TJAP - 6028476-11.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/07/2025 20:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 20:22
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6028476-11.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: AFONCINALDO NASCIMENTO LOPES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, ao ID 18414131, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 24.638,71, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 18,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos à sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 2.463,87, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 10:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2025 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
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