TJAP - 6004605-49.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2025 17:50
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 09:57
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6004605-49.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALCIMARA MAYARA VIDEIRA DE ALELUIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18532414.
Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 35,71, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 15.180,00, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/07/2025 23:59.
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21/05/2025 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:59
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ALCIMARA MAYARA VIDEIRA DE ALELUIA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/02/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:40
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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03/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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