TJAP - 6022602-16.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a evolução do processo para “cumprimento de sentença”.
Com relação ao bloqueio da CNH do executado, adianto que a decisão que deferiu a medida atípica será mantida, de acordo com a fundamentação a seguir delineada: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o art. 139 do CPC, relativamente aplicação razoável e proporcional de medidas atípicas de execução com o fim de conferir efetividade às decisões judiciais, como a suspensão da carteira de habilitação do devedor, dentre outras.
A medida é submetida à discricionariedade judicial, mas deve preservar direitos fundamentais do devedor, como a sua dignidade, de forma que a obrigação seja satisfeita pela forma menos gravosa.
No caso concreto, o executado não comprovou que se encontra desempregado ou que necessita da habilitação para o desempenho de atividade remunerada.
Por outro lado, as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD não surtiram efeitos práticos, pois a dívida não foi paga até o momento e a proposta de pagamento em prestações lançada pelo devedor não foi aceita pela credora.
Com o fim de se garantir efetividade à execução foi determinada a suspensão da carteira de habilitação do réu, como forma de forçá-lo a cumprir a obrigação de pagamento, medida constitucional e adequada para o caso concreto, especialmente porque os meios ordinários não foram eficazes no sentido de encontrar patrimônio penhorável ou coagir o devedor a adimplir o débito.
Se, de fato, não forem encontrados bens do devedor, suficientes para garantir a execução, futuramente o processo será extinto e o registro de suspensão cancelado oportunamente.
Dessa forma, por ora, indefiro o pedido do ID19203843.
Na sequência, intime-se a exequente para que corrigir sua planilha de cálculo, cientificando-a de que no procedimento instituído pela Lei nº 9.099/1995, são indevidos os honorários advocatícios de 10%, com previsão na parte final do art. 523, §1º do CPC, conforme entendimento pacificado através do enunciado 97 do FONAJE.
Na oportunidade deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens penhoráveis do devedor ou os meios executivos que entender cabíveis, sob pena de extinção da execução, com base no art. 53, §4º do Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se. -
17/07/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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26/06/2025 11:30
Expedição de Termo de Audiência.
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26/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROMULO ROMA BRITO DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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28/05/2025 12:10
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 10:15, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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06/05/2025 02:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:45, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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01/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:14
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2024 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2024 07:30
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:38
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 08:58
Expedição de Carta.
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02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ROMULO ROMA BRITO DANTAS em 07/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JUCILENE PORTUGAL FREITAS FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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31/01/2024 08:42
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/12/2023 03:56
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 10:52
Expedição de Carta.
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07/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
06/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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