TJAP - 6006680-58.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006680-58.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SAMPAIO DE OLIVEIRA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO A propositura de ações no âmbito dos Juizados Especiais, apesar de sua informalidade, não prescinde da apresentação dos documentos pessoais da parte requerente.
No presente caso, o causídico anexou os documentos CÉDULA DE IDENTIDADE e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em uma única juntada, nominando-os como PROCURAÇÃO.
Vale ressaltar, que os documentos pessoais da parte autora devem ser juntados no espaço próprio, o qual não pode ser acessados por terceiros estranhos ao processo que poderiam utilizar tais documentos para fraudes, bem como, selecionar a opção correspondente no Sistema PJe para cada documento.
DIANTE DO EXPOSTO, faculto à parte reclamante emendar a inicial, nos termos do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer as correções necessárias.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
11/07/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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