TJAP - 0000787-36.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 07:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/03/2022 07:07
Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 23/03/2022.
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11/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000787-36.2021.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: ANDRE FERREIRA SILVA Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: ANDRE FERREIRA SILVA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
10/03/2022 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
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10/03/2022 09:17
Sentença (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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10/03/2022 07:56
Em Atos do Juiz.
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08/03/2022 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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08/03/2022 11:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 10ª parcela.
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09/02/2022 08:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 9ª parcela.
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11/01/2022 13:38
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 8ª parcela.
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06/12/2021 09:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 7ª parcela.
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09/11/2021 08:22
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 6ª parcela.
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11/10/2021 10:30
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 5ª parcela.
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09/09/2021 10:11
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 4ª parcela.
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10/08/2021 11:09
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 3ª parcela.
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08/07/2021 10:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 2ª parcela.
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08/06/2021 13:38
Certifico que os presentes autos aguardam a comprovação de pagamento da 2ª parcela.
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08/06/2021 13:37
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito da 1ª parcela.
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04/05/2021 11:56
Certifico que os presentes autos aguardam a comprovação de pagamento da 1ª parcela.
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04/05/2021 11:56
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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04/05/2021 11:55
Certifico que encaminhei cópia do termo ao autor do fato.
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04/05/2021 11:54
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 03/05/2021.
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03/05/2021 14:06
Em audiência
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03/05/2021 14:06
Em audiência
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03/05/2021 14:06
Conciliação realizada em 03/05/2021 às '14:06'h
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29/04/2021 07:47
Certifico que o autor do fato ANDRE FERREIRA SILVA foi devidamente intimado e forneceu o seguinte contato: 98406-2100.
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28/04/2021 19:41
As 15:30h, após leitura assinou e recebeu contra-fe. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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20/04/2021 11:19
Certifico que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da audiência designada.
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15/04/2021 21:29
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2021 09:17:36 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 03/05/2021 às 11:40h
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14/04/2021 10:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ANDRE FERREIRA SILVA - emitido(a) em 14/04/2021
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14/04/2021 10:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2021 09:17:36 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
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14/04/2021 10:03
Certifico que liguei para o telefone constante no TC (99154-7248) como sendo do autor do fato e fui atendida por uma senhora que disse não conhecer a parte.
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19/01/2021 19:40
Conciliação agendada para 03/05/2021 às 11:40h
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19/01/2021 19:39
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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19/01/2021 09:17
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que este faz jus a transação penal, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, intimando-se vítima e Autor do fato.O Autor do fato deve ser cientificado da
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18/01/2021 10:08
Tombo em 18/01/2021.
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18/01/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/01/2021 08:58
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2281198 - Protocolado(a) em 12-01-2021 às 08:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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