TJAP - 6001398-67.2024.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO SENTENÇA I.
IVO INÁCIO BECKER e TERESINHA MARIA WUITSCHICK BECKER ajuizaram ação de obrigação de fazer, em face de MERIAN PINHEIRO BRITO AMORIM, consistente em realizar as transferências legais do terreno rural, bem como da reparação por danos morais.
A parte ré foi citada (ID 16639514).
Realizada audiência de conciliação, as partes requereram a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, para buscarem a solução junto aos órgãos competentes.
Decorrido o prazo, a parte autora foi intimada para dar continuidade no processo, no entanto, permaneceu inerte.
Após, a parte autora foi pessoalmente intimada para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Novamente, decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
II.
A autora não promoveu os atos necessários ao regular andamento do processo, estando configurado o abandono da causa.
A exequente foi pessoalmente intimada para impulsionar o feito, no entanto, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, sem que houvesse manifestação de sua parte.
Portanto, a extinção é medida que se impõe, conforme dispõe o dispositivo legal abaixo: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
III.
Diante do exposto, extingo o presente processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pois defiro a gratuidade nesta oportunidade.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/07/2025 12:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MERIAN PINHEIRO BRITO em 09/07/2025 23:59.
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02/06/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:39
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA WUITSCHICK BECKER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IVO INACIO BECKER em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 01:31
Decorrido prazo de IVO INACIO BECKER em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 01:39
Decorrido prazo de IVO INACIO BECKER em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:39
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA WUITSCHICK BECKER em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:48
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA WUITSCHICK BECKER em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:48
Decorrido prazo de IVO INACIO BECKER em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 23:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única da Comarca de Amapá
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03/02/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 10:00, CEJUSC - Amapá.
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03/02/2025 11:23
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MERIAN PINHEIRO BRITO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/01/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 20:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:17
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 10:00, CEJUSC - Amapá.
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02/12/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 21:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 10:00, CEJUSC - Amapá.
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14/11/2024 22:56
Recebidos os autos.
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14/11/2024 22:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Amapá
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14/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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