TJAP - 0001000-06.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001000-06.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENA TELMA PEREIRA CORTES REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
09/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 14:35
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:27
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:17
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:32
Conclusos para decisão.
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03/06/2025 12:32
Recebidos os autos
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06/12/2021 09:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2021 09:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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01/12/2021 17:52
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2021 20:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 26/11/2021 às 20:01:06 para DCISÃO
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26/11/2021 20:00
Juntada de Contra-razões
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26/11/2021 07:33
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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26/11/2021 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2021 13:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2021 10:34
Conclusos para decisão.
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18/11/2021 10:34
Ocorrência Processual Certificada
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16/11/2021 14:47
Juntada de Petição (outras)
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15/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANT em 15/11/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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15/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 15/11/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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09/11/2021 01:00
Publicado DCISÃO em 08/11/2021.
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05/11/2021 20:30
Disponibilizado no DJ letrônico
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05/11/2021 08:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/11/2021 08:45
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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05/11/2021 08:45
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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05/11/2021 08:45
xpediente ncaminhado ao DJ
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26/10/2021 12:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2021 08:09
Conclusos para decisão.
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26/10/2021 08:09
Ocorrência Processual Certificada
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25/10/2021 22:31
Juntada de Apelação
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21/10/2021 10:55
Ocorrência Processual Certificada
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04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANT em 04/10/2021 às 06:01:01 para Sentença
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28/09/2021 13:04
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 28/09/2021 às 13:04:00 para Sentença
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24/09/2021 11:30
Ocorrência Processual Certificada
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24/09/2021 11:29
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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20/09/2021 12:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 16:33
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 17/09/2021 às 16:33:59 para DSPACHO
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17/09/2021 16:33
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2021 12:56
Ocorrência Processual Certificada
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15/09/2021 12:55
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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14/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:34
Juntada de Contestação
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13/08/2021 10:03
Ocorrência Processual Certificada
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22/07/2021 09:14
Ocorrência Processual Certificada
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21/07/2021 19:12
xpedição de Carta precatória.
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21/07/2021 16:52
Ocorrência Processual Certificada
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13/07/2021 10:57
Outras Decisões
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12/07/2021 13:14
Conclusos para despacho.
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12/07/2021 13:14
Processo Autuado
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10/07/2021 12:45
Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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