TJAP - 0000321-82.1997.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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24/02/2023 09:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão para fins de arquivamento, conforme sentença.
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24/02/2023 09:12
Certifico que conforme determinado no MO 856: Nestes termos, ciente a parte autora de que está sujeita ao transcurso de prazo prescricional após decorrido 1 (um) ano da suspensão ora determinada, remetam-se os autos ao arquivo . Procedo a finalização d
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14/02/2023 08:28
Certifico que aguarda prazo.
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13/02/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 01/02/2023 14:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES (Advogado Réu).
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13/02/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 01/02/2023 14:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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06/02/2023 08:58
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 01/02/2023 14:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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03/02/2023 13:23
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 01/02/2023 14:49:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA Advogado Réu: VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES Advoga
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01/02/2023 14:49
Em Atos do Juiz. Perduram os motivos elencados na decisão de MO 874:Este juízo já determinou penhora sobre imóveis dos Executados, penhora sobre créditos em relação a outros processos tramitando em outros juízos (conforme virtualização de MO 788/792), pro
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01/02/2023 13:28
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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20/01/2023 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2023 08:36
Certifico que o advogado Rosiceli Mendonça foi devidamente desabilitado dos autos.
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19/01/2023 11:31
Em Atos do Juiz. O advogado Rosiceli Mendonça informou nos autos que renunciou aos poderes, pelo que deve ser retirado do patrocínio do réu Sivaldo da Silva Brito (MO 878).
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06/12/2022 12:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/12/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2022 21:13
Juntada de TERMO DE NOTIIFCAÇÃO DE RENÚNCIA - DESABILITAÇÃO DOS AUTOS.
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19/07/2022 09:38
Certifico que em cumprimento a decisão de suspensão, procedo a abertura de prazo.
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01/07/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 30/05/2022 18:40:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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21/06/2022 08:38
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 30/05/2022 18:40:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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30/05/2022 18:40
Em Atos do Juiz. Este juízo já determinou penhora sobre imóveis dos Executados, penhora sobre créditos em relação a outros processos tramitando em outros juízos (conforme virtualização de MO 788/792), providenciou às consultas RENAJUD (MO 844 - negativas)
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20/05/2022 12:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/05/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/05/2022 11:01
pedido de juntada do calculo atualizado
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06/05/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 06/04/2022 09:18:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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26/04/2022 08:20
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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26/04/2022 08:19
Notificação (Indeferimento na data: 06/04/2022 09:18:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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08/04/2022 09:55
Certifico que o feito aguarda prazo de suspensão.
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06/04/2022 09:18
Em Atos do Juiz. A decisão de MO 847, proferida em 31/01/2022, havia determinado à Exequente que apresentasse a planilha atualizada do crédito no prazo de 15 (quinze) dias, o que não foi atendido pela sua patrona (MO 854).Assim, mantenho a decisão de susp
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05/04/2022 11:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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01/04/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 17/03/2022 11:25:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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25/03/2022 11:56
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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25/03/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000321-82.1997.8.03.0001 Parte Autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP Parte Ré: CEZARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, C.
F.
SILVA - ME, SIVALDO DA SILVA BRITO Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP, ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 1732AP DECISÃO: Adianto que, não se pode, por ora, reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE na presente execução, eis que o artigo 1.056 do CPC/15, foi preclaro ao tratar da temática de direito processual intertemporal com relação a prescrição intercorrente, senão vejamos: ''Art. 1.056.
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, do CPC/2015, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.'' Ademais, ainda que tivesse ocorrido prazo para tal mister, a exequente está impulsionando o feito e para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo a nova sistemática processual, há necessidade de observância ao que dispõe o artigo 921 do CPC/2015.Desta feita, sem mais delongas, não há que falar, por ora, em prescrição intercorrente neste feito.De outro lado, a nova predisposição do art. 921, §4º, do CPC/2015, alterado pela Lei Federal nº 14195/2021, preleciona que o termo inicial da prescrição no curso do processo será da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, senão vejamos: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"Portanto, para início da contagem do prazo prescricional há que se suspender a tramitação do feito diante da ausência de bens penhoráveis.
Vê-se que o exequente deixou de se manifestar nos autos do processo por mais de trinta dias, conforme faz prova o andamento processual eletrônico.Por isso, e tendo em vista que esta execução data do ano de 1997, sem que até o presente momento tenha alcançado êxito a Exequente, o que leva a concluir que o executado não possui bens penhoráveis, tem-se que o fato amolda-se ao inc.
III, art. 921, do CPC.Assim, e por medida de ordem prática, não tendo a secretaria do juízo capacidade de manter, nos escaninhos, feitos em tal situação, torna-se impositiva a adoção do previsto no §1º, art. 921, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo.Nestes termos, ciente a parte autora de que está sujeita ao transcurso de prazo prescricional após decorrido 1 (um) ano da suspensão ora determinada, remetam-se os autos ao arquivo.Na hipótese de discordância do exequente em relação a esta decisão, deverá comprovar cabalmente que o executado possui bens penhoráveis, a fim de justificar o prosseguimento do feito.Intime-se. -
22/03/2022 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
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22/03/2022 14:21
pedido de reconsideração e prazo para a juntada da planilha de calculo
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22/03/2022 10:04
Decisão (17/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2022
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22/03/2022 10:04
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 17/03/2022 11:25:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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17/03/2022 11:25
Em Atos do Juiz. Adianto que, não se pode, por ora, reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE na presente execução, eis que o artigo 1.056 do CPC/15, foi preclaro ao tratar da temática de direito processual intertemporal com relação a prescrição int
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11/03/2022 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2022 07:42
Decurso de Prazo, mov. 853
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17/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 10:37:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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16/02/2022 07:08
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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10/02/2022 09:49
certifico que em consulta ao sistema infojud, foi colhida as seguintes informações sobre a parte ré SIVALDO DA SILVA BRITO: 2021 - NÃO DECLAROU A EXISTÊNCIA DE BENS
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10/02/2022 09:47
Certifico que em consulta ao sistema infojud, foram colhidas as seguintes informações da parte ré CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO: o sistema e-Cac assinalou CPF como inválido
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10/02/2022 09:46
Certifico que em consulta ao sistema infojud, foram colhidas as seguintes informações da parte ré C.F.SILVA: 2017 - NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADO
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07/02/2022 09:54
Notificação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 10:37:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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31/01/2022 10:37
Em Atos do Juiz. Diante da certificação que consta no MO 845, determino que a parte Exequente apresente planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.Com a juntada, cumpra-se o restante das determinações de MO 842.
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24/01/2022 10:23
Certifico que não foi possível a realização de bloqueio SISBAJUD, eis que não consta nos autos o valor atualizado da dívida.
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24/01/2022 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/01/2022 08:32
Faço juntada a estes autos da resposta de consulta ao Renajud, negativa.
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13/01/2022 09:19
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB
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12/01/2022 11:56
Em Atos do Juiz. 1. Declaro a intimação de ciência do Executado Sivaldo da Silva Brito, dos atos decisórios de MO 811 e 821, uma vez que, nos termos do art. 274, do CPC/2015, é dever da parte manter atualizado o seu endereço, como corolário do princípio d
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10/12/2021 08:21
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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10/12/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/12/2021 12:13
MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E O PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO
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18/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 12:31:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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08/11/2021 13:44
Notificação (Outras Decisões na data: 04/11/2021 12:31:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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04/11/2021 12:31
Em Atos do Juiz. Nos termos dos artigos 9º e 10, do CPC/2015, antes de apreciar o pedido da patrona do Exequente de MO 833, determino a sua intimação para apresentar manifestação quanto à incidência das novas previsões contidas no artigo 921, §4º e §4º-A,
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22/10/2021 07:15
Concluso
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22/10/2021 07:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/10/2021 11:09
pedido de declaração de presunção de intimação do devedor e pesquisas
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14/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 18:03:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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04/10/2021 08:35
Notificação (Outras Decisões na data: 30/09/2021 18:03:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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30/09/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Quanto à consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), embora a sua disponibilização tenha sido instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento n.47/2015, informo à nobre causídica que (...)
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27/09/2021 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/09/2021 11:01
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/09/2021 17:57
pedido de presunção da intimação e consulta CENIB
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19/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/09/2021 12:25:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Autor).
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09/09/2021 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/09/2021 12:25:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA
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09/09/2021 12:25
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 05 dias.
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07/09/2021 22:46
Mandado
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26/07/2021 07:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 26/07/2021
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21/07/2021 21:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 818. Renove-se o mandado determinado no MO 811, devendo a SU grifar o item 4 no mandado a fim do Oficial de Justiça cumprir a intimação por hora certa na forma descrita .
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07/07/2021 09:43
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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07/07/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/07/2021 17:17
pedido de cumprimento da decisão que determinou a intimação por hora certa
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24/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 09:55:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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14/06/2021 09:56
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 09:55:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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14/06/2021 09:55
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 814
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10/06/2021 22:57
Mandado
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07/05/2021 11:45
Certifico que procedi a geração desta para finalização de ordem.
