TJAP - 6034534-30.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6034534-30.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA DA SILVA PICANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em observância ao art. 129-A, §1º da Lei 8.213/91 e à Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, deverá ser realizada a perícia médica desde logo, de modo a verificar a existência do direito pleiteado e eventual divergência com as conclusões do laudo administrativo.
Os honorários iniciais para perícias médicas, de acordo com tabela do CNJ e já atualizado de acordo com a Portaria nº 74996/2025-GP, que atualiza a tabela de honorários periciais para o ano de 2025, é de R$ 560,42.
Porém, deve ser aumentado em duas vezes diante da complexidade do feito e do número de documentos a serem analisados, totalizando assim o valor de R$ 1.120,84 (um mil, cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos).
Saliente-se que tais honorários serão pagos pelo INSS, já que responsável pelo adiantamento dos mesmos, na forma do art. 1º, §7º, II da Lei 13.876/2019, incluído pela Lei 14.331/2022.
Assim, determino a produção de exame médico-pericial e nomeio, para tanto, JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA, e-mail: [email protected], para atuar no feito.
Além disso, proceda-se da seguinte forma: 1) Intimar as partes para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC.
Na oportunidade, o INSS deverá promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. 2) Não havendo oposição quanto à designação do perito, intimar a profissional para que tome ciência sobre a sua nomeação e informe se aceita ou não o encargo, no prazo de 15 dias, devendo indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias para as intimações necessárias.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências do art. 344 do CPC, para os termos da presente ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
17/07/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITA DA SILVA PICANCO - CPF: *32.***.*98-91 (AUTOR).
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09/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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