TJAP - 0010825-07.2021.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:46
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2024, às 13:46:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/11/2024 10:38
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/11/2024 10:36
Decurso de Prazo
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08/11/2023 09:45
Certifico que, consoante decisão de ordem #41, os autos aguardarão pelo decurso do prazo de 01 ano para posterior remessa ao MP.
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08/11/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 08:11:13, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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07/11/2023 12:13
Remessa
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07/11/2023 12:13
Em Atos do Promotor.
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27/10/2023 13:53
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 13:53:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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26/10/2023 08:18
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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26/10/2023 08:17
Decurso de Prazo
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25/11/2022 09:16
Certifico que, consoante decisão de ordem #41, os autos aguardarão pelo decurso do prazo de 01 ano para posterior remessa ao MP.
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25/11/2022 09:14
Certifico que os presentes autos aguardarão pelo decurso do prazo prescricional
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24/11/2022 12:44
Em audiência
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24/11/2022 12:44
Instrução e Julgamento realizada em 24/11/2022 às '12:43'h
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29/08/2022 15:53
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #55.
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28/08/2022 19:45
Mandado protocolado junto ao Cartório Geral da 2a Delegacia de Polícia de Santana. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 291
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02/08/2022 08:26
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #53
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01/08/2022 14:06
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 14:06:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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01/08/2022 11:41
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/07/2022 16:49:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . AUDIÊNCIA
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01/08/2022 10:56
Remessa
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01/08/2022 10:56
Em Atos do Promotor.
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01/08/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 08:34:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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30/07/2022 16:57
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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30/07/2022 16:55
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 30/07/2022 16:49:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDUARDO LORENA GO
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30/07/2022 16:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD202208350570E36
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30/07/2022 16:53
Nº: 500816129, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 30/07/2022
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30/07/2022 16:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RAFAEL REIS FERREIRA - emitido(a) em 30/07/2022
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30/07/2022 16:49
Certifico que a audiência agendada será realizada de forma HIBRIDA, presencial e por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 854 2249 1502. Link: https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*91-02.
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30/07/2022 16:48
Instrução e Julgamento agendada para 24/11/2022 às 11:30h
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29/07/2022 13:21
Em Atos do Juiz. JOADSON ARAUJO VASCONCELOS, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.O acusado foi devidamente citado, via edital, para os termos do art. 366 do Código de Pro
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20/07/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/07/2022 12:00
Certifico que em atenção à certidão negativa #32, bem como manifestação do Ministério Público à ordem 25, faço os presentes autos conclusos.
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20/07/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 10:59:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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20/07/2022 09:59
Remessa
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20/07/2022 09:59
Em Atos do Promotor.
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11/07/2022 13:22
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 13:22:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/07/2022 20:10
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/07/2022 20:10
Encaminho os autos ao MInistério Público para manifestação quanto à certidão #32
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07/07/2022 14:29
DEIXEI DE CITAR o réu JOADSON ARAUJO VASCONCELOS, uma vez que, quando da diligência realizada na Av. Shalon (por toda a extensão da referida Avenida, incluindo às proximidades do porto Souza Mar) não encontrei a residência residência do mencionado réu, n
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05/07/2022 09:25
Certifico que os autos aguardam devolução do mandado de citação.
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01/06/2022 16:08
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOADSON ARAUJO VASCONCELOS - emitido(a) em 01/06/2022
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31/05/2022 10:04
Em Atos do Juiz. Antes de deliberar sobre o pedido ministerial, renove-se o mandado de citação, fazendo constar a identificação completa do endereço do réu, conforme declinado em seu interrogatório.
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24/05/2022 13:43
Conclusão
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24/05/2022 13:43
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:43:13, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/05/2022 09:07
Remessa
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24/05/2022 09:07
Em Atos do Promotor.
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06/05/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 08:29:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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05/05/2022 08:54
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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05/05/2022 08:53
Decurso de Prazo
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02/05/2022 12:21
Regularizar movimento processual.
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21/03/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 18/03/2022 11:27 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2022 em 21/03/2022.
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21/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010825-07.2021.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOADSON ARAUJO VASCONCELOS NR Inquérito/Órgão: • 000021/2018 - 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JOADSON ARAUJO VASCONCELOS Endereço: ALAMEDA SHALON,S/N,AREA PORTUÁRIA,SANTANA,AP,68925000.