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06/05/2021 14:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 06/05/2021
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05/05/2021 10:31
Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido do Exequente de MO 808, que repete o pedido de MO 783.2. Intime-se o Executado Sivaldo da Silva Brito, por Mandado, para que indique bens à penhora ou justificar a inexistência destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
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21/04/2021 22:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/04/2021 22:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/04/2021 17:00
pedido de intmação por hora certa
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18/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/04/2021 13:58:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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08/04/2021 13:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/04/2021 13:58:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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08/04/2021 13:58
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
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07/04/2021 21:12
Mandado
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08/03/2021 07:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 07:44
Certifico que confeccionei documento de número de Controle: 3807508 e aguarda-se assinatura.
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15/12/2020 11:22
Certifico que os autos aguardam decurso do prazo para cumprimento dos atos, pós período: 05/12/2020 a 06/01/2021 recesso regimental, nos termos do provimento n. 310/2016 - CGJ, Art. 39, porque não qualificados urgentes
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14/12/2020 20:19
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da Exequente de MO 797.Renove-se o mandado de intimação de MO 787, devendo o meirinho, em caso de suspeita de ocultação, providenciar a intimação do referido por hora certa, seguindo as diretrizes dos artigos 252 e 253, do
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03/12/2020 06:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2020 06:20
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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02/12/2020 12:13
MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO 793 E PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO MANDADO
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09/11/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2020 13:48:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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27/10/2020 13:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2020 13:48:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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27/10/2020 13:48
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 10 dias.
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26/10/2020 16:41
Mandado
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16/10/2020 09:01
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 2047. volume 5
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16/10/2020 09:01
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 2047. volume 4
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16/10/2020 09:00
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX... 2047. volume 3
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16/10/2020 08:59
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 2047. volume 2
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16/10/2020 08:59
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 2047. volume 1
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16/09/2020 20:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 16/09/2020
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16/09/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 783.Intime-se o Executado Sivaldo da Silva Brito, por Mandado, para que indique bens à penhora ou justificar a inexistência destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato at
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09/09/2020 07:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/09/2020 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/09/2020 22:11
pedido de citação por hora certa
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31/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2020 15:45:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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31/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2020 15:45:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de KARINA TORRES LIMA (Advogado Auxiliar Autor).
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21/08/2020 15:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2020 15:45:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO Advogado Auxiliar Autor: KARINA TORRES LIMA
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21/08/2020 15:45
Nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2017, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, movimento 778, no prazo de cinco dias. ....
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19/08/2020 09:13
Mandado
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07/07/2020 11:11
MANDADO JUDICIAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 07/07/2020
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06/07/2020 16:36
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 773.Intime-se o Executado Sivaldo da Silva Brito, por Mandado, para que indique bens à penhora ou justificar a inexistência destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato at
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13/06/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2020 08:59:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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03/06/2020 18:41
indicação de novos endereços
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03/06/2020 18:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/06/2020 09:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2020 08:59:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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03/06/2020 08:59
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial (infrutífera).
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31/05/2020 09:49
Mandado
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11/05/2020 07:56
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 11/05/2020
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11/05/2020 07:52
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP EXPEDI novo mandado de intimação da parte ré no endereço indicado pela parte autora.
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22/04/2020 22:08
INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO
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23/03/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/03/2020 11:34:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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13/03/2020 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/03/2020 11:34:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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13/03/2020 11:34
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento – AR que restou infrutífero.
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13/03/2020 11:34
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 19/02/2020 com diligência negativa.
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04/03/2020 10:28
Certifico que a carta expedida no evento 761 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 21/02/2020 com o controle de correspondência JU 65704070 6 BR.
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19/02/2020 08:04
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 19/02/2020
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18/02/2020 12:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente de MO 758. Intime-se o executado Sivaldo da Silva Brito, por carta com AR, para que indique bens à penhora ou justificar a inexistência destes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por
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03/02/2020 10:47
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BEM À PENHORA
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03/02/2020 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 12:18:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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20/01/2020 10:46
Certifico que o documento expedido no evento 755 foi encaminhado ao destinatário.
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17/01/2020 10:04
Nº: 3544594, SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( MOISÉS FERREIRA DINIZ - JUIZ DE DIREITO ) - emitido(a) em 15/01/2020
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15/01/2020 10:49
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 12:18:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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15/01/2020 10:48
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício.
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14/01/2020 12:18
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 750. Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta capital para que mantenha este juízo informado sobre todas as movimentações de crédito por ventura existentes em favor de Sivaldo da
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13/12/2019 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/12/2019 12:15
pedido de informações ao juízo da 6ª VCFP sobre a expropriação de bens
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08/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 12:09:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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28/11/2019 09:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 12:09:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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26/11/2019 12:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a patrona do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao conteúdo dos ofícios de MO 744 E 745.
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08/11/2019 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/11/2019 11:29
Faço juntada a estes autos do Ofício nº: 3498585 - 6-ª VCFP, extraído do processo nº : 0012425-91.2006.8.03.0001.
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24/10/2019 11:26
Faço juntada a estes autos do Ofício nº: 3486058 -3-ª VCFP, extraído do processo nº : 0037441-03.2013.8.03.0001.
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22/10/2019 15:49
Certifico que os autos aguardam resposta dos ofícios de eventos 740/741.
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23/09/2019 09:55
Certifico que os documentos expedidos #740 e #741 foram juntados aos processos destinatários.
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19/09/2019 12:14
Nº: 3452558, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO ANTONIO ERNESTO A. COLLARES ) - emitido(a) em 19/09/2019
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19/09/2019 12:14
Nº: 3452621, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 19/09/2019
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19/09/2019 09:21
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para finalizar ofícios.
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17/09/2019 17:38
Em Atos do Juiz. Razão assiste a patrona do Exequente no MO 736, uma vez que este feito trata de Execução de Título Extrajudicial. Defiro os pedidos elencados no MO 731, para tanto, determino: 1. Oficie-se à terceira (3ª) Vara Cível e de Fazenda Pública
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28/08/2019 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/08/2019 16:21
Protocolo Nº 16548635 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. resposta à intimação virtual
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25/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/08/2019 17:41:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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15/08/2019 09:30
Notificação (Outras Decisões na data: 14/08/2019 17:41:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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14/08/2019 17:41
Em Atos do Juiz. Para atendimento dos pedidos da Exequente constantes no MO 731, a causídica deverá atentar para o que dispõem as normas do caput e incisos do artigo 524, do CPC/2015, juntando planilha explicativa e discriminativa para cada devedor, no pr
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30/07/2019 12:45
Protocolo Nº 16340135 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de calculo atualizado e pedido de prosseguimento
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30/07/2019 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/07/2019 07:36:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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18/07/2019 07:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/07/2019 07:36:31 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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18/07/2019 07:36
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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18/07/2019 07:36
Decurso de Prazo
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03/06/2019 10:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso
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03/06/2019 10:51
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que a parte exequente promova o andamento do feito. Decorrido o prazo, intime-se à impulsão em cinco dias, pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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03/06/2019 10:51
Decurso de Prazo
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17/05/2019 08:15
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 03/05/2019 21:01:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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07/05/2019 08:28
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 03/05/2019 21:01:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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03/05/2019 21:01
Em Atos do Juiz. 1. Promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a con
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16/04/2019 07:27
Decurso de Prazo
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16/04/2019 07:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/03/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/03/2019 12:03:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Réu).
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26/03/2019 08:39
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/03/2019 12:03:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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20/03/2019 12:03
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 20/03/2019 12:03:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS Advogado Réu: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
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20/03/2019 12:03
Tratando-se de prazo sucessivo, promovo a intimação da parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/03/2019 11:13
Protocolo Nº 15445540 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação sobre o documento juntado à ordem 706 e pedido de prosseguimento do feito
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2019 12:33:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HAGEU LOURENCO RODRIGUES (Advogado Auxiliar Réu).
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2019 12:33:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Autor).
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2019 12:33:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2019 12:33:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Réu).
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18/02/2019 12:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2019 12:33:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DO
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15/02/2019 12:33
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes sobre o inteiro teor do ofício de MO 706 para, ciência e manifestação no prazo sucessivo e improrrogável de 10 (dez) dias. Empós, decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos p
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06/02/2019 10:19
Faço juntada a estes autos da resposta do Ofício Nº: 001022/2018 - SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 27/11/2018.
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06/02/2019 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2019 11:56
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única proceda a juntada do comprovante de recebimento do ofício de MO 701. Empós, voltem-me conclusos para decisão.
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22/01/2019 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2019 07:51
Decurso de Prazo
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13/12/2018 14:37
Certifico que o ofício Nº: 1022/2018 expedido no mov. 701, foi encaminhado na data 04/12/2018 ao setor de transporte deste fórum, através da Guia nº 166/18, permanecendo no aguardo do protocolo de recebimento.
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28/11/2018 13:44
Ofício Nº: 001022/2018 - SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 27/11/2018
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27/11/2018 09:47
Certifico que procedi nos termos determinados de ordem nº 699, elaboração de ofício direcionado a 6º Vara da Seção Judiciária do Amapá, ficando consignado as devidas observações. Assim, para o efetivo cumprimento, aguarda o feito finalização do documento.
