TJAP - 0000753-30.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
16/02/2023 09:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023014708623BV
-
16/02/2023 09:33
Nº: 4312088, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:40
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 88 TRANSITOU EM JULGADO em 14/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
25/01/2023 08:14
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
22/01/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/01/2023 17:34:02 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CERES RABELO MADUREIRA (Advogado Autor).
-
20/01/2023 08:25
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
13/01/2023 09:12
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/01/2023 17:34:02 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
13/01/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2023 em 13/01/2023.
-
12/01/2023 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000009/2023
-
12/01/2023 09:29
Acórdão (09/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2023
-
12/01/2023 09:29
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/01/2023 17:34:02 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CERES RABELO MADUREIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
11/01/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2023, às 14:34:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
10/01/2023 08:21
CÂMARA ÚNICA
-
09/01/2023 17:34
Em Atos do Desembargador.
-
19/12/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2022, às 14:20:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/12/2022 14:20
Conclusão
-
19/12/2022 14:03
GABINETE 04
-
19/12/2022 12:05
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
16/12/2022 08:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 135ª Sessão Virtual realizada no período entre 09/12/2022 a 15/12/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
29/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/12/2022 08:00 até 15/12/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2022 em 29/11/2022.
-
25/11/2022 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000212/2022
-
25/11/2022 15:19
Pauta de Julgamento (09/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2022
-
25/11/2022 15:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 135, realizada no período de 09/12/2022 08:00:00 a 15/12/2022 23:59:00
-
17/11/2022 14:46
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
17/11/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 08:51:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
16/11/2022 09:24
CÂMARA ÚNICA
-
14/11/2022 10:20
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
08/09/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 13:07:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
08/09/2022 13:07
Conclusão
-
08/09/2022 09:51
GABINETE 04
-
08/09/2022 09:50
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
08/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 09:44:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CERES RABELO MADUREIRA (Advogado Autor).
-
05/09/2022 20:07
improvimento dos embargos.
-
30/08/2022 09:05
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 09:44:13 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
30/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2022 em 30/08/2022.
-
29/08/2022 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000157/2022
-
29/08/2022 11:39
Despacho (29/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2022
-
29/08/2022 11:39
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 09:44:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
29/08/2022 11:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2022 09:44:13 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CERES RABELO MADUREIRA
-
29/08/2022 10:51
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 11:05:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
29/08/2022 10:07
CÂMARA ÚNICA
-
29/08/2022 09:44
Em Atos do Desembargador. Ante a juntada dos Embargos de Declaração no evento 54, intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o(a) Embargado(a).
-
15/08/2022 12:47
Conclusão
-
15/08/2022 12:47
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 12:47:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/08/2022 12:37
GABINETE 04
-
15/08/2022 12:36
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
15/08/2022 12:36
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS.
-
12/08/2022 17:35
Embargos de declaração
-
04/08/2022 09:52
Aguarda prazo recursal.
-
04/08/2022 09:51
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
30/07/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO e não-provido na data: 18/07/2022 16:10:57 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CERES RABELO MADUREIRA (Advogado Autor).
-
27/07/2022 07:06
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
21/07/2022 09:00
Intimação (Conhecido o recurso de RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO e não-provido na data: 18/07/2022 16:10:57 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
21/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2022 em 21/07/2022.
-
20/07/2022 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000131/2022
-
20/07/2022 15:45
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4180925.
-
20/07/2022 11:56
Nº: 4180925, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:09
Acórdão (18/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:09
Notificação (Conhecido o recurso de RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO e não-provido na data: 18/07/2022 16:10:57 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CERES RABELO MADUREIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
-
20/07/2022 09:00
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 09:12:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
19/07/2022 08:18
CÂMARA ÚNICA
-
18/07/2022 16:10
Em Atos do Desembargador.
