TJAP - 0009714-54.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:22
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 00:17
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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20/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Relatório dispensado.
Considerando o trânsito em julgado em 19/02/2024 do acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0003649-80.2021.8.03.0000 (Tema 21), referente ao “Apagão Amapá 2020”, que estabeleceu a tese jurídica de incompetência da Justiça Estadual do Amapá para o tema em análise, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.
Sem custas e honorários eis que inexistente a má-fé.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 11:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 20:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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08/02/2023 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009714-54.2022.8.03.0001 Parte Autora: MARIA COSTA DE SOUZA AMANAJAS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "APAGÃO", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Considerando a suspensão processual determinada no IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 (tema 21), em trâmite no TJAP, determino a suspensão deste processo até a decisão final deste IRDR.Publique-se e intimem-se. -
21/03/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:35
Expediente Encaminhado ao DJE
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15/03/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2022 09:02
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 08:51
Processo Autuado
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08/03/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 10:22
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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