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25/11/2018 20:42
Em Atos do Juiz. Reitere-se o Ofício de MO 692, consignando que se trata da segunda reiteração, informando os números dos ofícios anteriores.
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08/11/2018 11:24
Decurso de Prazo para resposta de ofício sendo reiterado.
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08/11/2018 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/11/2018 13:40
Faço juntada da cópia do ofício 759/2018 recebido no destinatário conforme comprovante em anexo.
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05/10/2018 07:55
Certifico que os autos aguardam comprovante de entrega do Ofício Nº: 000759/2018.
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19/09/2018 12:19
Certifico que o ofício do evento 692, foi encaminhado na data 12/09/2018 ao setor de transporte deste fórum, através da Guia nº 131/18, permanecendo no aguardo do protocolo de recebimento.
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18/09/2018 12:38
Certifico que o ofício foi assinado.
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13/09/2018 20:21
Ofício Nº: 000759/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 12/09/2018
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11/09/2018 09:53
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício.
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06/09/2018 17:38
Em Atos do Juiz. Reitere-se o ofício nº 000152/2018, enviado à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá (MO 683), recebido em 20/03/2018, consignando que o regular trâmite deste processo necessita de informação a ser prestada por àquele juíz
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05/06/2018 08:13
Decurso de Prazo para resposta de Ofício, mesmo sendo reiterado.
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05/06/2018 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/05/2018 09:49
Certifico que os autos aguardam resposta de Ofício, expedido no mov 683.
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20/04/2018 12:06
Faço juntada do ofício 152/2018 recebido no destinatário em 20/03/2018, conforme comprovante em anexo.
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19/04/2018 11:53
Faço juntada do ofício 152/2018 recebido no destinatário em 27/03/2018, conforme comprovante em anexo.
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26/03/2018 11:48
Certifico que o Ofício Nº: 000152/2018 - Senhor(a), para - 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 20/03/2018 , foi encaminhado na data 23/03/201
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20/03/2018 18:41
Ofício Nº: 000152/2018 - Senhor(a), para - 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 20/03/2018
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20/03/2018 09:11
Certifico que não há na secretaria cópia do Ofício com o devido recebimento na 6ª Vara Federal, motivo pelo qual renovo o Ofício.
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14/03/2018 12:02
Em Atos do Juiz. A via juntada no MO 678 não está recebida. Certifique-se a Secretaria se houve a efetiva apresentação do ofício perante a 6ª Vara Federal do Amapá.
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27/10/2017 10:57
Certifico que até a presente data não houve resposta da Justiça Federal, inclusive já reiterado o Ofício, diante disso, faço conclusos para deliberações.
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27/10/2017 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/08/2017 11:16
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do ofício 225/2017.
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29/05/2017 18:38
Ofício Nº: 000255/2017 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA FEDERAL DO AMAPÁ ( Juiz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 29/05/2017
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29/05/2017 11:07
ofício expedido/aguarda ser finalizado.
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17/05/2017 09:27
Em Atos do Juiz. Renove-se o Ofício. Cumpra-se.
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17/04/2017 08:34
Certifico que não foi recebida a resposta ao ofício expedido (MOV 669) ao Juiz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá. Consulta realizada aos documentos recebidos scaneados E que se encontram no arquivo também dá conta de que a
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17/04/2017 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/12/2016 12:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do ofício nº 854/2016.
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11/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2016 em 11/11/2016.
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10/11/2016 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000206/2016
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10/11/2016 12:40
Ofício Nº: 000854/2016 - SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA FEDERAL DO AMAPÁ ( Juiz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 10/11/2016
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10/11/2016 08:36
Despacho (29/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2016
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29/10/2016 12:14
Em Atos do Juiz. Oficie-se, conforme requerido.
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07/10/2016 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/10/2016 10:13
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que apresenta manifestação, às fls. 874/882. - Protocolo Nº 169338/2016 - Protocolado(a) em 19/09/2016 às 13:12:01
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15/09/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2016 em 15/09/2016.
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14/09/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000169/2016
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14/09/2016 14:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO DA AMAZONIA S.A - emitido(a) em 14/09/2016
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14/09/2016 12:50
Rotinas processuais (14/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2016
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14/09/2016 12:48
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2016-VCFP/MCP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
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14/09/2016 12:47
Decurso de Prazo
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23/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2016 em 23/06/2016.
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22/06/2016 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000113/2016
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22/06/2016 14:12
Rotinas processuais (22/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2016
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22/06/2016 14:12
Nos termos da Portaria nº 001/2016-VCFP/MCP, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas deferidas.
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22/06/2016 14:11
Certifico que a pesquisa INFOJUD, feita pela MM. Juíza Dra. Liége Gomes, obteve como resultado: não houve declaração de bens dos executados; foi identificado o seguinte endereço do executado Sivaldo Brito, Rua: Mamedio Amaral da Silva, 175 - Jardim Marco
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03/06/2016 11:51
Certifico que os autos encontram-se para consulta INFOJUD.
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03/06/2016 11:34
Nos termos da Portaria nº 001/2016, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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03/06/2016 11:34
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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19/05/2016 11:46
Certifico que os autos encontram-se para consulta ao sistema Bacenjud.
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19/05/2016 11:38
Certifico que em consulta realizada ao sistema Renajud não foram encontrados bens a serem restrigidos.
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25/02/2016 11:42
Certifico que os autos encontram-se para consulta Renajud.
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16/02/2016 11:45
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido contido no item "d" da petição de fl. 867, pois se trata de diligência que compete precipuamente à parte litigante, não podendo o Judiciário intervir a não ser que demonstrada intransponível barreira à obtenção das infor
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05/11/2015 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2015 11:02
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer diversas consultas, às fls. 867. - Protocolo Nº 180841/2015 - Protocolado(a) em 03/11/2015 às 13:05:27
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26/10/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2015 em 26/10/2015.
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23/10/2015 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000194/2015
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22/10/2015 12:59
Rotinas processuais (22/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2015
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22/10/2015 12:58
Nos termos da Portaria 003/2012, intime-se o autor para, em cinco dias, receber Alvará de Levantamento.
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19/10/2015 09:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO DA AMAZONIA S.A, GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - emitido(a) em 16/10/2015
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06/10/2015 09:19
Em Atos do Juiz. Defito o pedido de levantamento dos valores bloqueados e disponível na conta do juízo (fl. 859). Expeça-se o Alvará. Intime-se a parte exequente para receber o Alvará e para que, no prazo de cinco (5) dias, indique bens pertencentes à
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24/09/2015 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/09/2015 11:56
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer o levantamento dos valores, às fls. 865. - Protocolo Nº 144377/2015 - Protocolado(a) em 08/09/2015 às 08:57:07
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21/09/2015 12:06
ENTREGUE POR ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - PROCURADOR DA PARTE
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15/09/2015 12:07
ADVOGADO(A): ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 864 FOLHAS
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08/09/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2015 em 08/09/2015.
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04/09/2015 17:01
Registrado pelo DJE Nº 000161/2015
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04/09/2015 13:23
Despacho (02/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2015
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02/09/2015 15:25
Em Atos do Juiz. Indefiro tais consultas, pois de acordo com os andamentos processuais 619 621 essas consultas foram feitas recentemente. Intime-se o autor a requerer, em cinco (5) dias, o que de direito. Intime-se por DJE.
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31/08/2015 12:45
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer consultas aos sistema Renajud e Bacenjud, às fls. 863. - Protocolo Nº 137898/2015 - Protocolado(a) em 27/08/2015 às 13:19:51
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31/08/2015 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/08/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2015 em 12/08/2015.
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10/08/2015 16:25
Registrado pelo DJE Nº 000143/2015
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10/08/2015 10:15
Rotinas processuais (10/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2015
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10/08/2015 10:15
Nos termos da Portaria 003/2012, intime-se a parte autora para se manifestar, em dez dias, a respeito da consulta realizada ao sistema INFOJUD conforme certidão com nº de ordem 624.
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10/08/2015 10:12
Certifico que em consulta realizada ao sistema INFOJUD tem-se o seguinte resultado: em nome da empresa executada não foram entregues declarações, em nome de Sivaldo da Silva Brito constam declarações sem bens declarados e em nome de Cezarina Francisca da
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23/07/2015 09:37
Certifico que os autos encontram-se para consulta ao sistema INFOJUD.
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23/07/2015 09:37
Certifico que em consulta realizada ao sistema Renajud não foram encontrados veículos em nome dos executados para serem restringidos.
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16/06/2015 12:39
Certifico que os autos encontram-se para consulta ao sistema Renajud.
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16/06/2015 12:39
Faço juntada a estes autos do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, em que informa valor depositado, às fls. 858/859.
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16/06/2015 12:37
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 577,69 pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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25/05/2015 11:37
Certifico que o protcolo em aberto nesta data refere a petição de fls. 700/702 (protocolo repetido). - Protocolo Nº 153294/2013 - Protocolado(a) em 04/11/2013 às 08:58:16
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25/05/2015 11:21
Certifico que os autos encontram-se para consulta ao sistema Bacenjud.
