TJAP - 0046655-08.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 15:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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16/05/2023 15:37
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 10.158.63.
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16/05/2023 15:37
Decurso de Prazo
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05/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 16:29:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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25/04/2023 07:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/04/2023 16:29:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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24/04/2023 16:29
Em Atos do Juiz. Diga a parte exequente se ainda tem algo a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o pagamento da RPV do MO #111 e arquivem-se os autos.Intime-se.
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04/04/2023 16:23
Decurso de Prazo
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04/04/2023 16:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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27/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2023 09:22:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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17/03/2023 09:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2023 09:22:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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17/03/2023 09:22
– Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
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01/03/2023 16:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINALDO BARROS DE ANDRADE, FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 01/03/2023
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01/03/2023 11:58
Certifico que os autos aguarda finalização de Alvará.
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23/02/2023 21:38
Faço juntada a estes autos do espelho de solicitação de transferência SISBAJUD do valor bloqueado na ordem 121.
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23/02/2023 10:02
Certifico que deixo de expedir o alvará em razão de não constar o ID no doc de ordem 121
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14/02/2023 20:58
Em Atos do Juiz. Acerca do valor dos honorários advocatícios bloqueados no evento # 121, autorizo o levantamento em favor dos patronos da parte autora, cuja sociedade de advogados é empresa optante do Simples Nacional, portanto isento de retenções, confor
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02/02/2023 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2023 08:36
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 124), promovo os autos.
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27/01/2023 09:39
MANIFESTAÇÃO.
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26/01/2023 17:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a pare Autora para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e na ocasião requeira o que entender de direito.Intime-se eletronicamente. Cumpra-se.
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20/01/2023 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2023 14:26
Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais. [Total bloqueado: R$ 10.158,63].
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16/01/2023 11:09
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2347-97.
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13/12/2022 21:19
Certifico que encaminho os autos para sequestro via SISBAJUD.
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13/12/2022 21:18
Decurso de Prazo
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12/12/2022 16:59
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE RÉ, decorrerá na data de 12/12/2022.
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02/09/2022 09:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 11:16:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/09/2022 07:54
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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02/09/2022 07:31
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005134-81.2022.8.03.0000, Credor(a) SUZANA SANTOS DE SOUZA
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01/09/2022 11:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/09/2022 11:16:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2022 11:16
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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25/08/2022 10:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58138.
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25/08/2022 10:11
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 58137 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005134-81.2022.8.03.0000.
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24/08/2022 16:43
Certifico que os autos aguardam assinatura dos documentos.
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24/08/2022 16:35
Decurso de Prazo
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05/07/2022 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/06/2022 19:20:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/07/2022 11:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/06/2022 19:20:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/07/2022 11:26
Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2022 19:20
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença, execução do valor principal e honorários, retifique-se o rito/classe assunto, em seguida, proceda da seguinte forma:1- Intimação da parte executada, a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 535 d
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14/06/2022 11:50
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 101, encaminharei os presentes autos conclusos.
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14/06/2022 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/06/2022 07:50
Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar.
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10/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 13:03:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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31/05/2022 09:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 13:03:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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25/05/2022 13:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, a fim de imprimir nos autos andamento satisfatório, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono.
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16/05/2022 11:05
Decurso de Prazo
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16/05/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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27/04/2022 08:21
Decurso de Prazo #94
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01/04/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/03/2022 14:47:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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23/03/2022 08:49
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/03/2022 14:47:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2022 em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046655-08.2019.8.03.0001 Parte Autora: SUZANA SANTOS DE SOUZA Advogado(a): REGINALDO BARROS DE ANDRADE - 527BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: III.
DispositivoPelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC e por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (mov. 77), liquidando o valor da obrigação em de R$ 101.586,33 (cento e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da liquidação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
22/03/2022 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000052/2022
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22/03/2022 11:55
Sentença (17/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2022
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22/03/2022 11:55
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/03/2022 14:47:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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22/03/2022 11:54
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/03/2022 14:47:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/03/2022 14:47
Em Atos do Juiz.
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04/10/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/10/2021 10:00
Certifico que faço remessa dos autos para sentença nesta data.
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29/09/2021 01:06
Certidão de finalização de rotina.
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28/09/2021 12:37
MANIFESTAÇÃO INFORMANDO.
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23/09/2021 08:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/09/2021 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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21/09/2021 07:47
Prosseguimento do feito.
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16/09/2021 10:48
Decurso de Prazo
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09/09/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2021 07:29:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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30/08/2021 08:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2021 07:29:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/08/2021 07:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/08/2021 07:29:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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30/08/2021 07:29
Nos termos da Portaria 001/2017, com o retorno dos autos da contadoria, abra-se vista as partes, para que se manifestem num prazo de 10 (dez) dias,
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26/08/2021 14:47
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 14:47:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/08/2021 11:14
Remessa
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26/08/2021 11:14
Faço juntada.
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29/06/2021 19:18
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2021, às 19:21:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/06/2021 11:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/06/2021 11:24
Remeto os autos ao contador judicial para ratificação dos cálculos apresentados, conforme os termos desta decisão.
