TJAP - 0000008-78.2021.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 12:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/04/2022 12:44
Faço juntada a estes autos do Infodip.
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27/04/2022 12:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022048044WN3FA
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27/04/2022 12:33
Nº: 500802462, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 27/04/2022
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25/04/2022 11:58
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009844 RELATIVA AO RÉU CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000520-42.2022.8.03.0001
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25/04/2022 11:57
Certifico que a sentença de mov. 93 transitou em julgado em 29/03/2022 em relação ao réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA.
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25/04/2022 11:26
Certifico que o movimento de ordem nº 213 foi salvo indevidamente em razão de equivoco.
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25/04/2022 11:22
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 214.* Certifico que os autos serão devolvidos à contadoria para retificar a pena de multa do réu Carlos Eduardo Teixeira de Sousa, (14 dias).
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18/04/2022 10:30
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:30:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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12/04/2022 09:35
Remessa
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12/04/2022 09:35
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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12/04/2022 09:21
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 09:21:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/04/2022 08:52
CONTADORIA - SANTANA
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12/04/2022 08:51
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria para calcular pena de multa e custa processuais.
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10/04/2022 21:14
Em Atos do Juiz. Trata-se de apelo interposto por Carlos Eduardo Teixeira de Sousa em face de sentença proferida por este Juízo que o condenou às penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é 14 (quatorze) dias m
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07/04/2022 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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07/04/2022 10:27
Certifico que os autos vão conclusos em face ao acórdão proferido, à ordem 177.
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05/04/2022 11:34
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2022, às 11:34:51, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/04/2022 10:51
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/04/2022 10:50
Certifico que o Acórdão (mov. 177) transitou em julgado em 29/03/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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01/04/2022 10:44
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 10:44:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/03/2022 11:46
Remessa
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31/03/2022 11:45
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 11:45:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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31/03/2022 11:15
Remessa
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31/03/2022 11:15
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 177, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.
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30/03/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 12:59:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 12:40
Remessa
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30/03/2022 12:39
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 177.
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30/03/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2022, às 12:34:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/03/2022 12:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/03/2022 12:27
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência do ACÓRDÃO (mov. 177)
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30/03/2022 12:26
Decurso de prazo em 28/03/2022 sem que a parte ré/apelante, interpusesse recurso contra o v. acórdão (mov. 177)
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30/03/2022 12:23
Certifico que o movimento de ordem nº 187 foi salvo indevidamente.
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30/03/2022 12:19
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 188.* Certifico que o Acórdão (mov. 177) transitou em julgado em 29/03/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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22/03/2022 12:24
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 185.
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20/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA e provido em parte na data: 08/03/2022 13:58:37 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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11/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000008-78.2021.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA Advogado(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS - 671AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA – RÉU QUE MANTÊM O DOMÍNIO DAS AÇÕES – AFASTAMENTO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1) Correta é a sentença que condena o réu pela prática de roubo quando comprovadas autoria e materialidade delitiva, não tendo que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo. 2) Quando o réu atua durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para o êxito da empreitada criminosa, inviável o reconhecimento da participação de menor importância. 3) Praticados os crimes de roubo e corrupção de menor mediante uma só ação, deve ser reconhecido o concurso formal entre eles, aplicando-se a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal. 4) Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 18/02/2022 a 24/02/2022, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARLOS TORK (Vogal) e CARMO ANTÔNIO (Revisor). -
10/03/2022 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000044/2022
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10/03/2022 11:06
Acórdão (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022
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10/03/2022 11:06
Notificação (Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA e provido em parte na data: 08/03/2022 13:58:37 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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10/03/2022 11:06
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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09/03/2022 12:42
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 12:42:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/03/2022 14:00
CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 13:58
Em Atos do Desembargador.
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03/03/2022 12:16
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:16:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2022 12:16
Conclusão
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25/02/2022 19:30
GABINETE 01
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25/02/2022 19:04
Certifico que nesta data faço estes autos conclusos para redação do ACÓRDÃO.