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20/05/2015 17:27
Em Atos do Juiz. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e à Capitania dos Portos, indefiro, eis que são providências que competem precipuamente às partes, somente se justificando quando demonstrada instransponível barre
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25/02/2015 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/02/2015 10:12
Faço juntada a estes autos da petição da parte qutora, em que vem informar da impossibilidade de negociação amigável e requer a expedição de ofícios e consulta a diversos órgãos, às fls. 845/854. - Protocolo Nº 022343/2015 - Protocolado(a) em 13/02/2015
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13/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2014 em 13/11/2014.
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12/11/2014 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000207/2014
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12/11/2014 10:06
Despacho (11/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2014
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11/11/2014 11:04
Em Atos do Juiz. Defiro, suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Intimem-se as partes por DJE.
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16/10/2014 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/10/2014 11:09
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, à fl. 842, na qual requer dilação do prazo por mais 60 dias com a finalidade de concluir a negociação da dívida exequenda.
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16/10/2014 10:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento da carta de intimação dirigida a parte autora, devidamente cumprido à fl. 843-v.
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16/10/2014 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/09/2014 09:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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17/09/2014 09:09
Nos termos da Portaria nº 003, de 26.01.2012, art. 2º, inciso I e II, suspendo o processo pelo prazo requerido.
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17/09/2014 09:08
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer suspensão do processo para a conclusão da negociação, às fls. 842/843. - Protocolo Nº 134856/2014 - Protocolado(a) em 15/9/2014 às 10:49:09
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08/09/2014 12:23
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - BANCO DA AMAZONIA S.A - emitido(a) em 08/09/2014
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08/09/2014 12:21
Decurso de Prazo
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06/06/2014 16:11
Vistos em inspeção, etc. Processo em ordem. Após o decurso de prazo da suspensão, intime-se a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias.
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26/05/2014 08:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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15/04/2014 13:19
Em Atos do Juiz. Defiro, suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Intimem-se as partes por DJE.
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15/04/2014 13:15
Faço juntada a estes autos da parte autora, em que requer suspenssão do feito para tentativa de negociação amigável, às fls. 838.
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15/04/2014 13:13
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, em que reitera pedido de nova perícia, às fls. 833/837. - Protocolo Nº 048854/2014 - Protocolado(a) em 10/4/2014 às 12:49:30
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14/03/2014 10:34
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que vem reiterar o pedido de fls. 801/823, a fim de homologar a venda judicial do imóvel, às fls. 832. - Protocolo Nº 033271/2014 - Protocolado(a) em 13/3/2014 às 08:27:15
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13/03/2014 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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13/03/2014 08:15
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, em que requer reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de nova perícia, às fls. 828/831. - Protocolo Nº 030474/2014 - Protocolado(a) em 7/3/2014 às 12:23:40
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10/03/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2014 em 10/03/2014.
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07/03/2014 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000043/2014
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07/03/2014 12:08
Despacho (28/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2014
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28/02/2014 17:29
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de nova perícia, eis que a parte não trouxe nenhuma comprovação ou parâmetros para subsidiar suas alegações (fls. 824/825). Proceda-se a atualização do cadastro ante as informações de fl. 826. Intimem-se.
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25/02/2014 10:45
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que vem informar os dados solicitados, às fls. 826. - Protocolo Nº 025266/2014 - Protocolado(a) em 24/2/2014 às 09:37:41
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20/02/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2014 em 20/02/2014.
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19/02/2014 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000034/2014
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19/02/2014 08:14
Rotinas processuais (19/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2014
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19/02/2014 08:13
Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR 0001/2014-CGJ, para fins de manter atualizado e completo os dados cadastrais no Sistema Tucujuris, intime-se a parte autora para que forneça, em cinco dias, os dados faltantes da parte ré, elencados a seguir:Sivaldo da Si
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06/02/2014 09:52
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré Sivaldo da Silva Brito, em que reiter pedido de perícia, às fls. 824/825. - Protocolo Nº 015503/2014 - Protocolado(a) em 5/2/2014 às 10:55:36
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20/01/2014 08:38
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que reitera o pedido de fixação da avaliação do bem, bem como a adjudicação da venda em favor da empresa indicada, às fls. 801/823. - Protocolo Nº 006559/2014 - Protocolado(a) em 17/1/2014 às 08:
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20/01/2014 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2014 08:23
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 5º volume destes autos.
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20/01/2014 08:22
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 4º volume totalizando 800 (oitocentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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15/01/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/01/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2014 em 15/01/2014.
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14/01/2014 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000009/2014
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13/01/2014 12:25
Despacho (09/01/2014) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2014
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09/01/2014 19:12
Em Atos do Juiz. Quanto ao pedido da empresa requerida às fls.797/799, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias. Intime-se via DJE.
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27/12/2013 08:26
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré às fls. 797/799, manifestação. - Protocolo Nº 182579/2013 - Protocolado(a) em 23/12/2013 às 12:45:54
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27/12/2013 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/12/2013 10:54
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer a juntada de extrato atualizadom, às fls. 768/796. - Protocolo Nº 170307/2013 - Protocolado(a) em 2/12/2013 às 10:24:05
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17/12/2013 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/12/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2013 em 05/12/2013.
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04/12/2013 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000222/2013
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04/12/2013 09:21
Despacho (29/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2013
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04/12/2013 09:14
Certifico que de acordo com o despacho de fls. 767, desentranho dos autos as fls. 724/726.
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29/11/2013 12:00
Em Atos do Juiz. Desentranhar dos autos as fls. 724/726, pois que trata-se de cópia da petição de fls. 700/702. Isso pode causar confusão dentro do processo. Devolva-se a subscritora. Os honorários advocatícios foram fixados no início da execução (fl.2
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18/11/2013 12:30
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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18/11/2013 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/11/2013 13:16
Certifico que faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer a a fixação de honorários, às fls. 724/766.
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07/11/2013 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/11/2013 12:57
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer a fixação do valor do bem penhorado, às fls. 703/723. - Protocolo Nº 153296/2013 - Protocolado(a) em 4/11/2013 às 09:00:38
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07/11/2013 12:43
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que requer a fixação de honorários sucumbenciais, às fls. 700/702. - Protocolo Nº 153295/2013 - Protocolado(a) em 4/11/2013 às 08:59:55
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07/11/2013 12:36
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, em que junta instrumento de procuração, às fls. 694/699. - Protocolo Nº 153303/2013 - Protocolado(a) em 4/11/2013 às 09:02:59
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07/11/2013 11:02
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré, em que junta instrumento procuratório, às fls. 692/693. - Protocolo Nº 148077/2013 - Protocolado(a) em 22/10/2013 às 12:45:19
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04/11/2013 08:57
ENTREGUE POR GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - PROCURADOR DA PARTE
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21/10/2013 10:41
Certifico que os autos aguardam AR.
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18/10/2013 13:28
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - emitido(a) em 18/10/2013
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26/09/2013 11:38
ADVOGADO(A): GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 691 FOLHAS
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23/09/2013 11:37
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - BANCO DA AMAZONIA S.A, GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - emitido(a) em 23/09/2013
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18/09/2013 08:02
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 686.
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06/09/2013 13:15
Decurso de Prazo
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06/09/2013 13:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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16/07/2013 13:30
Faço juntada a estes autos do ofício nº 692/2013 encaminhado pelo relator dos embargos nº 531/2013 comunicando o trânsito em julgado e que o mesmo será arquivado, às fls. 687/688.
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11/07/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2013 em 11/07/2013.
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10/07/2013 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000124/2013
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10/07/2013 13:16
Despacho (10/07/2013) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2013
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10/07/2013 13:16
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação nos termos da decisão anterior, com prazo de trinta (30) dias, não havendo resposta, intime-se tanto a Instituição como seu procurador, pessoalmente, com prazo de quarente e oito (48), pena de extinção.
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20/06/2013 10:44
Faço juntada a estes autos do ofício encaminhando cópia do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 531/2013, às fls. 677/685.
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13/06/2013 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/06/2013 13:11
Decurso de Prazo
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20/05/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/05/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2013 em 20/05/2013.
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17/05/2013 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000088/2013
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16/05/2013 10:02
Despacho (15/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2013
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15/05/2013 10:07
Em Atos do Juiz. Ciente da não reconsideração da decisão do ilustre relator do Agravo (fls. 660/664 e 674/675). Cumpra-se a última parte do despacho de fl. 642 (No mais, intime-se a Instituição exequente para que promova o seguimento do feito nos exatos
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15/05/2013 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/05/2013 08:46
Faço juntada a estes autos do ofício encaminhando cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 531/2013, para ciência, às fls. 671/675.
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03/05/2013 09:22
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/04/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2013 em 02/05/2013.
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30/04/2013 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000076/2013
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26/04/2013 13:56
Faço juntada a estes autos do comprovante do ofício encaminhando informações ao Agravo de Instrumento, via Malote Digital, às fls. 669/670.
