TJAP - 0033640-30.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0033640-30.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI COSTA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO MIRANDA BARBOSA, ELICE COSTA DA SILVA, ALDEVAN COSTA DA SILVA, RAIMUNDA PORFIRIA COSTA DA SILVA, MARIA PAIXAO MIRANDA DA SILVA, JOSE GUILHERMINO DA SILVA FILHO, ROSINEIDE COSTA DA SILVA, FLAVIANA MIRANDA DA SILVA, JOAQUIM PAULO COSTA DA SILVA REU: VIVIAM DOS SANTOS PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por pelos autores contra a sentença proferida nos autos, que julgou improcedente o pedido, alegando omissão, contradição e obscuridade no julgado, ao argumento de que não foram analisadas de forma objetiva e detalhada os fatos e provas nos autos.
Pugnou, ao final, pelo acolhimento dos embargos para o fim de sanar a omissão, contradição e obscuridade apontados, com a reforma do decisum, para o fim de que seja reconhecido o direito de passsagem pleiteado.
Instada a se manifestar nos autos, a embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição do recurso (ID 16470436). É o que importa relatar.
Cediço que os embargos de declaração se prestam para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e/ou corrigir erro material.
A hipótese dos autos não comporta nenhuma dessas situações.
A decisão é clara e expressa em relação à situação apresentada nos autos, não havendo questão alguma a ser pronunciada, suprida ou aclarada por meio da via estreita dos embargos declaratórios, o que somente poderá se dar por recurso próprio.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar/responder todas as questões suscitadas pelas partes, mormente quando já tenha encontrado motivos suficientes que lhe formem o convencimento, devendo enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada no "decisum".
Ex positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, NEGO PROVIMENTO aos embargos, mantendo a sentença em seus exatos termos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA DE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SA FEIO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SA FEIO em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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13/12/2024 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 15:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SA FEIO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 21:09
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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29/07/2024 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:15
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2024 23:13
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 às 10:00:00; 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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29/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:17
Decorrido prazo de PARTES em 12/03/2024.
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11/03/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/02/2024.
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20/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2023 às 09:54:19 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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23/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2023 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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11/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:08
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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