TJAP - 0029006-25.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MARTINS LOPES em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO C/C CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Amapá contra acórdão que negou provimento ao apelo e manteve a sentença que reconheceu seu direito à licença-prêmio e conversão em pecúnia.
A embargante sustenta erro material quanto à conversão de licença-prêmio, pleiteando a correção do acórdão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber: se há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado; e se o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia foi corretamente considerado, com base no momento do desligamento do servidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A decisão embargada é clara e não padece de contradição, obscuridade ou omissão.
A alegação da embargante visa reanalisar o mérito do acórdão, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO: Embargos de declaração rejeitados.
TESES Não configurada contradição, omissão ou obscuridade nos acórdãos, não sendo possível reanálise de matéria já decidida.
JURISPRUDÊNCIA AgRg no REsp 1116770/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA LEGISLAÇÃO CPC/2015, art. 1.022. -
27/08/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2025 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de JORGE WILLIAM FREDI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 02:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 02:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE WILLIAM FREDI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE WILLIAM FREDI em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0029006-25.2022.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: ESTADO DO AMAPA APELADO: JORGE WILLIAM FREDI Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/07/2025 14:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA DA GAMA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JORGE WILLIAM FREDI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE WILLIAM FREDI em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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03/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO MARTINS LOPES em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 07:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELANTE) e JORGE WILLIAM FREDI - CPF: *85.***.*98-13 (APELADO) e não-provido
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13/03/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:42
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/02/2025 08:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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