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25/04/2013 16:52
Despacho (25/04/2013) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2013
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25/04/2013 16:30
Ofício Nº: 000401/2013 - INFORMAÇÕES AG para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( CARMO ANTÔNIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 25/04/2013
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25/04/2013 11:26
Em Atos do Juiz. Em cumprimento ao contido no Ofício no 0387/2013 - SEC/CÂMARA ÚNICA, de 18/04/2013, que requisita informações no Agravo de Instrumento no 0000531-77.2013.8.03.0000, em que é agravante ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS e agravado BANCO DA
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22/04/2013 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/04/2013 10:07
Faço juntada a estes autos do ofício nº 387/2013 encaminhado pelo relator do Agravo de Instrumento nº 531/2013, para ciência da decisão e pedido de informações, às fls. 658/664.
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22/04/2013 09:57
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte ré, em que junta substabelecimento e cópia do Agravo de Instrumento, às fls. 643/657. - Protocolo Nº 045271/2013 - Protocolado(a) em 17/4/2013 às 13:26:27
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17/04/2013 13:23
ENTREGUE POR SIMONE SOUSA DOS SANTOS - PROCURADOR DA PARTE
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12/04/2013 12:38
ADVOGADO(A): SIMONE SOUSA DOS SANTOS - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 627 FOLHAS
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12/04/2013 12:36
Certifico que as partes foram intimadas do despacho de f. 642, proferido em 21/03/2013, através do DJE nº 000056/2013, publicado em 03/04/2013.
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12/04/2013 12:33
ENTREGUE POR HAGEU LOURENCO RODRIGUES - PROCURADOR DA PARTE
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11/04/2013 10:03
ADVOGADO(A): HAGEU LOURENCO RODRIGUES - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 627 FOLHAS
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03/04/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/03/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2013 em 03/04/2013.
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02/04/2013 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000056/2013
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02/04/2013 13:28
Despacho (21/03/2013) - Enviado para a resenha gerada em 02/04/2013
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21/03/2013 13:03
Em Atos do Juiz. Com efeito, considerando que o agravo cujo objeto tratava dos honorários figurante como execução no rosto dos presentes autos, com trânsito em julgado já confirmado, desconsidero, pois, a penhora deferido através da decisão de fl. 627. D
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06/02/2013 10:13
Certifico e dou fé que, em relação ao presente mandado, me dirigi ao endereço indicado e ali DEIXEI de proceder a BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS que estava na posse da Advogada GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO, pois ela não trabalha mais neste local há mai
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05/02/2013 08:38
Faço juntada a estes autos da autoria da petição às fls 629/641, no qual requer descontituicao da penhora.
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05/02/2013 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/01/2013 11:36
ENTREGUE POR GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - PROCURADOR DA PARTE
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17/01/2013 09:38
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS para - GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - emitido(a) em 17/01/2013
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06/12/2012 08:47
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - emitido(a) em 06/12/2012
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05/11/2012 13:08
ADVOGADO(A): GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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29/10/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 23/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2012 em 29/10/2012.
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26/10/2012 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000199/2012
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26/10/2012 10:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - BANCO DA AMAZONIA S.A - emitido(a) em 26/10/2012
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26/10/2012 10:52
Despacho (23/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2012
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23/10/2012 20:57
Em Atos do Juiz. Processo paralisado por mais de 30 dias, sem manifestação da parte exequente. Intime-se o exequente, por carta, bem como seu patrono, via DJE, para impulsão processual em quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e consequente arqu
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19/10/2012 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/10/2012 08:37
Decurso de Prazo de suspensão em 24/09/2012.
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10/07/2012 10:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/07/2012 10:25
Faço juntada a estes autos das informações da TJAP às f.628, comunicando que o cordão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial proferido pelo STJ transitou em julgado e que os autos serão arquivados no TJAP.
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18/04/2012 11:44
ENTREGUE POR ELIAS REIS DA SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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12/04/2012 10:59
ELIAS REIS DA SILVA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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28/03/2012 10:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, para a realização da alienação no prazo de 180 dias.
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28/03/2012 09:51
Certifico que no processo em epigrafe foi realizado penhora no rosto dos autos.
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26/03/2012 14:33
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora no rosto dos presentes autos do valor de R$ 1.386.597,04 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos), dos créditos que o Banco da Amazônia apurar com a laiena
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09/03/2012 16:40
Conclusão
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09/03/2012 16:40
Faço juntada a estes autos do Ofício 156/2012 - 2ª Vara Civel, solicita arresto cautelar no rosto dos autos, no valor de R$ 1.386.597,04, honorários advocáticios do Dr. Kleber de Souza dos Santos.
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09/03/2012 16:37
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.620/623, juntada de procuração e informa que promoverá os atos necessários a alienação do imóvel.
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06/03/2012 10:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO DA AMAZONIA S.A - emitido(a) em 06/03/2012
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06/03/2012 10:22
Nos termos da Portaria 003/2012, Manifeste-se a parte autora sobre a Decisão de f.599, bem como constitua novo advogado, face o pedido de renúncia de f.600/601.
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06/03/2012 09:52
Certifico que de ordem da MM. Juíza Titular, cumpre informar que após a decisão de f. 599, publicado em 11.11.2011, o advogado da parte autora em petição às f. 600, comunica à renúncia aos poderes que lhes foram outorgados, com protocolo de 02/12/2011.
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05/03/2012 09:04
Ofício Nº:000097/2012 - INFORMAÇÕES AG para - CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( DESEMBARGADOR CARMO ANTONIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 05/03/2012
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02/03/2012 16:50
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se as seguintes informações: Excelentíssimo Senhor Desembargador Carmo Antônio, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de complementar as informações enviadas pelo Ofício 023/12-1a. Vara Cível, solicitadas
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13/02/2012 11:47
Conclusão
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13/02/2012 11:47
Faço juntada a estes autos do Carte de Intimação devolução de autos de f. 613.
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13/02/2012 11:45
Faço juntada a estes autos do Ofício 20/2012, desta Vara, bem como o comprovante de envio, informando que o processo em epigrafe se encontrava com carga.
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13/02/2012 11:44
Faço juntada a estes autos do pedido de informações através do malote digital de fls.605/610.
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13/02/2012 11:29
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 4.º volume destes autos.
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13/02/2012 11:23
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 3º volume totalizando 604 (seiscentas e quatro) folhas, numeradas e rubricadas.
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13/02/2012 11:23
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora informando da renuncia dos poderes às fls.600/604.
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10/02/2012 12:49
ENTREGUE POR SIMONE SOUSA DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE
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07/02/2012 15:36
CARTA DE INTIMAÇÃO
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18/11/2011 11:32
SIMONE SOUSA DOS SANTOS - OAB: 1233/AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/11/2011 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 10/11/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2011 em 11/11/2011.
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10/11/2011 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000206/2011
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10/11/2011 11:18
Decisão (10/11/2011) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2011
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10/11/2011 11:18
Em Atos do Juiz. A despeito da regulamentação do procedimento da alienação por iniciativa particular legalmente instituído por obra da Lei Federal nº 11.382, de 06.12.2006, pelo Provimento nº. 0221, de 24.08.2011, baixado pela Corregedoria Geral de Justiç
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07/10/2011 16:36
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 571/596.
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07/10/2011 16:36
Conclusão
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07/10/2011 16:35
ENTREGUE POR KARINA TORRES LIMA - ADVOGADO DA PARTE
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23/09/2011 09:42
KARINA TORRES LIMA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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16/09/2011 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/09/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2011 em 16/09/2011.
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15/09/2011 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000170/2011
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14/09/2011 13:55
Rotinas processuais (14/09/2011) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2011
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14/09/2011 13:55
Nos termos da Portaria 001/2009, Venha a parte autora ter vista dos autos, podendo fazer carga pelo prazo de dez dias, a fim de requer o que lhe convier.
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14/09/2011 13:50
Certifico que o processo foi devolvido sem petição da parte ré.
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14/09/2011 13:47
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.569/570, pedido de vista dos autos fora do cartório e substabelecimento.
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14/09/2011 13:46
Faço juntada a estes autos da carta de intimação devolução de autos e comprovante de entrega de f. 568.
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14/09/2011 13:43
ENTREGUE POR OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - ADVOGADO DA PARTE
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09/09/2011 11:35
BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS
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05/09/2011 09:38
CARTA DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS 48H para - OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - emitido(a) em 05/09/2011
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24/08/2011 12:31
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/08/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 17/08/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2011 em 22/08/2011.
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19/08/2011 16:59
Registrado pelo DJE Nº 000154/2011
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18/08/2011 10:44
Despacho (17/08/2011) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2011
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17/08/2011 12:26
Em Atos do Juiz. Dê-se ciência às partes do expediente encartado às f. 563/566, a fim de que requeiram o que lhe convier. Intimem-se via DJE.
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22/07/2011 08:02
Conclusão
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22/07/2011 08:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 563/566.
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16/05/2011 16:02
Certifico que o processo está suspenso por determinação deste juízo.
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16/05/2011 16:02
INCONSISTENTE
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11/05/2011 12:31
INCONSISTENTE
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11/05/2011 12:31
Em Atos do Juiz. Permaneça o processo suspenso, até 19.05.2011.
