TJAP - 6042873-12.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6042873-12.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAN CELIO MARINHO BRITO REU: SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPA - OCB/AP, LILIAN GUIMARAES BRITO SENTENÇA Relatório dispensado.
QUESTÕES PROCESSUAIS Revelia da parte reclamada, LILIAN GUIMARÃES BRITO, decretada em audiência realizada em 18/06/2025 (art. 20, LJE), por ausência injustificada, embora devidamente intimada para o ato (Num. 18200931).
MÉRITO DA CAUSA Ressalte-se que a revelia implica na presunção de veracidade das alegações de fato, porém, tal presunção não é absoluta, nem desobriga a parte autora de produzir a prova de fato constitutivo de seu direito, em razão da regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, I do CPC.
Além disso, não há, no presente caso, produção dos efeitos da revelia, em razão da pluralidade de partes reclamadas e, de uma delas – SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPA - OCB/AP – ter apresentado defesa que aproveita à parte revel (art. 345, I, do CPC).
Pois bem.
O pedido de retratação pública e de condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais são improcedentes.
A aferição de dano moral depende da análise do contexto completo das palavras trocadas na reunião administrativa da OCB/AP - Organização das Cooperativas Brasileiras, realizada no dia 26/01/2024, o que não foi demonstrado pela parte reclamante (art. 373, I, do CPC).
Competia ao autor comprovar, também, que as supostas ofensas proferidas pela parte reclamada, LILIAN GUIMARÃES BRITO, foram emanadas sem motivação, isto é, sem qualquer provocação.
Ao contrário, o que se pode extrair das provas dos autos, especialmente, dos depoimentos das partes e testemunhas (Num. 19010082, 19010087, 19010092, 19010089 e 19010094) é que as palavras consideradas ofensivas ocorreram em um contexto de provocações recíprocas entre as partes, o que impede a configuração de dano moral indenizável.
O dever de indenizar exige que o dano extrapatrimonial seja causado com intensidade suficiente para gerar sofrimento ou angústia, o que não se verifica no caso em exame, pois as palavras se deram em ambiente de discussão e de forma mútua e reciprocamente provocadas.
Além disso, não há que se falar em retratação pública, seja pela inocorrência do ato ilícito indenizável, seja porque o ambiente em que a suposta ofensa ocorrera era privado.
Por consequência lógica da improcedência e por falta de relação com o objeto do processo, rejeito o pedido da parte reclamada para pesquisa de antecedentes criminais da parte reclamante.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Sem custas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimar as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivar o processo.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
23/06/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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18/06/2025 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação (outros)
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27/05/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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27/05/2025 13:18
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/04/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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30/04/2025 17:33
Decretada a revelia
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30/04/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 11:05, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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24/03/2025 12:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:00
Decorrido prazo de LILIAN GUIMARAES BRITO em 27/02/2025 23:59.
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24/03/2025 12:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:00
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPA - OCB/AP em 27/02/2025 23:59.
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24/03/2025 12:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:00
Decorrido prazo de IRAN CELIO MARINHO BRITO em 28/02/2025 23:59.
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12/03/2025 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 09:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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22/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 10:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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14/11/2024 10:36
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LILIAN GUIMARAES BRITO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:22
Decorrido prazo de IRAN CELIO MARINHO BRITO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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17/10/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO E ORGANIZACAO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO AMAPA - OCB/AP em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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06/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 10:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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