-
18/07/2022 09:35
Conclusão
-
18/07/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 09:35:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/07/2022 12:38
GABINETE 04
-
15/07/2022 10:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
15/07/2022 09:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 114ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/07/2022 a 14/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
30/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 08/07/2022 08:00 até 14/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2022 em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000753-30.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO Advogado(a): CERES RABELO MADUREIRA - 13152PB Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
29/06/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000116/2022
-
29/06/2022 17:47
Pauta de Julgamento (08/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2022
-
29/06/2022 17:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 114, realizada no período de 08/07/2022 08:00:00 a 14/07/2022 23:59:00
-
23/06/2022 10:08
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
23/06/2022 09:00
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 09:11:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
22/06/2022 14:24
CÂMARA ÚNICA
-
22/06/2022 13:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
19/04/2022 13:45
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 13:45:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/04/2022 13:45
Conclusão
-
19/04/2022 11:27
GABINETE 04
-
19/04/2022 11:19
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
12/04/2022 18:04
contrarrazões de agravo de instrumento
-
28/03/2022 13:47
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
24/03/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/03/2022 16:42:09 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CERES RABELO MADUREIRA (Advogado Autor).
-
18/03/2022 11:12
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para FUNDACAO CARLOS CHAGAS, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: BY423847722BR.
-
15/03/2022 08:29
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/03/2022 16:42:09 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
15/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2022 em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000753-30.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAUJO Advogado(a): CERES RABELO MADUREIRA - 13152PB Agravado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAÚJO contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação de Obrigação De Fazer ajuizada em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ e da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (Processo nº 0001527-82.2021.8.03.0001), indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na declaração de nulidade de 02 (duas) questões discursivas do concurso para o cargo de Pedagogo da Assembleia Legislativa Estadual, referente ao Edital nº 01/2019.Argumenta, em resumo, que em lugar de abordarem conhecimentos relacionados às atribuições do cargo objeto do certame, os Réus/Agravados exigiram conhecimentos pertinentes à área de atuação do pedagogo no ambiente escolar, violando as regras do edital e o princípio constitucional da isonomia.Assim, enfatizando que também estava presente a possibilidade de sofrer prejuízo grave, pede a anulação e reaplicação das Questões 01 e 02 da prova discursiva em sede de antecipação da tutela recursal e, no mérito, pugna pela reforma do decisum combatido.É o resumido relatório.Examinando os autos da demanda principal não constatei nenhum vício evidente e/ou erro grave no enunciado das questões discursivas impugnadas pela Autora/Agravante, que justifique, pelo menos nesta fase do processo, a excepcional intervenção do Poder Judiciário nos critérios da banca do concurso público da Assembleia Legislativa Estadual, Portanto, não vislumbrando probabilidade de provimento do presente Agravo de Instrumento, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e determino as seguintes providências: I - ciência imediata ao Juízo da causa - por malote eletrônico - sobre o inteiro teor desta decisão; eII - intimação dos Agravados para oferecerem contraminuta, querendo, no prazo legal. -
14/03/2022 18:02
Registrado pelo DJE Nº 000046/2022
-
14/03/2022 10:39
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FUNDACAO CARLOS CHAGAS - emitido(a) em 14/03/2022
-
14/03/2022 10:10
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/03/2022 16:42:09 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CERES RABELO MADUREIRA
-
14/03/2022 10:10
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/03/2022 16:42:09 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
14/03/2022 10:07
Decisão (07/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2022
-
14/03/2022 09:56
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para sec. única das varas cíveis de Macapá.
-
14/03/2022 09:24
Nº: 4084668, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:30
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 13:30:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
08/03/2022 08:54
CÂMARA ÚNICA
-
07/03/2022 16:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDA JUCIELI RODRIGUES ARAÚJO contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação de Obrigação De
-
04/03/2022 09:35
Conclusão
-
04/03/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 09:35:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/03/2022 09:07
GABINETE 04
-
04/03/2022 09:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
03/03/2022 23:01
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0001527-82.2021.8.03.0004
-
03/03/2022 23:01
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035901-36.2021.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Adilson da Silva Evangelista
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/09/2021 00:00
Processo nº 0038798-37.2021.8.03.0001
Segunda Delegacia de Policia da Capital
Leandro Rodrigues Lameira
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/09/2021 00:00
Processo nº 0000360-78.2022.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Franklin de Sousa Saboia
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/02/2022 00:00
Processo nº 0019974-30.2021.8.03.0001
Delegado de Policia Civil de Oiapoque
Irailson da Conceicao Santiago da Silva
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/06/2021 00:00
Processo nº 0007359-71.2022.8.03.0001
Anderson Dias Borgis
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Paulo Victor Rosario dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2022 00:00