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11/05/2011 12:30
Conclusão
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11/05/2011 12:30
Faço juntada a estes autos da petição e da atualização de fls. 534/561.
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18/03/2011 16:31
INCONSISTENTE
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18/03/2011 16:31
Certifico que conforme despacho de f.531, o processo por 60 dias.
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18/03/2011 16:30
Faço juntada a estes autos do pedido de substabelecimento de f. 532/533.
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18/03/2011 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de fls. 525/526, por sessenta dias.
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18/03/2011 10:25
INCONSISTENTE
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18/03/2011 08:27
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de f.525/530.
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18/03/2011 08:27
Conclusão
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18/03/2011 08:23
ENTREGUE POR GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - ADVOGADO DA PARTE
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18/03/2011 08:23
INCONSISTENTE
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14/03/2011 08:25
GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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10/03/2011 08:03
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 03/03/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2011 em 10/03/2011.
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10/03/2011 08:03
Registrado pelo DJE nº 000042/2011 publicado em 10/03/2011.
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04/03/2011 13:56
Registrado pelo DJE Nº 000042/2011
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04/03/2011 10:59
Despacho (03/03/2011) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2011
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03/03/2011 10:07
INCONSISTENTE
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03/03/2011 10:07
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte autora por até trinta (30) dias. Permanecendo inerte, certifique-se nos autos, intimando-a pessoalmente à impulsão processual em quarenta e oito (48) horas, pena de extinção e consequente arquivamento.
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01/03/2011 17:25
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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01/03/2011 17:25
Conclusão
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25/10/2010 10:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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25/10/2010 10:36
INCONSISTENTE
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25/10/2010 10:36
Nos termos da Portaria nº 001, de 02.09.2009, defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo requerido.
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25/10/2010 10:36
INCONSISTENTE
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25/10/2010 10:36
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de f. 523
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25/10/2010 10:36
INCONSISTENTE
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15/10/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 08/10/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2010 em 15/10/2010.
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15/10/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000187/2010 publicado em 15/10/2010.
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14/10/2010 15:36
Registrado pelo DJE Nº 000187/2010
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13/10/2010 11:18
Despacho (08/10/2010) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2010
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08/10/2010 18:20
INCONSISTENTE
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08/10/2010 18:20
Em Atos do Juiz. Antes de tudo, atualize-se a avaliação do bem penhorado. A venda, ao encargo do corretor indicado, deverá ser ultimada no prazo máximo de seis meses, e o pagamento, não inferior ao valor da avaliação, efetuado conforme proposta do alienan
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06/10/2010 11:05
Conclusão
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06/10/2010 11:05
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de f. 519/520
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06/10/2010 11:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/10/2010 10:53
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de f. 519/520
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06/10/2010 10:53
INCONSISTENTE
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28/09/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000176/2010 publicado em 28/09/2010.
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28/09/2010 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/09/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2010 em 28/09/2010.
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27/09/2010 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000176/2010
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27/09/2010 09:38
Rotinas processuais (27/09/2010) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2010
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27/09/2010 09:38
INCONSISTENTE
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27/09/2010 09:38
Nos termos da Portaria 001/2009, manifeste-se a parte autora sobre a falta de interessados na arrematação dos bens penhorados.
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27/09/2010 09:36
Faço juntada a estes autos do termo de leilão de f. 518.
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27/09/2010 09:36
INCONSISTENTE
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20/09/2010 09:18
aguarda leilão
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20/09/2010 09:18
Faço juntada a estes autos do mandado de f.515/517, sem cumprimento.
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17/09/2010 07:59
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 15/09/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2010 em 17/09/2010.
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16/09/2010 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000169/2010
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16/09/2010 07:54
Despacho (15/09/2010) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2010
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15/09/2010 13:25
Em Atos do Juiz. Não é caso de suspensão, uma vez que a via especial é dotada de efeito meramente devolutivo. Aguarde-se, pois, a hasta pública. Intimem-se.
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15/09/2010 13:25
INCONSISTENTE
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15/09/2010 07:42
Faço juntada a estes autos da petição da parte ré de f. 488/513.
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15/09/2010 07:42
Conclusão
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03/09/2010 08:00
Certifico que o Edital expedido em 31/08/2010 00:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2010 em 03/09/2010.
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02/09/2010 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000162/2010
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01/09/2010 11:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, C. F. SILVA - ME, SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 01/09/2010
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31/08/2010 14:22
Edital (31/08/2010) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2010
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31/08/2010 14:22
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - - emitido(a) em 31/08/2010
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21/06/2010 12:07
ENTREGUE POR CARLOS AUGUSTO M PINGARILHO - ADVOGADO DA PARTE
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21/06/2010 12:07
INCONSISTENTE
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10/06/2010 11:43
CARLOS AUGUSTO M PINGARILHO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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11/03/2010 09:53
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação de fl. 284, na forma requerida à fl. 453.
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11/03/2010 09:53
Designar leilão
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24/02/2010 09:55
Conclusão
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24/02/2010 09:55
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora de f. 453/485.
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11/02/2010 10:25
Faço juntada a estes autos do ofício 34/2010 com assinatura de recebimento.
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11/02/2010 10:25
INCONSISTENTE
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11/02/2010 10:02
Ofício Nº:000034/2010 - SOLICITAÇÃO para - 2A. VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA ( Mário Euzébio Mazurek ) - emitido(a) em 11/02/2010
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14/01/2010 11:32
INCONSISTENTE
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14/01/2010 11:32
Em Atos do Juiz. Oficie-se à 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Capital, solicitando informações sobre as providências tomadas por aquele juízo em relação à correspondência de fls. 448. (...)
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16/12/2009 13:15
Faço juntada a estes autos do Ofício 1111/09 - Câmara Única de f. 450.
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16/12/2009 13:15
Conclusão
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10/07/2009 00:00
resposta do ofício 475/09
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10/07/2009 00:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se em Cartório resposta ao expediente de f. 448 dos autos. (...)
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10/07/2009 00:00
INCONSISTENTE
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10/07/2009 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2009 00:00
Ofício Nº:000475/2009 - SOLICITAÇÃO para - 2A. VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA ( Mário Euzébio Mazurek ) - emitido(a) em 03/07/2009
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03/07/2009 00:00
Conclusão
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03/07/2009 00:00
Faço juntada a estes autos do ofício com carimbo de recebimento.
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01/07/2009 00:00
Em Atos do Juiz. Havendo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada credor conservará sua preferência e, por ocasião da distribuição do valor apurado na alienação, será observada a ordem das penhoras para fins de satisfação do crédito (artigos 613 e 711
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01/07/2009 00:00
Certifico que, diante do requerimento verbal de providências, feito pela corretora de imóveis responsável pelo registro do bem alienado nos autos deste processo, torno os presentes autos conclusos para deliberação do MM. Juiz Ailton Marcelo Mota Vidal.
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01/07/2009 00:00
Conclusão
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01/07/2009 00:00
INCONSISTENTE
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26/06/2009 00:00
INCONSISTENTE
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26/06/2009 00:00
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o julgamento do agravo. (...)
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19/05/2009 00:00
Conclusão
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19/05/2009 00:00
Certifico que, compulsando os autos do processo em epígrafe, verifiquei que o bem descrito no auto de penhora de f. 230, qual seja, o Imóvel, lote urbano sob nº 13, quadra 81, setor 09, situado no bairro Marco Zero, Macapá/AP,medindo 12,00m de frente por
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25/11/2008 00:00
CARTA DE ARREMATAÇÃO para - - emitido(a) em 25/11/2008
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15/10/2008 00:00
Ofício Nº:000983/2008 - INFORMAÇÕES AG para - DESEMBARGADOR RELATOR ( Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO ) - emitido(a) em 15/10/2008
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13/10/2008 00:00
Conclusão
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13/10/2008 00:00
Despacho/Decisão (13/10/2008) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2008
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13/10/2008 00:00
INCONSISTENTE
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13/10/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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13/10/2008 00:00
Faço juntada a estes autos dos documentos de f. 438/443
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07/10/2008 00:00
Conclusão
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07/10/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do Agravo de Instrumento de f. 418/436
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02/10/2008 00:00
INCONSISTENTE
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02/10/2008 00:00
Certifico que, nesta data, o Advogado da parte ré Dr. Antônio Kleber de Souza - OAB/AP - nº 897 , compareceu nesta secretaria e foi intimado do inteiro teor das DECISÕES proferidas às fls. 373/376 e 413/414.
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02/10/2008 00:00
INCONSISTENTE
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02/10/2008 00:00
ENTREGUE POR ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - ADVOGADO DA PARTE RÉ
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01/10/2008 00:00
ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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17/09/2008 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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17/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
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17/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE DE F. 4517/418, devidamente cumprido.
