TJAP - 6006945-60.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6006945-60.2025.8.03.0002 Classe processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Requereu a parte autora a gratuidade de justiça.
A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato.
Verifico que o autor atua em causa própria (pois é advogado).
Diz o art. 99 do NCPC: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Sendo assim, determino a parte que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, bem como a guia de recolhimento das custas iniciais para auferir possível concessão do benefício.
No mesmo prazo, o autor deverá apresentar comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Santana/AP, 16 de julho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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