TJAP - 0003112-84.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 13:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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18/04/2022 13:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20220444328KHHA
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11/04/2022 17:05
Nº: 4110567, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 11/04/2022
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11/04/2022 13:07
Certifico que o Acórdão de mov.36 transitou em julgado em 05/04/2022 , dia subsequente ao término do prazo recursal.
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22/03/2022 14:16
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar os movs. de ordens 41 e 44.
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15/03/2022 15:47
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL e não-provido na data: 08/03/2022 13:56:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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14/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003112-84.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Agravado: DARCY MACIEL DA SILVA Advogado(a): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - 50341SC Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PROCESSO CIVIL.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR.
BANCO DO BRASIL.
LEGITIMIDADE. 1) Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Banco do Brasil em ação que busca a indenização por vícios de construção de unidade financiada pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, quando atuou na condição de representante do Fundo de Arrendamento residencial, e não como mero agente financeiro. 2) Agravo conhecido e desprovido.
Vistos e relatados os presentes autos na 97ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/02/2022 a 24/02/2022, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
11/03/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000045/2022
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11/03/2022 16:09
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL e não-provido na data: 08/03/2022 13:56:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (Advogado Réu).
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11/03/2022 12:49
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL e não-provido na data: 08/03/2022 13:56:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR
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11/03/2022 12:48
Acórdão (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022
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09/03/2022 16:02
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2022, às 16:07:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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08/03/2022 14:27
CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 13:56
Em Atos do Desembargador.
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03/03/2022 13:39
Conclusão
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03/03/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 13:39:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/03/2022 13:31
GABINETE 06
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03/03/2022 13:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/02/2022 12:57
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 97ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/02/2022 a 24/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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10/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/02/2022 08:00 até 24/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 16:19
Pauta de Julgamento (18/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2022
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09/02/2022 16:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 97, realizada no período de 18/02/2022 08:00:00 a 24/02/2022 23:59:00
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17/12/2021 14:21
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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17/12/2021 13:18
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 13:20:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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16/12/2021 11:19
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 10:37
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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22/07/2021 10:32
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 19/07/2021 17:32:04 - GABINETE 06) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
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21/07/2021 12:28
Conclusão
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21/07/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 12:28:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/07/2021 12:25
GABINETE 06
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21/07/2021 12:24
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do relator.
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21/07/2021 09:52
Intimação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 19/07/2021 17:32:04 - GABINETE 06) via Escritório Digital de MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (Advogado Réu).
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21/07/2021 09:52
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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21/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2021 em 21/07/2021.
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20/07/2021 22:06
Registrado pelo DJE Nº 000126/2021
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20/07/2021 11:05
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício, que encaminhou Decisão aposta no mov.7, à 6ª VCFP/MCP, relativa ao processo de origem nº 0033185-70.2020.8.03.0001.
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20/07/2021 10:50
Nº: 3916453, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 20/07/2021
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20/07/2021 10:46
Notificação (Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso na data: 19/07/2021 17:32:04 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR
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20/07/2021 10:46
Decisão (19/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2021
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20/07/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 09:59:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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19/07/2021 18:06
CÂMARA ÚNICA
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19/07/2021 17:32
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e M
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19/07/2021 14:11
Conclusão
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19/07/2021 14:11
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 14:11:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/07/2021 14:09
GABINETE 06
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19/07/2021 14:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/07/2021 12:29
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto. Processo Vinculado: 0033185-70.2020.8.03.0001
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19/07/2021 12:29
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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