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28/06/2021 12:34
Prosseguimento do feito.
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11/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/06/2021 08:40:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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01/06/2021 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/06/2021 08:40:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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01/06/2021 08:40
Nos termos da Portaria 001/2017, aguarde-se pelo prazo requerido à ordem 64.
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31/05/2021 14:28
Manifestação da Autora.
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15/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/04/2021 21:25:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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05/05/2021 15:31
Notificação (Outras Decisões na data: 29/04/2021 21:25:48 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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29/04/2021 21:25
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem, pois ao analisar os autos para sentença, constatei que não foram elaborado os cálculos segundo os índices aplicáveis a Fazenda Pública, pois a sentença proferida nos autos principais além de ilíquida, não determinou
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15/03/2021 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/03/2021 11:45
conclusão para sentença.
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12/03/2021 22:57
MANIFESTAÇÃO
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01/03/2021 08:10
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 09:49:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/02/2021 08:50
Certidão de regularização processual.
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26/02/2021 08:50
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 09:49:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/02/2021 09:02
Prosseguimento do feito.
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04/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 09:49:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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25/01/2021 09:16
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2021 09:49:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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22/01/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de que informe se já consta nos autos o relatório emitido pela Diretoria Geral do TJAP quanto as diligências negativas empreendidas pelo exequente, como de praxe em todos os processos desta natureza.Caso ain
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14/12/2020 13:13
Certifico que finalizo o movimento.
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11/12/2020 10:35
Manifestação da Autora.
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04/12/2020 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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04/12/2020 09:28
Decurso de Prazo
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12/11/2020 08:43
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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03/11/2020 07:04
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da parte autora.
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30/10/2020 09:21
MANIFESTAÇÃO
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30/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 09:01:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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21/10/2020 07:33
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 09:01:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2020 09:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 09:01:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GER
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20/10/2020 09:01
Nos termos da Portaria 001/2017, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, caso possível.
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20/10/2020 07:37
Juntada de Réplica.
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27/09/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 21:16:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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17/09/2020 21:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 21:16:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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17/09/2020 21:16
Nos termos do art. 10, da Portaria Conjunta n. 001/2917, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica a contestação.
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16/09/2020 09:37
petição
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07/08/2020 08:13
Intimação (Outras Decisões na data: 02/08/2020 14:49:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/08/2020 15:33
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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06/08/2020 15:33
Notificação (Outras Decisões na data: 02/08/2020 14:49:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/08/2020 14:49
Em Atos do Juiz. Considerando a indisponibilidade dos direitos tutelados pelo Estado, proceda-se sua intimação para que produza defesa dos fatos alegados na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.
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28/07/2020 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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28/07/2020 09:46
Decurso de Prazo
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15/06/2020 05:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2020 21:05:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/06/2020 20:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/05/2020 21:05:24 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/05/2020 21:05
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se o Estado do Amapá para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro nos termos do art. 183 do NCPC, nos termos do art. 511 do NCPC.Intime-se eletronicamente
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02/04/2020 16:51
Juntado do comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais.
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02/04/2020 16:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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14/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/03/2020 14:20:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Autor).
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04/03/2020 12:45
Notificação (Outras Decisões na data: 02/03/2020 14:20:29 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REGINALDO BARROS DE ANDRADE
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02/03/2020 14:20
Em Atos do Juiz. Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a procuração foi outorgada pela parte autora aos três causídicos: Dr. César Farias da Rosa, OAB/AP nº 1.462-A, Dr. Reginaldo Barros de Andrade OAB/AP nº 527-B e Renan Rêgo Ribeiro OAB/AP nº 3.
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28/02/2020 07:41
Requer dilação de prazo
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12/02/2020 17:17
MANIFESTAÇÃO ADV RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) - MANUTENÇÃO DA PUBLICAÇÃO DAS INTIMAÇÕES EM SEU NOME
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12/02/2020 16:20
REVOGAÇÃO DE PODERES DE ADVOGADO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO REGINALDO BARROS DE ANDRADE.
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12/02/2020 16:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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02/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/01/2020 11:26
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:38 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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22/01/2020 10:36
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade, uma vez que a parte autora demonstrou, conforme documentos anexados aos autos, que possui condições de arcar com as custas, não se enquadrando na condição de pessoa pobre, que possa gozar de gratuidade. Desta form
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02/01/2020 17:47
Juntada de Documentos
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02/01/2020 17:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 09:45:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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28/11/2019 09:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 09:45:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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25/11/2019 09:45
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
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07/11/2019 10:38
Requer o deferimento do recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais no início do processo
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07/11/2019 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/10/2019 10:36:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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14/10/2019 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 10/10/2019 10:36:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/10/2019 10:36
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
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10/10/2019 07:56
Tombo em 10/10/2019.
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10/10/2019 07:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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09/10/2019 17:31
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1882448 - Protocolado(a) em 09-10-2019 às 17:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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