TJAP - 0009862-65.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004465-57.2024.8.03.0000 (tema 24)
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20/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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08/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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04/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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01/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/06/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 16:42
Classe retificada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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11/06/2024 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 18:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/12/2023 20:32
Juntada de Contestação
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08/11/2023 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 19:21
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/08/2023 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004158-71.2022.8.03.0001
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28/07/2022 08:51
Conclusos para decisão
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28/07/2022 08:51
Processo Autuado
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27/07/2022 12:12
Redistribuído por 2 em razão de erro material
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27/07/2022 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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27/07/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 14:49
Declarada incompetência
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25/05/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/05/2022.
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29/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/04/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 13:13
Indeferimento
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10/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009862-65.2022.8.03.0001 Parte Autora: P.
A.
P.
P.
Advogado(a): PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA - 3849AP Parte Ré: E.
DO A.
DECISÃO: Requereu a parte Autora a gratuidade de justiça.
Declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do CPC/2015: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício, além da informação dos endereços eletrônicos (email’s) e números de telefone do Autor e do seu patrono para eventuais comunicações, nos termos do Ato conjunto nº 562/2020-GP/CGJ.
Intime-se, inclusive pelo DJe. -
18/03/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 13:34
Expediente Encaminhado ao DJE
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18/03/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
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08/03/2022 07:43
Processo Autuado
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07/03/2022 17:13
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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