TJAP - 6061940-60.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6061940-60.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento] AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: ANDREIA OLIVEIRA GEMAQUE O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito RODRIGO MARQUES BERGAMO, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Compulsando o documento juntado é possível verificar que ele foi assinado pela Ré e mais duas testemunhas.
Nele consta o valor atualizado da dívida do presente processo, com encargos moratórios em caso de nova inadimplência.
Assim, verifica-se que o presente feito perdeu o objeto ante ao título executivo extrajudicial firmado entre as partes, o qual poderá ser objeto de execução em caso de inadimplemento.
Por fim, há que se considerar que o procedimento monitório tem por objetivo a formação de título executivo.
Portanto, havendo título executivo extrajudicial, não há que se falar em suspensão da ação monitória, mas sua extinção por perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, EXITNGO O FEITO SEM MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais ou honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
14/07/2025 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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24/02/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:17
Desentranhado o documento
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09/01/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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26/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:04
Determinada a citação de ANDREIA OLIVEIRA GEMAQUE - CPF: *02.***.*84-10 (REU)
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26/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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