TJAP - 6001702-75.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6001702-75.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Compulsando o processo, verifico que na planilha a inicial o valor atribuído a causa foi de R$ 21.135,74.
Naquele momento, o credor cobrava apenas os valores corresponde a terço de férias do período de 2019 a 2021.
Tais parâmetros foram reconhecidos na sentença.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença a quantia alcançou a monta de R$ 103.860,85, inclusive, foi acrescida na cobrança o valor de R$ 8.718,49, referente à gratificação natalina, que não faz parte do pedido inicial, muito menos do dispositivo da sentença.
Além disso, mesmo havendo ficha financeira que demonstra o pagamento mensal de salário com o adicional de férias nos meses de setembro e outubro de 2020, a parte credora cobra tais períodos em valores integrais.
Adianto que é possível que o requerente exerça o plantão, que é verba adicional, mesmo estando no período de gozo de férias, mormente se o médico se propõe a comparecer no plantão para exercer suas atividades.
Portanto, para a garantia do efetivo contraditório, intime-se o credor para esclarecer tais pontos no prazo de 5 dias.
Tais pontos são importantes para evitar a cobrança em duplicidade, bem como para que seja possibilitado o exercício da boa-fé em favor do erário.
Com a manifestação, determino a remessa dos autos à Contadoria judicial, devendo os peritos atentarem para as observações constantes da presente decisão.
Após, conclusos para o julgamento da presente impugnação. 7.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 02:09
Decorrido prazo de WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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30/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/10/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 19:54
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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14/02/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
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20/01/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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