TJAP - 6008487-53.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:00
Decorrido prazo de OSMARINO MAGNO BARROSO em 29/08/2025 23:59.
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31/08/2025 00:00
Decorrido prazo de OSMARINO MAGNO BARROSO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROFESSORA.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
INÉRCIA ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJAP.
DANO MORAL INDEFERIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: Recurso de apelação interposto pelo Município de Macapá contra sentença que reconheceu o direito da autora, servidora pública municipal, ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva e do Adicional de Interiorização, com efeitos retroativos, indeferindo,
por outro lado, o pedido de indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão: Possibilidade de reconhecimento judicial do direito a gratificações funcionais quando demonstrados, de forma documental, os requisitos legais exigidos, e verificação da legitimidade da recusa estatal sob o argumento de discricionariedade administrativa.
III.
Razões de decidir: Restando comprovado que a servidora possui vínculo funcional exclusivo com o Município de Macapá, jornada de 40 horas semanais e atuação em unidade escolar localizada em zona rural, está satisfeita a exigência normativa para concessão das vantagens previstas na LC nº 065/2009-PMM.
A omissão prolongada da Administração constitui ilegalidade que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, conforme precedentes do TJAP.
A simples mora administrativa não caracteriza dano extrapatrimonial.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.
Dispositivo: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese do julgamento: O preenchimento dos requisitos legais para gratificações funcionais garante ao servidor direito subjetivo à sua percepção, sendo legítima a atuação do Judiciário diante da inércia administrativa, não havendo que se falar em dano moral por atraso na análise de requerimento.
Dispositivos legais citados: CF, art. 5º, XXXV; art. 37, caput; LC 065/2009-PMM -
27/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 10:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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30/07/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de HOZANA MACHADO MENDONCA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 21:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de HOZANA MACHADO MENDONCA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de HOZANA MACHADO MENDONCA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6008487-53.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: MUNICIPIO DE MACAPA APELADO: HOZANA MACHADO MENDONCA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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03/07/2025 10:02
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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04/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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