TJAP - 0032600-81.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 12:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/09/2022 12:31
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCLEIDE DA SILVA BRITO no valor de R$ 5.966,67.
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06/09/2022 12:31
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA no valor de R$ 596,66.
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06/09/2022 12:30
Certifico que a sentença de mov. 57 transitou em julgado em 30/08/2022.
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08/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2022 em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032600-81.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARCLEIDE DA SILVA BRITO Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, em relação ao qual houve o integral do pagamento das RPV's (Ordens 22 e 23), conforme alvarás de levantamento expedidos (Ordens 51 e 52).Isto posto, julgo extinto o processo pelo pagamento das aludidas RPV's, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
05/08/2022 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000143/2022
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05/08/2022 12:14
Sentença (18/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2022
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18/07/2022 14:44
Em Atos do Juiz.
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01/07/2022 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/07/2022 07:43
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício n°: 4145802, por AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL. (#53)
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02/06/2022 10:42
Certifico que o OFÍCIO Nº: 4145802, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 01/06/2022 foi devidamente enviado via tucujurisdoc. Código de rastreio 2022062603.
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01/06/2022 18:37
Nº: 4145802, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 01/06/2022
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01/06/2022 18:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARCLEIDE DA SILVA BRITO - emitido(a) em 01/06/2022
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01/06/2022 18:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 01/06/2022
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31/05/2022 09:48
Certifico que foi (ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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18/05/2022 12:32
Em Atos do Juiz. Conforme certidão do MO 47, certifico a informação quanto ao ID lançado no MO 46, passando a constar ID 072022000003019592 - conta judicial nº 1200126260831.Cumpra-se a decisão do MO 46.
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04/05/2022 11:55
Certifico que que o ID - 20.***.***/4402-64 mencionado em mov. 46 não confere com o ID de mov. 30, qual seja: 072022000003019592 (consulta no site Conta judicial nº 1200126260831, valor consultado até o momento R$ 6.563,33).
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04/05/2022 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/04/2022 14:41
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a orientação em outros processos semelhantes, pela Contadoria Judicial, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 30 - ID - 20.***.***/4402-64, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, alvará
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08/04/2022 12:23
Decurso de Prazo
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08/04/2022 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/03/2022 13:17
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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30/03/2022 13:17
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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25/03/2022 07:56
Apresentar manifestação.
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25/03/2022 07:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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24/03/2022 08:04
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032600-81.2021.8.03.0001 Parte Autora: MARCLEIDE DA SILVA BRITO Advogado(a): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - 4069AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: 1.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 30, pelo prazo de 05 dias. 2.
Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda, se for Pessoa Física, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário, além de que se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante); e se Pessoa Jurídica, informar se a PJ é optante do SIMPLES, bem como conta bancária de titularidade da PJ para crédito.3.
Após a juntada dessas informações, em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Em caso positivo, juntar a planilha com as devidas deduções. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 10:20
Decisão (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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23/03/2022 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/03/2022 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2022 16:32:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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18/03/2022 16:32
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 30, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenci
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04/03/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2022 08:13
Conclusos
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23/02/2022 09:44
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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21/02/2022 12:25
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/4402-64. Aguardando resposta.
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21/02/2022 11:02
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que promova-se o sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
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21/02/2022 11:01
Decurso de Prazo #26
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18/11/2021 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2021 12:16:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/11/2021 12:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2021 12:16:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/11/2021 12:16
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o ESTADO DO AMAPÁ da expedição das Requisições de Pequeno Valor nº 45486 e 45487, constantes nos movimentos eletrônicos de ordem nº 22 e 23 e intimo-o a efetuar o pagamento da referi
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12/11/2021 12:40
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45486.
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12/11/2021 12:40
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 45487.
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12/11/2021 11:44
Certifico que aguarda-se assinatura de documentos. Códigos 45486, 45487.
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09/11/2021 13:30
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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25/10/2021 13:37
Conclusos.
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25/10/2021 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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21/10/2021 08:43
NÃO OPOSIÇÃO AOS CÁLCULOS
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14/10/2021 08:59
Citação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 11:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/10/2021 11:29
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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13/10/2021 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 11:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/10/2021 10:16
Requerer a juntada da guia de recolhimento das custas judiciais e o comprovante de pagamento.
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02/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 11:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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22/09/2021 00:00
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2021 11:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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20/09/2021 11:55
Em Atos do Juiz. I. O art. 3º, I, da Lei Estadual nº 2.386/2018, assegura gratuidade no pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 02 (dois) salários mínimos. O que não é o caso, uma vez que, a documentação juntada
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09/09/2021 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/09/2021 10:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/09/2021 17:28
Apresentar manifestação.
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03/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/08/2021 16:45:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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24/08/2021 20:14
Notificação (Outras Decisões na data: 20/08/2021 16:45:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA
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20/08/2021 16:45
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça e afirma que a simples declaração de hipossuficiência constitui evidente direito para a concessão do benefício.Esclareço que a mera afirmação de hipossuficiência é relativa, devendo, portant
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16/08/2021 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/08/2021 08:36
Tombo em 16/08/2021.
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15/08/2021 13:39
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justi
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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