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09/09/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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09/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
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09/09/2008 00:00
Despacho/Decisão (09/09/2008) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2008
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08/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
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08/09/2008 00:00
Despacho/Decisão (08/09/2008) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2008
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08/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 415
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08/09/2008 00:00
Conclusão
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08/09/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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03/09/2008 00:00
Conclusão
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03/09/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 406/412
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01/09/2008 00:00
Certifico que o(a) decisão de fls.373/376 , proferido(a) em 18/08/2008, foi devidamente publicado(a) no DOE nº4319, de 22/08/2008, que circulou em 28/08/2008
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01/09/2008 00:00
INCONSISTENTE
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19/08/2008 00:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 3º volume destes autos.
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19/08/2008 00:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 2º volume totalizando 400 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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19/08/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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19/08/2008 00:00
INCONSISTENTE
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19/08/2008 00:00
INCONSISTENTE
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19/08/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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19/08/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 14/08/2008
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19/08/2008 00:00
Conclusão
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19/08/2008 00:00
MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE para - - emitido(a) em 19/08/2008
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19/08/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição e documentos de f. 377/402 (planilha demostrativa de débitos), e Juntada do mandado de imissão na posse, sem o devido cumprimentos às f. 403, e a petição da autora de f. 404.
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18/08/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da manifestação da autora de f. 361/372
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18/08/2008 00:00
Conclusão
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28/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/07/2008 00:00
ENTREGUE POR GISELE COUTINHO BESERRA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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24/07/2008 00:00
GISELE COUTINHO BESERRA - REALIZADA MEDIANTE CAUTELA
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23/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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23/07/2008 00:00
Certifico que os despachos de fls. 356/358, proferidos em 08/07/2008, foram devidamente publicados no DOE nº 4291 Pág.23, de 15/07/2008, que circulou em 17/07/2008
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09/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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09/07/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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09/07/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 07/07/2008
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08/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 357
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08/07/2008 00:00
Conclusão
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08/07/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 07/07/2008
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08/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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08/07/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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07/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 348/355
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07/07/2008 00:00
Conclusão
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01/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do Mandado de Imissão na posse de f. 346, sem o devido cumprimento.
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01/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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01/07/2008 00:00
Nos termos da Portaria 001/2003:"Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr. oficial de justiça de f. 346, em 05 (cinco) dias".
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01/07/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 27/06/2008
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27/06/2008 00:00
Ofício Nº:000557/2008 - SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ELOY NUNES ( TABELIÃ(O) TITULAR ) - emitido(a) em 27/06/2008
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27/06/2008 00:00
MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE para Davi da Costa - emitido(a) em 27/06/2008
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27/06/2008 00:00
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - CARTA DE ARREMATAÇÃO para - - emitido(a) em 27/06/2008
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24/06/2008 00:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO DA AMAZONIA S.A - emitido(a) em 24/06/2008
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24/06/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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24/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
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18/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
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18/06/2008 00:00
Conclusão
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18/06/2008 00:00
Faço juntada a estes autos de petição do autor Banco da Amazônia, requerendo expedição de dois alvarás de levantamento, em favor da advogada (10%) e outro em favor do exeqüente.
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18/06/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição e comprovante de depósito de f. 340/342
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05/06/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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05/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
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05/06/2008 00:00
MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE para DAVI da COSTA - emitido(a) em 05/06/2008
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03/06/2008 00:00
Conclusão
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03/06/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 338
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02/06/2008 00:00
Certifico que o(a) despacho de fls.337 , proferido(a) em 21/05/2008, foi devidamente publicado(a) no DOE nº 4257, Pág.20, de 28/05/2008, que circulou em 29/05/2008
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02/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/05/2008 00:00
Certifico que o despacho de fls. 332, proferido(a) em 29/04/2008, foi devidamente publicado(a) no DOE nº 4254, de 23/05/2008, que circulou em 26/05/2008.
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28/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
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21/05/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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21/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
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21/05/2008 00:00
Certifico que entreguei o Alvará de levantamento para a Dr. Gisele Beserra
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21/05/2008 00:00
Conclusão
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21/05/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 14/05/2008
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19/05/2008 00:00
AGUARDA PROCURADORA PARA RECEBER ALVARÁ
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19/05/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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15/05/2008 00:00
Conclusão
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15/05/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 333/334 e do comprovante de pagamento de f. 334
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30/04/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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30/04/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 29/04/2008
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30/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
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31/03/2008 00:00
Conclusão
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31/03/2008 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 327/331
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26/03/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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26/03/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 13/03/2008
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26/03/2008 00:00
INCONSISTENTE
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25/03/2008 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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25/03/2008 00:00
Conclusão
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11/03/2008 00:00
Certifico que o despacho de fls.325 foi devidamente publicado (a) no DOE nº 4170, de 16/01/2008, que circulou em 31/01/2008
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11/03/2008 00:00
INCONSISTENTE
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07/01/2008 00:00
Enviado para a resenha gerada em 27/12/2007
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07/01/2008 00:00
Nos termos da Portaria 001/2003: "Manifeste-se a autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça de f. 324v, em 05 (cinco) dias".
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07/01/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação - leilão e praça de f. 323/324
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07/01/2008 00:00
INCONSISTENTE
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17/12/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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17/12/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 17/12/2007
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17/12/2007 00:00
INCONSISTENTE
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11/12/2007 00:00
INCONSISTENTE
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11/12/2007 00:00
Conclusão
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11/12/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 320/321
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11/12/2007 00:00
ENTREGUE POR GISELE COUTINHO BESERRA - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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10/12/2007 00:00
GISELE COUTINHO BESERRA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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04/12/2007 00:00
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para Interessados - emitido(a) em 04/12/2007
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04/12/2007 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, C. F. SILVA - ME, SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 04/12/2007
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03/12/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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03/12/2007 00:00
Expeça-se novos editais do leilão
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28/11/2007 00:00
Conclusão
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28/11/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de f. 318 do leiloeiro
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21/11/2007 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, C. F. SILVA - ME, SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 21/11/2007
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21/11/2007 00:00
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - - emitido(a) em 21/11/2007
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13/11/2007 00:00
Expedir edital e mandado de intimação.
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13/11/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da designação da hasta pública pelo leiloeiro (fl. 317).
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08/10/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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08/10/2007 00:00
Designar data p/ praça.
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28/09/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição de fls. 313, pela qual o exeqüente indica leiloeiro à realização da hasta pública determinada pelo despacho de fls. 284.
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28/09/2007 00:00
Conclusão
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24/09/2007 00:00
Ofício Nº:000698/2007 - INFORMAÇÕES AG para - CÂMARA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA ) - emitido(a) em 24/09/2007
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24/09/2007 00:00
Conclusão
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24/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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24/09/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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24/09/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do Dr. Antônio Kleber de Souza dos Santos, por meio da qual informa a interposição de Agravo de Instrumento perante o Egrégio TJAP (fls. 294/308), bem como do Ofício nº. 1.206/07 Sec. Câmara Única, por meio do qual
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19/09/2007 00:00
Certifico que o despacho/decisão de fls. 289/290 foi devidamente publicado (a) no DOE nº 4082 Pág. 26, de 31/08/2007, que circulou em 06/09/2007.
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19/09/2007 00:00
Designar data e hora para realização de leilão/praça.
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10/09/2007 00:00
Certifico que o processo aguarda designação de data e hora para realização de leilão/praça.
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10/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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05/09/2007 00:00
Vistos em correição, etc. Processo em ordem. Nada a corrigir ou recomendar.
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31/08/2007 00:00
Designar data e hora para realização de leilão/praça.
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31/08/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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29/08/2007 00:00
Conclusão
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29/08/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição da exeqüente, por meio da qual requer a designação de data e hora para realização de praça do bem penhorado (f. 291).
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27/08/2007 00:00
INCONSISTENTE
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27/08/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 27/08/2007
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27/08/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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01/08/2007 00:00
Conclusão
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01/08/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição do advogado Antônio Kleber de Souza dos Santos, por meio da qual requer sejam fixados honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da execução, haja vista a procedência da objeção de pré-executividade oposta (
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24/05/2007 00:00
Designar data e hora p/ praça.
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24/05/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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22/05/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da Petição de F. 283.
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22/05/2007 00:00
Conclusão
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21/05/2007 00:00
Certifico que o despacho/decisão de fls. 282, foi devidamente publicado (a) no DOE nº 4001 Pág. 34, de 09/05/07, que circulou em 14/05/07
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03/05/2007 00:00
Certifico que estes autos aguarda publicação do despacho de fls. 282.
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03/05/2007 00:00
INCONSISTENTE
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03/05/2007 00:00
Certifico que o despacho/decisão de fls. 277, foi devidamente publicado (a) no DOE nº 39935 Pág. 30, de 29/01/07, que circulou em 31/01/07
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02/05/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 30/04/2007
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30/04/2007 00:00
INCONSISTENTE
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30/04/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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02/04/2007 00:00
Conclusão
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02/04/2007 00:00
RECEBEU DESAPENSO: PROCESSO Nº 010122/2006 - Distribuição por Dependência
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02/04/2007 00:00
Certifico que, nesta data, após o desampensamento dos autos do nº. 10.122/2006, refaço estes autos conclusos ao MM. Juiz para apreciação dos pedidos formulados pela exeqüente através das petições de fls. 278/281.