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25/02/2022 12:57
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 97ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/02/2022 a 24/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/02/2022 08:00 até 24/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 16:19
Pauta de Julgamento (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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09/02/2022 16:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 97, realizada no período de 18/02/2022 08:00:00 a 24/02/2022 23:59:00
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07/02/2022 12:19
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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07/02/2022 10:37
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2022, às 10:37:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/02/2022 15:41
CÂMARA ÚNICA
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03/02/2022 07:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/02/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 10:12:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2022 10:12
Conclusão
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28/01/2022 10:24
GABINETE 02
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28/01/2022 10:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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27/01/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2022, às 12:08:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/01/2022 10:25
CÂMARA ÚNICA
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27/01/2022 10:24
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor.
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26/01/2022 11:51
Conclusão
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26/01/2022 11:51
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2022, às 11:51:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2022 10:23
GABINETE 01
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26/01/2022 10:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/01/2022 14:07
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 14:07:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 13:38
Remessa
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25/01/2022 13:35
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 13:35:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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25/01/2022 12:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2022 11:35
Em Atos do Procurador. Parecer - 10ª PJ - 2022, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por Carlos Eduardo Teixeira de Sousa, por meio de advogada particular devidamente constituída, inconformad
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17/01/2022 12:42
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 12:42:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/01/2022 11:58
GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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17/01/2022 11:55
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0005286-03.2020.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 138) À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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17/01/2022 11:52
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2022, às 11:52:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/01/2022 11:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/01/2022 11:11
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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16/12/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 08:14:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/12/2021 12:11
CÂMARA ÚNICA
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15/12/2021 11:24
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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15/12/2021 11:24
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Prevenção em relação ao processo: 0005286-03.2020.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2674347 - Protocolado(a) em 14-12-2021 às 14:08
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14/12/2021 14:08
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2021, às 14:08:51, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/12/2021 11:38
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/12/2021 11:36
Certifico que os auos serão encaminhados ao Departamento Judiciário do TJAP para reexame de recurso.
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10/12/2021 12:09
Certifico que efetuei a presente certificação apa regularizar o hsitorico processual.
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10/12/2021 12:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021148055DXM2N
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10/12/2021 12:07
Nº: 500786713, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CME ) - emitido(a) em 10/12/2021
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06/12/2021 16:54
ciencia da decisão de deferimento
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03/12/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 18/11/2021 09:54:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS (Advogado Réu). Ciência do despacho proferio, à ordem 128.
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23/11/2021 15:11
Notificação (deferimento na data: 18/11/2021 09:54:37 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
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18/11/2021 09:54
Em Atos do Juiz. A defesa do réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA interpôs recurso de apelação em face da sentença de ordem 93, bem como pugnou pela revogação da medida de monitoramento eletrônico imposta. Aduziu que o requerente foi posto em liberdade po
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17/11/2021 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/11/2021 09:39
Certifico que torno os autos conclusos tendo em vista o ítem 2.4 das contrarrazões do minsitério público que manifesta-se pelo acolhimento da pretensão da parte ré quanto a retira do dispositivo de monitação eletrônica.
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17/11/2021 07:33
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 07:32:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/11/2021 14:51
Remessa
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16/11/2021 14:51
Em Atos do Promotor.
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09/11/2021 08:14
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 08:14:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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08/11/2021 13:31
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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08/11/2021 13:30
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões do recurso.
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30/10/2021 18:36
Em Atos do Juiz. Intimado para informar qual advogada deve patrocinar a causa, considerando que existem duas causídicas na defesa da causa, o réu se manifestou à ordem 116.Diante do exposto, habilite-se nos autos a Dra. MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS, viabili
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27/10/2021 17:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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27/10/2021 17:32
Torno conclusos os presentes autos ante o certificado por oficial de justiça, à ord. 116.
