TJAP - 6007665-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:14
Desentranhado o documento
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16/07/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2025 11:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 09:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6007665-30.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA SARAIVA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18236458.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 9.850,97, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 929,05, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 9.850,97, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SARAIVA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/02/2025 10:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:50
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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19/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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