TJAP - 6019359-30.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:58
Publicado Notificação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6019359-30.2024.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MANOEL DA SILVA RAMALHO EMBARGADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos, e determino que se aguarde a decisão a ser proferida nos autos do agravo de instrumento, tanto em relação ao pedido suspensivo, quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente operada nestes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMALHO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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24/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6019359-30.2024.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MANOEL DA SILVA RAMALHO EMBARGADO: BANCO SAFRA S A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos, e determino que se aguarde a decisão a ser proferida nos autos do agravo de instrumento, tanto em relação ao pedido suspensivo, quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente operada nestes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
14/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:59
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMALHO em 20/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 23:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 22:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/08/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:24
Decorrido prazo de ARTHUR MARCOS CERQUEIRA SILVERIO em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 22:28
Gratuidade da justiça não concedida a MANOEL DA SILVA RAMALHO - CPF: *41.***.*95-87 (EMBARGANTE).
-
19/06/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/06/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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