TJAP - 6000545-61.2024.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000545-61.2024.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA MIRANDA FILHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAZAGAO SENTENÇA A autora opôs estes Embargos de Declaração (16899226) à sentença (16674663), alegando erro material, uma vez que o direito da parte ao recebimento dos retroativos do abono de permanência teve início em 15/2/2021.
O Município, intimado, não se manifestou.
Tem razão a autora sobre o erro material, e o pedido formulado é plenamente lógico e cabível.
Diante disso, acolho estes Embargos, para que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: III.
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para, reconhecendo seu direito ao recebimento do abono de permanência, condenar o réu a: a) implantar essa vantagem em seu contracheque, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada mês de descumprimento; b) declarar o direito da parte autora ao cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passou a fazer jus ao abono e enquanto houver a percepção da rubrica; e c) ressarcir os valores descontados da remuneração da parte autora a título de previdência, a partir da data do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, 15/2/2021, com a incidência, uma única vez, da citação até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ou honorários.
Passa esta a fazer parte daquela.
Mazagão/AP, 16 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão -
17/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 00:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 18/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 21:38
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação (outros)
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15/08/2024 21:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 21:15
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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12/08/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 09/08/2024 23:59.
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28/06/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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15/06/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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