TJAP - 0030345-24.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 11:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/04/2022 11:27
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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12/04/2022 11:27
Decurso de Prazo, mov. 123
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05/04/2022 08:53
Certifico que aguarda prazo.
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05/04/2022 08:52
Decurso de Prazo DJE #122
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21/03/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 05/03/2022 17:54:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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14/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030345-24.2019.8.03.0001 Credor: OPTISOL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA Advogado(a): ANA CRISTINA D'OLIVEIRA - 24812PA Devedor: G.
J.
FERREIRA & CIA LTDA - ME Representante Legal: VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS Sentença: Compulsando detidamente os autos, observa-se que em todas as outras intimações que sucederam, inclusive sob pena de extinção por abandono, não houve mais nenhuma manifestação da parte autora, mesmo intimada pessoalmente, sequer para impulsionar o feito.
Assim, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.Sem custas.Publique-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 08:18
Sentença (05/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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11/03/2022 08:18
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 05/03/2022 17:54:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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05/03/2022 17:54
Em Atos do Juiz.
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04/03/2022 11:32
Decurso de Prazo
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04/03/2022 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/02/2022 10:46
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OPTISOL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA - emitido(a) em 01/10/2021.
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13/12/2021 10:23
Certifico que em consulta ao Cdigo de Rastreio: BR480209079BR, Objeto entregue ao destinatário pela Unidade de Distribuição, RIO DE JANEIRO - RJ em 04/11/2021 às 17:33, conforme anexo, aguarda retorno de AR.
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19/10/2021 07:55
Certifico que finalizo o movimento.
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13/10/2021 12:05
Certifico que a Carta de movimento n.111, foi encaminhada por Correios código de rastreio BR480209079BR.
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01/10/2021 14:30
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - OPTISOL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 08:46
Certifico que expedi documento de número de Controle: 3977555 e aguarda assinatura.
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01/10/2021 08:45
Decurso de Prazo
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17/08/2021 09:05
Certifico que nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, os autos aguardam iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá ser intimada a impulsionar o feito, nos termos do artigo 10, I, da Porta
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17/08/2021 09:04
Decurso de Prazo
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07/08/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2021 09:52:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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28/07/2021 09:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/07/2021 09:52:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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28/07/2021 09:52
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº103.
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26/07/2021 15:02
Mandado
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05/07/2021 11:22
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - G. J. FERREIRA & CIA LTDA - ME - emitido(a) em 05/07/2021
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05/07/2021 11:21
Documento: MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - G. J. FERREIRA & CIA LTDA - ME - emitido(a) em 05/07/2021 Motivo do cancelamento: Falta de informações.
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05/07/2021 11:20
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Falta de informações. - MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - G. J. FERREIRA & CIA LTDA - ME - emitido(a) em 05/07/2021
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29/06/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pleito da exequente. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos discriminados à ordem [91]. sobre os quais constam restrições impostas via RENAJUD. No ato, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aprese
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18/06/2021 20:34
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2021 20:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/06/2021 20:32
Certifico que diante da petição de ordem 95, faço conclusão dos autos.
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18/06/2021 14:38
Manifestação.
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28/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/04/2021 11:14:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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19/05/2021 23:09
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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18/05/2021 13:50
Notificação (Outras Decisões na data: 15/04/2021 11:14:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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13/05/2021 10:55
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular. Retorno os autos para cumprimento da decisão de ordem 88.
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06/05/2021 09:30
Certifico que os autos aguardam consulta ao Renajud.
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19/04/2021 08:55
Certifico que a SU não é competente para as tarefas RENAJUD, por tal motivo, encaminho os autos ao Gabinete (setor responsável) para que proceda ao lançamento de restrições sobre os bens em comento via RENAJUD. Se já lançadas, promova-se a juntada das cer
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15/04/2021 11:14
Em Atos do Juiz. À ordem [85] a exequente pleiteia a intimação da executada para, na forma do Art. 774, V, do CPC/15, apresentar bens à penhora sob ônus de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de descumprimento.Analisando o feito, ve
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29/03/2021 07:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/03/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/03/2021 22:05
Impulsionar o feito.
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19/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2021 08:40:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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09/03/2021 08:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/03/2021 08:40:06 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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09/03/2021 08:40
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo a parte autora a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
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09/03/2021 08:39
Decurso de Prazo
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23/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 22:03:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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13/01/2021 08:23
Notificação (Outras Decisões na data: 11/01/2021 22:03:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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11/01/2021 22:03
Em Atos do Juiz. Ante ao decurso de prazo certificado à ordem 76, intime-se a parte autora para que promova as diligências pertinentes ao feito.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de
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07/12/2020 09:56
Decurso de Prazo
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07/12/2020 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2020 16:32:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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14/10/2020 20:03
Certifico que ficam os autos aguardando notificação positiva.
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14/10/2020 20:03
Notificação (Outras Decisões na data: 05/10/2020 16:32:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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13/10/2020 07:22
Certifico que a pesquisa do Infojud foi efetuada no MO 70
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09/10/2020 10:10
Certifico que aguarda cumprimento integral diligencia infojud
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07/10/2020 14:40
Faço juntada a estes autos do(s) Resultado da Solicitação - Infojud
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06/10/2020 13:31
Faço juntada a estes autos do(s) PESQUISA RENAJUD
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06/10/2020 12:44
Certifico que remeto ao Gabinete.
