TJAP - 0007333-78.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 14:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/06/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido de arquivamento do exequente (MO#135), bem como a gratuidade de justiça que foi deferida ao autor (MO#6) e a reforma da sentença no MO#116, remetam-se os autos ao arquivo.
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07/06/2022 13:10
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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07/06/2022 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/05/2022 16:51:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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27/05/2022 11:42
Certifico que, estes autos aguardam confirmação de intimção eletrônica da parte autora[mov.133]
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26/05/2022 07:14
Segue em anexo:
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19/05/2022 05:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/05/2022 16:51:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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18/05/2022 12:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/05/2022 16:51:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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10/05/2022 16:51
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
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28/04/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2022, às 14:31:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2022 14:30
Conclusão
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25/04/2022 13:10
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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25/04/2022 12:54
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 116 TRANSITOU EM JULGADO em 13/04/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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05/04/2022 14:27
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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31/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. E ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS e provido na data: 10/03/2022 10:08:31 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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29/03/2022 14:10
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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29/03/2022 13:55
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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22/03/2022 05:05
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. E ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS e provido na data: 10/03/2022 10:08:31 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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22/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2022 em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007333-78.2019.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - 23255PE Apelado: ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS Advogado(a): GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA - 2781AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: BANCO PAN S/A interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP – Dr.
DIEGO DE SOUZA SOBRAL, nos autos da Ação Anulatória e Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por ALEXANDRE VERÍSSIMO DE FREITAS.
Consta dos autos que o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando nulo o contrato entre as partes, determinando que o contrato entre as partes seja alterado para a modalidade empréstimo consignado, com juros dentro da média aplicada pelo Banco Central do Brasil, condenando o apelante ao pagamento da diferença dobrada entre o que já foi descontado e o novo saldo devedor, limitada ao valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com correção monetária e juros de mora, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, e condenando ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do autor.
Em suas razões (mov#92), o apelante aponta o juízo incorreu em erro, uma vez que resta incontroversa a impossibilidade da parte autora alegar a ausência de informação quanto a modalidade pactuada, conforme Termo de Adesão ao Regulamento para utilização do Cartão de Crédito Consignado PAN (mov#18).
Requereu o reconhecimento da legalidade do contrato firmado, afastando a conversão da modalidade pactuada do cartão de credito consignado em empréstimo consignado; o afastamento da condenação em danos morais, tendo em vista a não caracterização da má-fé; a reforma da sentença no que tange à repetição do indébito; que o cômputo dos juros ocorra, exclusivamente, à partir do arbitramento.
Sem contrarrazões pela parte recorrida. É o relatório.Decido.Considerando que a presente lide já foi objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas, fixando tese sobre o tema (IRDR nº 002370-30.2019.8.03.0000 – Tema 14), passo diretamente para a análise quanto a aplicação ou não da referida tese.A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais contrariando a tese fixada no referido IRDR, uma vez que o juízo a quo entendeu que havia falha no dever de informação.O incidente foi assim ementado:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.1) É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada, sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque quando o contrato firmado contiver a previsão expressa de contratação de cartão de crédito com autorização para desconto em Folha de Pagamento do servidor público do valor mínimo da fatura; 2) Procedência do IRDR.
Fixação de tese." (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Processo Nº 0002370-30.2019.8.03.0000, Relator Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 14 de Outubro de 2020, publicado no DOE Nº 219 em 3 de Dezembro de 2020).Também foi aprovada, neste Tribunal de Justiça, a Súmula nº 025, com a seguinte redação: "É LÍCITA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA SENDO LEGÍTIMAS AS COBRANÇAS PROMOVIDAS NO CONTRACHEQUE, DESDE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMPROVE QUE O CONSUMIDOR TINHA PLENO E CLARO CONHECIMENTO DA OPERAÇÃO CONTRATADA, EM ESPECIAL PELO "TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO" OU POR OUTROS MEIOS INCONTESTES DE PROVA."Em sua contestação, o BANCO PAN juntou farta documentação (mov#18), dentre as quais cópia do Termo de Adesão ao Regulamento para utilização do Cartão de Crédito Consignado PAN devidamente assinado pelo apelado, o qual descreve de maneira clara e objetiva o funcionamento do serviço contratado e as obrigações de pagamento da fatura pelo contratante.Desta forma, incorreu em erro o juízo de primeiro grau ao passo que ao presente caso se aplica a Súmula 025 e a tese fixada no Tema 14 – IRDR nº 002370-30.2019.8.03.0000.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso IV, alínea "c", DOU PROVIMENTO ao recurso, uma vez que a sentença recorrida está em desconformidade com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR nº 002370-30.2019.8.03.0000 – Tema 14), julgando totalmente improcedentes os pedidos autorais.Inverto a sucumbência, condenando o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono do apelante, já majorado pelo trabalho recursal, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2022 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000051/2022
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21/03/2022 12:02
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2022
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21/03/2022 12:01
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. E ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS e provido na data: 10/03/2022 10:08:31 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO
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16/03/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2022, às 08:46:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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14/03/2022 12:35
CÂMARA ÚNICA
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10/03/2022 10:08
Em Atos do Desembargador. BANCO PAN S/A interpôs apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP – Dr. DIEGO DE SOUZA SOBRAL, nos autos da Ação Anulatória e Indenizatória por Da
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16/12/2021 11:41
Conclusão
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16/12/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:41:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/12/2021 10:38
GABINETE 07
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15/12/2021 09:32
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/12/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 11:44:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/12/2021 13:34
CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 13:34
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BANCO PAN S.A.. Apelado: ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS.
