TJAP - 0000477-63.2022.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:09
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN E SILVA DIAS em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:52
Juntada de Recurso inominado
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30/04/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2024 17:32
Processo Desarquivado
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20/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
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21/02/2023 21:30
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/02/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2022 01:00
Publicado DECISAO em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000477-63.2022.8.03.0011 Parte Autora: ANTÔNIA ELISÂNGELA LISBOA FREITAS Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO: A presente ação versa sobre o caso conhecido como "Apagão", correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Como admitido o incidente de demandas repetitivas [IRDR-tema 21] perante o TJAP para fixação de tese quanto aos seguintes pontos:a) se a Justiça Estadual é competente para o processamento e julgamento;b) qual ou quais os legitimados passivos ec ) se há litisconsórcio passivo necessário, o presente processo deverá permanecer suspenso até o julgamento do incidente pelo Tribunal.Intimem-se as partes e suspenda-se o presente feito. -
24/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 07:59
Expediente Encaminhado ao DJE
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24/03/2022 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 12:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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09/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
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09/03/2022 11:45
Processo Autuado
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23/02/2022 11:10
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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