TJAP - 0009532-02.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 08:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/04/2022 08:14
Faço juntada a estes autos do ofício nº 500799520, recebido na DCCMS em 04/04/2022.
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19/04/2022 10:25
Certifico que estes autos aguardam juntada de ofício #31.
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01/04/2022 10:41
Nº: 500799520, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 01/04/2022
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01/04/2022 10:38
Certifico que a sentença de mov. 19 transitou em julgado em 01/04/2022.
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01/04/2022 10:37
Decurso de Prazo
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21/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2022 em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009532-02.2021.8.03.0002 Requerente: CELIA LIMA DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Requerido: LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente CELIA LIMA DOS SANTOS.
Certificou-se nos autos as tentativas de intimar-se a autora acerca da concessão das medidas, todas restando infrutífera.
O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias, não havendo novas manifestações.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, tendo-o abandonado por mais de trinta dias, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
18/03/2022 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000050/2022
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18/03/2022 10:48
Sentença (21/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2022
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11/03/2022 12:12
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 12:12:27, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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09/03/2022 11:26
Remessa
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09/03/2022 11:25
Em Atos do Promotor.
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04/03/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:58:38, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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24/02/2022 09:10
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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24/02/2022 09:10
Certifico que encaminho ao Ministério Público para ciência da sentença proferida nos autos
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21/02/2022 14:14
Em Atos do Juiz.
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10/02/2022 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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10/02/2022 08:22
Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito, sem manifestação das partes ou novos relatos de violência. Diante do exposto, faço os autos conclusos.
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10/01/2022 10:11
Certifico que, nesta data, tentei contato com a requerente através do número de telefone informado na peça inaugural do RMPE (98400-8915), onde não obtive êxito em realizar o contato. Em cumprimento ao determinado ao mov. 14, procedo a suspensão dos autos
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14/12/2021 11:37
Certifico que os presentes ficarão suspenso aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2021 a 06/01/2022. Após, cumprir decisão de mov. 14.
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14/12/2021 11:14
Em Atos do Juiz. Observo que, embora diligenciado no endereço da ofendida, esta não foi localizada para ser intimada das medidas concedidas em seu favor, contudo, há registro de seu telefone no pedido inaugural encaminhado pelo órgão ministerial, razão pe
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07/12/2021 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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07/12/2021 08:17
Certifico que diante do teor das certidões de ordens 10 e 11, faço os autos conclusos.
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29/11/2021 11:49
Mandado
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29/11/2021 11:48
Mandado
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16/11/2021 09:12
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500782944 recebido em 11/11/2021 na DCCMS.
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10/11/2021 14:52
Nº: 500782944, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 10/11/2021
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10/11/2021 12:14
MANDADO JUDICIAL para - LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS - emitido(a) em 10/11/2021
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10/11/2021 12:14
MANDADO JUDICIAL para - CELIA LIMA DOS SANTOS - emitido(a) em 10/11/2021
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10/11/2021 09:44
Em Atos do Juiz. CELIA LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos, após ser ouvida perante o representante do Ministério Público, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS, igualmente
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09/11/2021 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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09/11/2021 14:06
Faço juntada a estes autos da certidão estadual do requerido.
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09/11/2021 14:05
Tombo em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:50
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2632194 - Protocolado(a) em 09-11-2021 às 12:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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