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26/10/2021 20:28
indicou a Dra. MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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25/10/2021 10:47
Em Atos do Juiz. A defesa do réu CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA interpôs recurso de apelação em face da sentença de ordem 93, bem como pugnou pela revogação da medida de monitoramento eletrônico imposta.Recebo o recurso, eis que tempestivo. Abra-se vist
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15/10/2021 12:01
Certifico que torno os autos conclusos para apreciação da petição #110 e #112.
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15/10/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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15/10/2021 11:35
Revogação de Monitoramento Eletronico
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13/10/2021 19:58
RUA 07 DE SETEMBRO N° 4325 - FONTE NOVA Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 282
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13/10/2021 09:35
apresentação de apelação Criminal
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08/10/2021 11:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 08/10/2021
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08/10/2021 10:32
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual promovo a finalização de históricos em aberto.
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05/10/2021 13:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu, pessoalmente, para, o prazo de 05 dias, informar qual advogada deve patrocinar a causa, considerando que existem duas causídicas na defesa do réu, conforme certificado à ordem 105.
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28/09/2021 09:41
Certifico que, em análise dos autos verifiquei que consta duas Advogadas na defesa do réu, ordens. 24 e 100, sendo que a petição de mov. 111 requer juntada do instrumento de procuração na forma do artigo 111 do CPC, entretanto, não há substabelecimento ou
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28/09/2021 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/09/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Habilite-se nos autos o procurador que subscreveu a petição de ordem 100, viabilizando seu acesso aos autos.
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21/09/2021 14:21
Intimação DE SENTENÇA para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 21/09/2021
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21/09/2021 13:33
Torno conclusos os presentes autos em face a juntada da petição, à ordem 100.
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21/09/2021 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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17/09/2021 11:38
Juntada de PROCURAÇÃO
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15/09/2021 09:05
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 09:05:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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11/09/2021 13:22
Remessa
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11/09/2021 13:22
Em Atos do Promotor.
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10/09/2021 08:12
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2021, às 08:12:04, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/09/2021 11:43
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/09/2021 11:41
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para ciência da sentença proferida, à ordem 93.
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01/09/2021 16:30
Em Atos do Juiz.
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23/08/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/08/2021 08:21
Certifico que torno os autos conclusos para sentença.
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19/08/2021 08:53
Em Atos do Juiz. O Ministério Público manejou a presente ação penal, imputando ao Réu a prática do delito previsto no artigo artigo 157, §2º, inciso II do Código Penal Brasileiro e art. 244-B do ECA.Em audiência realizada no dia 12/05/2021, a defesa do ré
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06/08/2021 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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06/08/2021 08:00
Faço juntada a estes autos da certidão interna estadual criminal.
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01/08/2021 19:44
Alegações finais CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA
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30/07/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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30/07/2021 09:12
Decurso de Prazo para manifestação da Advogada do réu, mov. 83.
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27/07/2021 18:20
Certifico que os autos aguardam manifestação da defesa.
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19/07/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2021 19:28:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu). Ciência do despacho proferido, à ordem 80.
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09/07/2021 10:00
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual promovo a finalização de históricos em aberto.
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09/07/2021 09:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2021 19:28:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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07/07/2021 19:28
Em Atos do Juiz. Em audiência realizada no dia 12/05/2021, a defesa do réu Carlos Eduardo Teixeira pugnou pela retirada do equipamento de monitoração eletrônica [#54].Posteriormente, carreou-se aos autos o relatório de monitoração eletrônica [#72] e a acu
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06/07/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 11:55:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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06/07/2021 11:55
Conclusão
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05/07/2021 11:34
Remessa
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05/07/2021 11:34
Em Atos do Promotor.
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01/07/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 08:04:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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30/06/2021 10:42
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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30/06/2021 10:42
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, conforme determinado à ordem 65, face a juntada do ofício do Iapen, mov. 72.
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28/06/2021 11:59
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº. 0524/2021-CME/IAPEN.
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16/06/2021 09:24
Certifico que os autos continuam aguardando resposta do ofício Nº: 500760774.
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10/06/2021 13:00
Certifico que os autos aguardam resposta do ofício Nº: 500760774.