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29/03/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição da exeqüente, em que requer o prosseguimento do feito (fls. 280/281).
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29/03/2007 00:00
Conclusão
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24/01/2007 00:00
Conclusão
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24/01/2007 00:00
Faço juntada a estes autos das petições de fls. 278/279, apresentadas pelo exeqüente.
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17/01/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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17/01/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 16/01/2007
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17/01/2007 00:00
INCONSISTENTE
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16/01/2007 00:00
Conclusão
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16/01/2007 00:00
Faço juntada a estes autos das IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO de fls. 243/1]273..
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13/12/2006 00:00
RECEBEU APENSO: DISTRIBUIÇÃO Nº 00031449/2006 - Distribuição por Dependência
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29/11/2006 00:00
Nos termos da Portaria nº. 001/03, manifeste-se a autora/exeqüente, no prazo de até dez (10) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça aposta na fl. 229 dos autos.
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29/11/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 29/11/2006
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29/11/2006 00:00
INCONSISTENTE
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29/11/2006 00:00
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - C. F. SILVA - ME, CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 07/08/2006, parcialmente cumprido (fls. 227/241).
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29/11/2006 00:00
Prazo: 10 dias p/ oposição de embargos.
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07/08/2006 00:00
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - C. F. SILVA - ME, CESARINA FRANCISCA DA SILVA BRITO, SIVALDO DA SILVA BRITO - emitido(a) em 07/08/2006
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01/08/2006 00:00
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a interposição de embargos.
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01/08/2006 00:00
INCONSISTENTE
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26/07/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da(s) petição(ões) de F. 224/225
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17/07/2006 00:00
Certifico e dou fé que o despacho/decisão de fls. 222/221 foi devidamente publicado (a) no DOE nº 3797 Pág. 46, de 03/07/06, que circulou em s/ data de circulação
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17/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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22/06/2006 00:00
Enviado para a resenha gerada em 22/06/2006
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21/06/2006 00:00
INCONSISTENTE
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21/06/2006 00:00
INCONSISTENTE
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26/04/2006 00:00
Conclusão
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18/04/2006 00:00
INCONSISTENTE
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31/03/2006 00:00
Despacho/Pauta
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27/03/2006 00:00
74
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16/02/2006 00:00
Conclusão
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16/02/2006 00:00
Conclusão
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14/02/2006 00:00
Expedição de documento
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07/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
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07/02/2006 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - - emitido(a) em 07/02/2006
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07/02/2006 00:00
INCONSISTENTE
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22/12/2005 00:00
INCONSISTENTE
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17/11/2005 00:00
Expedição de documento
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08/11/2005 00:00
INCONSISTENTE
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03/11/2005 00:00
INCONSISTENTE
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03/11/2005 00:00
INCONSISTENTE
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27/10/2005 00:00
DRA. GISELE COUTINHO
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21/10/2005 00:00
Expedição de documento
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17/10/2005 00:00
INCONSISTENTE
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05/09/2005 00:00
INCONSISTENTE
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19/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
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16/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
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15/08/2005 00:00
Conclusão
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27/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
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25/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
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20/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
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14/03/2005 00:00
DR. HAGEU LOUREN??G??O
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03/02/2005 00:00
INCONSISTENTE
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27/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
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13/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
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12/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
11/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
10/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
03/01/2005 00:00
INCONSISTENTE
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16/12/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
14/12/2004 00:00
INCONSISTENTE
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13/12/2004 00:00
Conclusão
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05/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
28/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
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26/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
22/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
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18/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
04/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
30/09/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
27/09/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
24/09/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
25/08/2004 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2004 00:00
Expedição de documento
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19/09/2003 00:00
DR. SERGIO GONCALVES TORRES.
-
03/09/2003 00:00
INCONSISTENTE
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01/09/2003 00:00
Conclusão
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24/07/2003 00:00
DRA. GISELE COUTINHO BEZERRA.
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06/03/2003 00:00
INCONSISTENTE
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19/02/2003 00:00
INTIMAR O DR. SERGIO TORRES, P/EM 5 DIAS APRESENTAR O LAUDO PERICIAL.
-
14/02/2003 00:00
INCONSISTENTE
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12/02/2003 00:00
Conclusão
-
05/02/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
29/01/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
27/01/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
14/01/2003 00:00
INCONSISTENTE
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17/12/2002 00:00
BUSCA E APREENSAO DE AUTOS (DR. SERGIO GONCALVES TORRES - ULTIMA BUSCA).
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07/11/2002 00:00
BUSCA E APREENSAO DE AUTOS (DR. SERGIO TORRES - PERITO DO JUIZO) 2a PETICAO.
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06/08/2002 00:00
BUSCA E APREENSAO DE AUTOS (DR. SERGIO GONCALVES TORRES).
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22/02/2002 00:00
DR. SERGIO GONCALVES TORRES - PERITO DO JUIZO.
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15/02/2002 00:00
INTIMAR O PERITO DO JUIZO, P/PROCEDER A AVALIACAO DOS BENS CONSTANTES DO ANEXO.
-
06/02/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
05/02/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
01/02/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
21/01/2002 00:00
INCONSISTENTE
-
17/01/2002 00:00
Remessa
-
26/12/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
13/12/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
12/12/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
11/12/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
10/12/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
04/12/2001 00:00
BUSCA E APREENSAO DE AUTOS (DRA. LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO).
-
13/11/2001 00:00
DRA. LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO.
-
05/11/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
11/10/2001 00:00
CARTA DE INTIMACAO.
-
11/10/2001 00:00
INCONSISTENTE
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08/10/2001 00:00
Conclusão
-
03/09/2001 00:00
AVALIACAO.
-
30/08/2001 00:00
Conclusão
-
01/08/2001 00:00
AVALIACAO.
-
25/07/2001 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
25/06/2001 00:00
Remessa
-
22/06/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
19/06/2001 00:00
DRA. LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO.
-
11/06/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
04/06/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
01/06/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
31/05/2001 00:00
Conclusão
-
03/05/2001 00:00
AUD. DESIG. P/31.05.2001, AS 11:00 HORAS
-
02/05/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
26/04/2001 00:00
AUD. DESIG. P/31.05.2001, AS 11:00 HORAS
-
25/04/2001 00:00
AUD. DESIG. P/31.05.2001, AS 11:00 HORAS
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25/04/2001 00:00
AUD. DESIG. P/31.05.2001, AS 11:00 HORAS
-
16/04/2001 00:00
AUD. DESIG. P/31.05.2001, AS 11:00 HORAS
-
22/03/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
21/02/2001 00:00
DRA. LUCIANA LIMA MARIALVES DE MELO.
-
15/02/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
08/02/2001 00:00
INCONSISTENTE
-
06/02/2001 00:00
Conclusão
-
02/10/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
19/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
15/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
14/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
12/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
06/09/2000 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
04/09/2000 00:00
Conclusão
-
18/07/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
03/07/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
28/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
28/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
21/06/2000 00:00
DRA. LUCIANA MELO.
-
08/06/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
26/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
25/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
19/05/2000 00:00
MAND. INTIMACAO (48 HORAS).
-
17/05/2000 00:00
MAND. INTIMACAO (48 HORAS).
-
16/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
15/05/2000 00:00
Conclusão
-
02/05/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
25/04/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
18/04/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
17/04/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
06/04/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
29/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
23/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
22/03/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
24/02/2000 00:00
DRA. LUCIANA MELO.
-
22/02/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
03/02/2000 00:00
MANDADO DE INTIMACAO.
-
17/01/2000 00:00
INCONSISTENTE
-
14/01/2000 00:00
Conclusão
-
13/12/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
02/12/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
01/12/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
30/11/1999 00:00
Conclusão
-
21/10/1999 00:00
MANDADO DE PENHORA E INTIMACAO.
-
20/10/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
18/10/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
24/09/1999 00:00
DRA. LUCIANA MELO.
-
25/08/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
18/08/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
09/08/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
05/08/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
13/07/1999 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/07/1999 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/06/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
16/06/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
14/06/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
09/06/1999 00:00
Conclusão
-
05/05/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
19/04/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
18/02/1999 00:00
INCONSISTENTE
-
28/12/1998 00:00
DRA. LUCIANA MELO
-
09/12/1998 00:00
INCONSISTENTE
-
26/11/1998 00:00
INCONSISTENTE
-
18/11/1998 00:00
INCONSISTENTE
-
13/11/1998 00:00
Conclusão
-
08/09/1998 00:00
MANDADO DE EXECUCAO.
-
12/08/1998 00:00
INCONSISTENTE
-
28/07/1998 00:00
Conclusão
-
14/05/1998 00:00
MANDADO DE EXECUCAO
-
03/03/1998 00:00
MANDADO DE EXECUCAO - OFICIAL MARCOS.
-
10/10/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
02/10/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
30/09/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
28/08/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
22/08/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
19/08/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
15/08/1997 00:00
CLS. P/ O JUIZ JOSE BONIFACIO DA MATA.
-
07/08/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
24/07/1997 00:00
INCONSISTENTE
-
16/07/1997 00:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/1997
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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