CPF: *97.***.*89-15 Filiação: MARIA ADELINA DE ARAÚJO VASCONCELOS E MANOEL TRINDADE DE VASCONCELOS Dt.Nascimento: 15/10/1981 Naturalidade: ALMERIM - PA O Ministério Público do Estado do Amapá, por este Promotor de Justiça signatário, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e ainda com arrimo no incluso Inquérito Policial nº 021/2018, oriundo da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Santana/AP, ofertar DENÚNCIA em face de JOADSON ARAUJO VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, nascido em 15/10/1981, natural de Almeirim/PA, com 36 anos de idade na época dos fatos, CPF nº 897.755.892- 15, RG nº , filho de Manoel Trindade de Vasconcelos e de Maria Adelina de Araújo Vasconcelos, residente e domiciliada na Alameda Shalom, s/nº, Área Portuária, em Santana/AP, pelos motivos a seguir expostos: No mês de janeiro de 2018, em horário incerto, nos recintos da Igreja Assembleia de Deus, localizada na Alameda Shalom, Área Portuária, neste município e comarca de Santana/AP, o denunciado JOADSON ARAUJO VASCONCELOS, subtraiu para si, 01 (uma) caixa amplificada da marca/modelo WATTSOM MULTI-300DDP, pertencente à Igreja Assembleia de Deus, representada pela vítima WELLINGTON DE SOUZA GURJÃO.
Deflui do caderno inquisitorial, que na data supramencionada, a vítima WELLINGTON, ao chegar à Igreja, percebeu que uma caixa amplificada da marca/modelo WATTSOM MULTI-300DDP havia sido furtada, pois não se encontrava no local de costume.
Nesse sentido, a vítima soube através de um jovem da igreja que a referida caixa havia sido penhorada em um comércio denominado “Milagre de Deus”, e que quem teria vendido o aparelho ao proprietário do comércio seria o denunciado JOADSON ARAUJO VASCONCELOS.
Ato contínuo, a vítima informou que se comunicou com o denunciado JOADSON ARAUJO, que era membro da igreja, todavia, este negou que tivesse furtado a caixa de som do local, porém, se comprometeu em comprar uma caixa nova para a igreja, fato este que não ocorreu.
Em seu interrogatório perante à autoridade policial, o denunciado JOADSON ARAUJO negou ter furtado a caixa amplificada da igreja, e afirma que participava ativamente dos cultos tocando instrumentos.
Aduz que precisava de uma caixa de som e viu que havia uma com defeito, ciente de que era de propriedade da igreja, e que então mandou consertá-la e passou a utilizá-la para uso próprio, inclusive vendeu-a, posteriormente, pelo valor de R$120,00 (cento e vinte reais) ao seu vizinho EDICLEI ALVES CORTES.
Frisa-se que, em que as diligências policiais realizadas, não foi possível localizar o envolvido EDICLEI, posto que este encontra-se atualmente em local incerto e não sabido.
Os indícios de autoria e a prova da materialidade estão comprovados por meio do Boletim de Ocorrência nº 201800522512 (f.03), termo de declarações (f.04), nota fiscal (f.05), termo de qualificação e interrogatório (f.06-07), avaliação merceológica indireta (f.42) e relatório de missão (f.50).
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ denuncia JOADSON ARAUJO VASCONCELOS como incursos nas sanções penais previstas no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro.
Requer o recebimento da denúncia e a adoção do procedimento comum para a instrução criminal, nos termos do art. 394, § 1º do Código de Processo Penal, bem como a intimação das testemunhas abaixo arroladas: WELLINGTON DE SOUZA GURJÃO – vítima/comunicante – f.04; APC RAFAEL REIS FERREIRA – testemunha – f.50.
Santana, 15 de Dezembro de 2021 HORACIO LUIS BEZERRA COUTINHO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123Celular: (96) 98411-3341 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 18 de março de 2022 (a) WANNUBYA PENAFORT PEREIRA Chefe de Secretaria -
18/03/2022 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000050/2022
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18/03/2022 11:28
Certifico que os autos aguardam publicação do edital.
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18/03/2022 11:27
Edital (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2022
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18/03/2022 11:27
EDITAL DE CITAÇÃO para - JOADSON ARAUJO VASCONCELOS - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido (#11).Expeça-se edital de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se.
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08/03/2022 12:21
Conclusão
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08/03/2022 12:21
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 12:21:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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03/03/2022 15:46
Remessa
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03/03/2022 15:46
Em Atos do Promotor.
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23/02/2022 14:50
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 14:50:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/02/2022 17:29
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/02/2022 17:28
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #07 e considerando o teor dela, remeto os autos ao MP para manifestação.
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18/02/2022 06:15
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 283
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10/01/2022 12:07
Faço juntada a estes autos a certidão criminal.
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10/01/2022 12:04
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOADSON ARAUJO VASCONCELOS - emitido(a) em 10/01/2022
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16/12/2021 10:31
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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16/12/2021 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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16/12/2021 08:57
Tombo em 15/12/2021.
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15/12/2021 22:55
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2676591 - Protocolado(a) em 15-12-2021 às 22:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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