TJAP - 6006726-47.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6006726-47.2025.8.03.0002 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MICHEL AFONSO PACHECO AGUIAR DE CUJUS: ROCINEI DA SILVA PACHECO DECISÃO Inclua-se no polo ativo a requerente MÔNICA CRISTINA PACHECO SILVA.
Trata-se de ação de alvará judicial que visa levantar valores deixados pelo de cujus identificado na inicial.
Para ser deferido, tal pedido deve obedecer aos ditames da Lei 6858/80 e do Decreto nº. 85.845/81.
Dessa forma, determino as seguintes pesquisas em relação ao de cujus: 1) Proceda à pesquisa SISBAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de saldo em contas bancárias do de cujus, bem como todos os valores vinculados ao CPF do falecido, especialmente do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço - FGTS.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 2) Oficie-se à autarquia previdenciária competente (INSS) para que informe sobre a existência de dependentes habilitados no cadastro do de cujus, bem como acerca de eventuais créditos pendentes de recebimento pela beneficiária falecida.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias.
Após a juntada de todos os documentos requeridos, ciência à parte requerente para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Santana/AP, 9 de julho de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
11/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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