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09/12/2021 13:34
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2669126 - Protocolado(a) em 09-12-2021 às 12:57
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09/12/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 09 de dezembro de 2021, às 12:57:41, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/12/2021 09:15
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/12/2021 09:13
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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02/12/2021 11:59
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
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17/11/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/11/2021 11:57
Decurso de Prazo.#101
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24/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 17:40:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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21/10/2021 07:30
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/10/2021 07:29
Segue em anexo.
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14/10/2021 12:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/10/2021 17:40:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA
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07/10/2021 17:40
Em Atos do Juiz. Ao autor para contra-arrazoar o recurso, em 15 dias.Intimem-se
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01/10/2021 08:27
Decurso de Prazo MO 91.
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24/09/2021 09:57
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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23/09/2021 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/09/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/09/2021 14:28
Segue anexo
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09/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/08/2021 21:54:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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31/08/2021 08:28
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/08/2021 21:54:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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31/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2021 em 31/08/2021.
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30/08/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000154/2021
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30/08/2021 09:37
Sentença (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2021
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30/08/2021 09:37
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 26/08/2021 21:54:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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26/08/2021 21:54
Em Atos do Juiz.
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14/07/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/07/2021 09:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/07/2021 07:50
SEGUE ANEXO
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29/06/2021 07:02
Intimação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 16:16:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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28/06/2021 09:23
Notificação (Outras Decisões na data: 23/06/2021 16:16:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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23/06/2021 16:16
Em Atos do Juiz. A fim de não haver cerceamento de defesa, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados à ordem nº 76.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
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08/06/2021 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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08/06/2021 13:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/06/2021 12:55
Juntada em ordem cronológica de todos os descontos efetuados pela parte ré.
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04/06/2021 12:55
Em Atos do Juiz. Chamamento do feito a ordem. Em atendimento ao ato ordinatório n. 49, intime-se o autor para que apresente de forma descriminada e em ordem cronológica, todos os descontos que foram efetivados especificamente do contrato demandado, visto
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20/05/2021 09:43
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 72.
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20/05/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/05/2021 16:55
Sem mais provas a produzir.
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14/05/2021 09:07
Certifico que os autos aguardam retorno de carta.
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13/04/2021 07:50
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - ALEXANDRE VERISSIMO DE FREITAS - emitido(a) em 13/04/2021
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13/04/2021 07:49
Decurso de Prazo
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03/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 12:39:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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24/03/2021 09:38
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 12:39:04 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA
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24/03/2021 09:37
Decurso de Prazo
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01/02/2021 19:40
Certifico que o feto iaguarda manifestação da parte exequente, conforme determinação MO 64
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01/02/2021 12:39
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 dias, contados do último ato processual. Após, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 5 [cinco] dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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16/12/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/12/2020 10:51
Decurso de Prazo
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28/10/2020 20:58
Certidão de finalização de ato.
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28/10/2020 08:38
Certifico que aguarda prazo
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26/10/2020 09:26
segue anexo
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19/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 18:44:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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13/10/2020 07:02
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 18:44:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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09/10/2020 13:18
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 18:44:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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08/10/2020 18:44
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes, a fim de se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide e/ou informarem se pretendem produzir mais alguma prova, indicando a respectiva finalidade, no prazo de 10(dez) dias.Advirto as partes, que nos termos do
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24/09/2020 10:30
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 49.
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24/09/2020 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/09/2020 12:18
Certifico que, em cumprimento à 42, procedo à intimação das partes.
