.º 0031840-06.2019.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que fixou honorár
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12/02/2020 13:05
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2020, às 13:05:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/02/2020 13:05
Conclusão
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12/02/2020 12:28
GABINETE DES. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
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12/02/2020 12:28
Certifico que, em razão das ausências justificadas dos Desembargadores AGOSTINO SILVÉRIO (Férias – Portaria nº 60335/19-GP) e SUELI PINI (Viagem – Portaria nº 60524/20-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador CARLOS
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12/02/2020 12:26
Remessa Cancelada
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12/02/2020 11:26
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2020, às 11:27:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/02/2020 11:02
CÂMARA ÚNICA
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12/02/2020 11:01
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 2004353 -
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12/02/2020 11:01
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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