TJAP - 6041180-90.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6041180-90.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: CHEILA CRISTINA VALE RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
RUTH GIGLIOLA BARBOSA DOS SANTOS DIAS - 
                                            
16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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23/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 03:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 11/04/2025 23:59.
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21/02/2025 15:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/12/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/12/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/11/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
25/10/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
14/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
 - 
                                            
03/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
23/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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