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23/09/2020 12:10
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 12:12:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2020 15:21
Remessa
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22/09/2020 15:21
Certifico que em consulta ao site do Banco Centro encontramos diversas médias de taxa de juros aplicadas a empréstimos, sugerimos que o Juízo possa definir qual a modalidade de crédito para o presente caso, dentre elas, a título de exemplo termos: Cartão
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15/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2019 em 15/10/2019.
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14/10/2019 14:30
Registrado pelo DJE Nº 000188/2019
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14/10/2019 11:33
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2019, às 11:32:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2019 10:47
CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2019 10:46
A Contadoria
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14/10/2019 10:46
Decisão (11/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2019
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11/10/2019 12:34
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por VALDEMAR GOMES VAZ contra BANCO PANAMERICANO S/A. Alega o autor que realizou com o réu, em abril de 2015, emp
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28/08/2019 10:34
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n°39, faço os autos conclusos para julgamento.
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28/08/2019 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/08/2019 11:47
Em Atos do Juiz. Estando o feito devidamente instruído e não havendo outras provas a serem produzidas, retornem os autos em nova conclusão para julgamento. Publique-se.
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13/08/2019 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/08/2019 11:37
Decurso de Prazo
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05/08/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2019 12:08:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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01/08/2019 10:32
Protocolo Nº 16357685 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE ANEXO.
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29/07/2019 07:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2019 12:08:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).
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26/07/2019 12:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2019 12:08:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
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26/07/2019 12:08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MACAPÁ, PROMOVO, a intimação das partes, para dizerem se ainda há provas a especificarem e justificarem a que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum
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26/07/2019 12:08
Decurso de Prazo - replica
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08/07/2019 08:50
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 1198/2019 - Câmara Única, o qual comunica o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0000652-95.2019.8.03.0000.
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03/07/2019 08:15
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 10:37:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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19/06/2019 10:49
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 10:37:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA
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18/06/2019 10:37
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora sobre a contestação juntada no MO 18. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da réplica. Cumpra-se.
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11/06/2019 08:47
Faço juntada a estes autos do ofício nº 998/2019 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000652-95.2019.8.03.0000.
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30/05/2019 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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30/05/2019 10:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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28/05/2019 13:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SEAD - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019068475WIDCA
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27/05/2019 12:43
Ofício Nº: 000549/2019 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ ( SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 27/05/2019
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17/05/2019 11:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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16/05/2019 13:11
Em Atos do Juiz. Em cumprimento a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, constante no MO 19, Oficie-se a Secretaria de Administração Pública do Estado do Amapá - SEAD para que promova a imediata suspensão dos descontos no contracheque do auto
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16/05/2019 11:16
Faço juntada a estes autos do ofício 468/2019 - Agravo de Instrumento 00652-95.2019.8.03.0000, encaminhando decisão proferida no AI+
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13/05/2019 13:55
Protocolo Nº 15844120 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE ANEXO.
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03/05/2019 08:51
Protocolo Nº 15784757 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SEGUE EM ANEXO,
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03/05/2019 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/05/2019 18:02
Protocolo Nº 15782502 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. segue em anexo
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11/04/2019 10:44
Certifico que dou por juntada a petição no evento 13. Ficam os autos aguardando a devolução do AR.
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10/04/2019 14:54
Protocolo Nº 15659949 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação do recurso de agravo de instrumento apresentado.
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10/04/2019 13:55
Em Atos do Juiz. Aguarde-se devolução de AR expedido no evento 11, bem como o decurso de prazo para defesa.
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27/03/2019 12:40
CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO PAN S.A. - emitido(a) em 27/03/2019
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27/03/2019 12:38
Faço juntada a estes autos do ofício nº 468/2019 - Câmara Única, através do qual encaminha-se cópia da decisão prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000652-95.2019.8.03.0000.
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27/03/2019 12:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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17/03/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/03/2019 09:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA (Advogado Autor).
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07/03/2019 10:57
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/03/2019 09:16:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLEICY DOS ANJOS OLIVEIRA
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01/03/2019 09:16
Em Atos do Juiz. ALEXANDRE VERÍSSIMO DE FREITAS, ajuizou Ação de Nulidade Contratual c/c Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito com Antecipação dos efeitos da tutela em face do BANCO PAN S.A. Inicialmente o autor requer concessão de gratuidad
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21/02/2019 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/02/2019 10:50
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2019, às 10:50:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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19/02/2019 17:29
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/02/2019 17:29
Tombo em 19/02/2019.
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19/02/2019 15:54
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1618472 - Protocolado(a) em 19-02-2019 às 15:54 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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