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10/06/2021 12:59
Certifico que os autos aguardam resposta do ofício Nº: 500760774.
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01/06/2021 08:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021063034U157T
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01/06/2021 08:29
Nº: 500760774, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ( COORDENADOR(A) ) - emitido(a) em 28/05/2021
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28/05/2021 09:12
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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25/05/2021 18:55
Em Atos do Juiz. Na senda do parecer ministerial, intime-se a Central de Monitoramento Eletrônico – CME para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos o relatório da monitoração eletrônica do acusado, a fim de se averiguar o regular cumprimento da medida
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24/05/2021 17:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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24/05/2021 17:01
Torno conclusos os presentes autos em razão da manifestação do Ministério Público, à ordem 60.
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19/05/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 08:08:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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18/05/2021 16:38
Remessa
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18/05/2021 16:38
Em Atos do Promotor.
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17/05/2021 08:00
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 08:00:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/05/2021 10:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/05/2021 10:47
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer acerca da retirada da tornozeleira eletrônica [ordem 53].
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12/05/2021 13:52
Instrução e Julgamento realizada em 12/05/2021 às '13:52'h
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12/05/2021 13:52
Em audiência
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12/05/2021 13:52
Em audiência
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12/05/2021 13:51
Em Atos do Juiz. CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA, por intermédio de Advogado constituído, requereu a retirada da tornozeleira eletrônica [ordem 53].Pois bem.Antes de analisar o pedido, ao Ministério Público para emissão de parecer. Após, conclusos.
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05/05/2021 09:18
Faço juntada a estes autos da resposta o Nº: 500751040, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/03/2021.
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05/05/2021 09:16
Faço juntada a estes autos da resposta ao Nº: 500751040, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/03/2021.
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03/05/2021 20:20
Faço juntada a estes autos do cópia do Acordão lavrado nos autos do HC - 0005286-03.2020.8.03.0000
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13/04/2021 10:12
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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11/04/2021 21:39
celular- 9 91 29 20 78 -da genitora . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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09/04/2021 00:29
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021. Sem prejuízo, ao MP para se manifestar acerca da juntada do documento do 3º BPM, informando que o 3º SGT Raimundo Pinto de Souza, está de férias reg
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06/04/2021 18:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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06/04/2021 18:37
Torno conclusos os presentes autos ante a juntada do documento do 3º BPM, informando que o 3º SGT Raimundo Pinto de Souza, está de férias regulamentares, com término previsto para 19/05/2021.
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30/03/2021 19:52
Faço juntada a estes autos da manifestação da PM
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26/03/2021 22:35
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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26/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/03/2021 10:45:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu). INTIMAÇÃO do(s) Advogado(s)/Defensor(es) Público(s) do(s) acusado(s)para particip
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24/03/2021 12:18
Mandado
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16/03/2021 10:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 16/03/2021
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16/03/2021 10:54
Nº: 500751040, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/03/2021
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16/03/2021 10:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANIEL VILHENA MARQUES - emitido(a) em 16/03/2021
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16/03/2021 10:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/03/2021 10:45:18 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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16/03/2021 10:45
Certifico que na Petição da Defesa na ordem 29 foi arrolada a testemunha José Eduardo Correa Souza que comparecerá independente de intimação, sem referências para qualificação, o que impede o cadastro no sistema.
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03/03/2021 17:45
Instrução e Julgamento agendada para 12/05/2021 às 11:00h - expedir intimações.
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03/03/2021 17:44
Instrução e Julgamento agendada para 12/05/2021 às 11:00h
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25/02/2021 22:08
Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva de 05 testemunhas e interrogatório do réu a qual se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio do aplicativo ZOOM ou outro equivalente.