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05/10/2020 16:32
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 63.Proceda-se com a consulta via sistema RENAJUD com o fito de verificar se há bens passíveis de penhora em nome do devedor.Positiva a diligência, proceda-se a inclusão de restrição veicular, desde que, não seja o
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21/09/2020 08:53
Faço juntada a estes autos da petição às mov. 63.
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21/09/2020 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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20/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2020 22:35:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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18/09/2020 16:12
Requerimento pesquisa/bloqueio do Executado.
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10/09/2020 10:02
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2020 22:35:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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09/09/2020 22:35
Em Atos do Juiz. Indefiro o pleito formulado à ordem 56, eis que trata-se de pedido de pessoa estranha a lide.A desconsideração da personalidade jurídica, em que seus sócios ou administradores passam a responder pelas obrigações da pessoa jurídica, também
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09/09/2020 10:35
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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29/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2020 07:39:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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25/08/2020 07:43
Faço juntada a estes autos da petição às mov. 56
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25/08/2020 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/08/2020 16:23
PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO
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18/08/2020 07:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/08/2020 07:39:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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18/08/2020 07:39
Nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2017, intime-se a parte autora para se manifestar do resultado da pesquisa BACENJUD, no prazo de cinco dias
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12/08/2020 06:45
Faço juntada a estes autos do(s) Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
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08/08/2020 09:07
Faço juntada a estes autos do(s) Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
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01/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 14:38:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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26/07/2020 06:41
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via BACENJUD.
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22/07/2020 18:02
Juntada de Planilha de Cálculo.
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22/07/2020 10:29
Notificação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 14:38:18 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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17/07/2020 14:38
Em Atos do Juiz. Pugna a parte autora pela concessão de medidas constritivas patrimoniais de bens/valores da parte requerida. Para atender a demanda, imprescindível que a parte mantenha a planilha atualizada do valor do débito no interstício de 30 (trinta
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06/07/2020 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/07/2020 09:23
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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06/07/2020 09:21
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11.05.2020
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01/07/2020 16:24
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar os pedidos de ordem 40, certifique-se a SU o trânsito em julgado da sentença de ordem 29.Após, voltem os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
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15/06/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/05/2020 17:11:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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08/06/2020 17:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/06/2020 17:54
Manifestação.
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05/06/2020 09:16
Notificação (Outras Decisões na data: 18/05/2020 17:11:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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18/05/2020 17:11
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Decorrido, sem manifestação, certifique a Secretaria Única o trânsito em julgado da sentença proferida no movimento 29 e arquive-se.
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07/05/2020 23:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/05/2020 23:32
Decurso de Prazo para apresentar recurso
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29/02/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2020 12:32:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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21/02/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2020 em 21/02/2020.
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20/02/2020 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000035/2020
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19/02/2020 10:20
Rotinas processuais (19/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2020
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19/02/2020 10:20
Sentença: Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por OPTISOL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA contra G. J. FERREIRA & CIA LTDA - ME, objetivando o recebimento de R$ 34.397,56 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centa
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19/02/2020 10:19
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/02/2020 12:32:58 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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17/02/2020 12:32
Em Atos do Juiz.
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12/12/2019 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/12/2019 11:43
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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10/12/2019 21:28
Em Atos do Juiz. O prazo para contestação é de quinze dias úteis e será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Ante o exposto, de
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23/11/2019 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 11/11/2019 11:56:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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20/11/2019 17:53
Manifestação
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20/11/2019 17:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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13/11/2019 09:00
Notificação (Indeferimento na data: 11/11/2019 11:56:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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11/11/2019 11:56
Em Atos do Juiz. Indefiro os pedidos de ordem 18, vez que o presente feito se encontra na fase de conhecimento e não execução.Requeira o autor, no prazo de 15 dias, o que entender de direito.Intime-se.
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24/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/10/2019 11:52:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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23/10/2019 12:59
Prosseguimento do feito.
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23/10/2019 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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14/10/2019 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 10/10/2019 11:52:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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10/10/2019 11:52
Em Atos do Juiz. Intime-se o Autor, para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/09/2019 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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27/09/2019 09:37
Decurso de Prazo
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04/09/2019 08:21
Na pessoa de Gilberto Ferreira Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 92
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30/07/2019 12:49
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - G. J. FERREIRA & CIA LTDA - ME - emitido(a) em 30/07/2019
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30/07/2019 12:34
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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25/07/2019 15:46
Em Atos do Juiz. Cite-se o réu para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 344 do CPC. Intimem-se.
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19/07/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 11:33:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA CRISTINA D'OLIVEIRA (Advogado Autor).
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10/07/2019 13:02
Protocolo Nº 16218446 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada Comprovante de pagamento das Custas Processuais
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10/07/2019 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/07/2019 16:14
Protocolo Nº 16211423 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada Comprovante de Pagamento de Custas
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09/07/2019 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 08/07/2019 11:33:03 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANA CRISTINA D'OLIVEIRA
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08/07/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita, que não é a hipótese. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal a
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08/07/2019 07:41
Tombo em 08/07/2019.
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08/07/2019 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/07/2019 10:48
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1771344 - Protocolado(a) em 05-07-2019 às 10:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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