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24/02/2021 09:33
Em Atos do Juiz. Citado, nos termos do art. 396 do CPP, o réu apresentou resposta à ordem 29, por intermédio da qual disse que se reserva ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal somente em sede de alegações finais. Passo à análise do fei
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22/02/2021 18:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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22/02/2021 18:50
Certifico que tendo em vista a juntada da resposta a acusação, faço os autos conclusos
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20/02/2021 12:31
Resposta a acusação CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA
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19/02/2021 11:37
Certifico que gerei a presente rotina, em caráter excepcional, para finalizar histórico pendente.
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19/02/2021 09:27
Em Atos do Juiz. Habilite-se advogado constituído à ordem 24.No mais, aguarde-se prazo para apresentação de resposta à acusação.
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18/02/2021 00:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/02/2021 00:10
Certifico que faço os presentes autos conclusos, tendo em vista juntada de ordem nº 24
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08/02/2021 22:41
MM. Juiza , PUGNA pela juntada de procuração e acesso na integra dos autos.
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05/02/2021 11:16
Certifico que os autos aguardam resposta à acusação.
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03/02/2021 11:27
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Relatou que possui advogado particular. Telefone da mãe: 99190 0850. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 266
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27/01/2021 10:00
Certifico que, em cumprimento ao determinado à ordem 20 que o mandado de prisão expedido na RE 0008314-70.2020.8.03.0002, despachado no plantão, não foi encaminhado ao BNMP, sendo expedido novo mandado de prisão nos presentes autos, o qual foi cancelado e
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22/01/2021 18:06
Em Atos do Juiz. Em análise aos autos, verifico que o réu foi solto em razão da concessão de ordem no habeas corpus nº 0005286-03.2020.8.03.0000. De tal forma, determino a baixa do mandado de prisão expedido nestes autos, com a máxima urgência. Após, expe
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22/01/2021 11:49
MANDADO DE CITAÇÃO para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 11:44
Documento: MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 18/01/2021 Motivo do cancelamento: cumprido alvara de soltura pelo HC
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22/01/2021 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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22/01/2021 11:23
Faço juntada a estes autos do alvará de soltura do réu, cumprido pelo Iapen em 28/12/2020.
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20/01/2021 22:43
Faço juntada a estes autos do protocolo do mandado de citação do réu, cuja diligência ralizada no Iapen restou negativa em decorrência do mesmo encontrar-se em condição de liberdade provisória.
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20/01/2021 22:12
Faço juntada a estes autos do oficio nº 2690/2020-CEP/IAPEN, comunicando que o réu deu entrada no Iapen no dia 26 de dezembro de 2020, mediante MANDADO DE PRISÃO expedido pelo PLANTÃO/SANTANA, em razão de decretação da PRISÃO PREVENTIVA, referen
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20/01/2021 09:33
Juntada do Termo de Depoimento de Raimundo Pinto de Souza
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18/01/2021 20:26
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: cumprido alvara de soltura pelo HC - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 18/01/2021
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18/01/2021 13:05
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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18/01/2021 13:04
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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14/01/2021 18:11
Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de ordem 7, cujo teor informa que o mandado de prisão expedido nos autos da rotina nº 0008314-70.2020.8.03.0002 não foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).Compulsando
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14/01/2021 12:16
Faço conclusos os presentes autos para deliberação acerca do mandado de prisão do réu Carlos Eduardo, haja vista que na RE 0008314-70.2020.8.03.0002, foi certificado pelo plantonista que não foi inserido o mandado de prisão no BNMP.
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14/01/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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14/01/2021 09:43
MANDADO DE CITAÇÃO para - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUSA - emitido(a) em 14/01/2021
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14/01/2021 09:41
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna Estadual do réu Carlos Eduardo Teixeira de Sousa.
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11/01/2021 08:47
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, pois verifico que, em atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, estão presentes as condições da ação penal. Constato que a referida peça expõe os fatos, pois narra que “No dia 25 de dezembro de 2020, por volta
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07/01/2021 17:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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07/01/2021 17:01
Tombo em 07/01/2021.
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04/01/2021 09:25
Distribuição - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0008314-70.2020.8.03.0002 - Protocolo 2277508 - Protocolado(a) em 04-01-2021 às 09:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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